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norma nº 3028/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3028 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público, na função de Agente Comunitário de Saúde.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI IUIUNICIPAL N° 3.028, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse
pL]blico, na fungao de Agente Comunitario de Sallde.
0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso
de suas atribuic6es legais,
FAC0 SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou
e, eu sancjono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica a Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessi.dade temporaria de excepcional interesse pliblico, na fungao de Agente
Comunifario de Sadde.
Paragrafo unico. As atribuig6es da fungao de que trata o caput deste
artigo sao as listadas no Anexo lJnico, que integra a presente Lei.
Art. 2° A contrataeao prevista no artigo anterior dar-se-a no numero de 1
(urn) contrato, com carga hofaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Pafagrafo tlnico. A contrataeao prevista no capuf deste artigo destina-se a
Equipe 1 da Estrategia da Sadde da Familia, com 1 (uma) vaga na microarea 01
(centro).
Art. 3° Para efeitos de remuneragao, sera observado o que dispde a Lei
Municipal n° 1.089, de 06 de abril de 2005 e alterag6es.
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Flue d® i.t®efio,10eB . C.niro -Fen./Fax: el ae9e.12o0
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
CABINETE DO PREFEITO
Pafagrafo primeiro. 0 vencimento basico 6 de R$ 3.036,10 (ties mil e
trinta e seis reais e dez centavos), que correspondem ao valor fixado pela Lei
Municipal n° 2.938, de 20 de fevereiro de 2025.
Pafagrafo segundo. 0 valor previsto no pafagrafo primeiro deste artigo
podera sofrer alteragao, com base na legislagao que conceder revisao geral anual
e de reajuste dos vencimentos dos servidores.
Pafagrafo terceiro. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados
no art.199, seus jncisos e pafagrafos da Lei Municipal na 1.182, de 07 de junho
de 2006 e alterag6es, Reg.iine Juridico dos Servidores.
Art. 4° 0 contrato, de natureza administrativa, tefa a duragao de ate 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado, por no maximo igual
periodo.
Art. 5° No caso de contratada gestante, o contrato podefa ser prorrogado,
por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6ria de que trata o
art. 7°, inciso Xvlll da CF/88, c/c arts.10,11, alinea "b" do Ato das Disposig6es
Constjtucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinarjo n° 842.844 do
Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido, ao programa de
prorrogagao da licence a gestante de que trata a Lei Municipal n° 1.506, de 17 de
marap de 2010.
Paragrafo tlnico. Para efeitos de fixaeao do termo inicial da licenga￾matemidade e do salario-matemidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24
de julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera
observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327.
Art. 6° Para fins de contratagao, sera observada a lista de candidatos
classificados em Processo Seletivo Simplificado.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipI0 DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7° As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotae6es oreamentarias:
ORGAO: 7 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade 1 - Secretaria Municipal da Sai]de
10.271.0031.2302 -Assistencia a Previd6ncia do Servidor
3.3.1.9.0.13.00.000000 -Obrigag6e§ patronaj§
10.122.0001.2701 -Manutengao da Sec. da Sadde
3.3.3.9.0.46.00.000000 -Auxilio alimentacao
3.3.1.9.0.13.00.000000 -Obrigag6es patronais
ORGAO: 7 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade 2 -Fundo Municipal da Sadde
10.301.0107.2724 - Manutengao do ACS
3.3.1.9.0.11.00.000000 -Vencimentos e vanfagens fixas/servidores
3.3.1.9.0.16.00.000000 -Outras despesas variave.is
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezenove dias do mss de
novembro do ano de dois mjl e vinte e cinco.
JEFFE #:u`siE=N,
efeito Municipal.
Registrado e Publicado.
Em: 19/11/2025.
seSa,de Administraeao.
Ru. d® E.I.B£o, 10B8 . C.nlfo -Fone/Fax: 3138®€.1200
CEP 0573ortyoo - BARAo . Ra
www.berao.Fi.faov.bp
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MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO UNICO -ATRIBUIC6ES DA FUNCAO
FUNCAO -AGENTE COMUNITARI0 DE SAUDE:
Desenvolver e exercer atividades de preveneao de doengas e promogao da
sadde, por meio de ag6es educativas e coletivas, nos domicilios e na
comunidade, sob supervisao competente; utjlizar instrumentos para diagn6stico
demogfafico e s6cio-cultural da comunidade de sua atuagao; executar atividades
de educaeao para a saude individual e coletiva; registrar, para controle das ae6es
de sallde, nascimentos, 6bjtos, doencas e outros agravos a saude; estimular a
particjpacao da comunjdade nas politicas pt]blicas como estrategia de conquista
de qualjdade de risco a familia; participar ou promover ag6es que fortalepem os
elos entre o setor sadde e outras politicas ptiblicas que promovem a qualidade de
vida; desenvolver outras atividades pertinentes a funeao do Agente comunitario
de Sadde.
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