| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3028 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público, na função de Agente Comunitário de Saúde. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI IUIUNICIPAL N° 3.028, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por necessidade tempofaria de excepcional interesse pL]blico, na fungao de Agente Comunitario de Sallde. 0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuic6es legais, FAC0 SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu sancjono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica a Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por necessi.dade temporaria de excepcional interesse pliblico, na fungao de Agente Comunifario de Sadde. Paragrafo unico. As atribuig6es da fungao de que trata o caput deste artigo sao as listadas no Anexo lJnico, que integra a presente Lei. Art. 2° A contrataeao prevista no artigo anterior dar-se-a no numero de 1 (urn) contrato, com carga hofaria de 40 (quarenta) horas semanais. Pafagrafo tlnico. A contrataeao prevista no capuf deste artigo destina-se a Equipe 1 da Estrategia da Sadde da Familia, com 1 (uma) vaga na microarea 01 (centro). Art. 3° Para efeitos de remuneragao, sera observado o que dispde a Lei Municipal n° 1.089, de 06 de abril de 2005 e alterag6es. fr W Flue d® i.t®efio,10eB . C.niro -Fen./Fax: el ae9e.12o0 cEp ®e73OOOO -BARAO . R8 ww.barae,F.,?ov.bF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO CABINETE DO PREFEITO Pafagrafo primeiro. 0 vencimento basico 6 de R$ 3.036,10 (ties mil e trinta e seis reais e dez centavos), que correspondem ao valor fixado pela Lei Municipal n° 2.938, de 20 de fevereiro de 2025. Pafagrafo segundo. 0 valor previsto no pafagrafo primeiro deste artigo podera sofrer alteragao, com base na legislagao que conceder revisao geral anual e de reajuste dos vencimentos dos servidores. Pafagrafo terceiro. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados no art.199, seus jncisos e pafagrafos da Lei Municipal na 1.182, de 07 de junho de 2006 e alterag6es, Reg.iine Juridico dos Servidores. Art. 4° 0 contrato, de natureza administrativa, tefa a duragao de ate 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado, por no maximo igual periodo. Art. 5° No caso de contratada gestante, o contrato podefa ser prorrogado, por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6ria de que trata o art. 7°, inciso Xvlll da CF/88, c/c arts.10,11, alinea "b" do Ato das Disposig6es Constjtucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinarjo n° 842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido, ao programa de prorrogagao da licence a gestante de que trata a Lei Municipal n° 1.506, de 17 de marap de 2010. Paragrafo tlnico. Para efeitos de fixaeao do termo inicial da licengamatemidade e do salario-matemidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327. Art. 6° Para fins de contratagao, sera observada a lista de candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado. fr LARu. a. E.taeeo, looCEP,5V" !3ri€#|€;#.§Fv#,EARx;6i3a" 00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL MUNIcipI0 DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Art. 7° As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das seguintes dotae6es oreamentarias: ORGAO: 7 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE Unidade 1 - Secretaria Municipal da Sai]de 10.271.0031.2302 -Assistencia a Previd6ncia do Servidor 3.3.1.9.0.13.00.000000 -Obrigag6e§ patronaj§ 10.122.0001.2701 -Manutengao da Sec. da Sadde 3.3.3.9.0.46.00.000000 -Auxilio alimentacao 3.3.1.9.0.13.00.000000 -Obrigag6es patronais ORGAO: 7 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE Unidade 2 -Fundo Municipal da Sadde 10.301.0107.2724 - Manutengao do ACS 3.3.1.9.0.11.00.000000 -Vencimentos e vanfagens fixas/servidores 3.3.1.9.0.16.00.000000 -Outras despesas variave.is Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezenove dias do mss de novembro do ano de dois mjl e vinte e cinco. JEFFE #:u`siE=N, efeito Municipal. Registrado e Publicado. Em: 19/11/2025. seSa,de Administraeao. Ru. d® E.I.B£o, 10B8 . C.nlfo -Fone/Fax: 3138®€.1200 CEP 0573ortyoo - BARAo . Ra www.berao.Fi.faov.bp ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO ANEXO UNICO -ATRIBUIC6ES DA FUNCAO FUNCAO -AGENTE COMUNITARI0 DE SAUDE: Desenvolver e exercer atividades de preveneao de doengas e promogao da sadde, por meio de ag6es educativas e coletivas, nos domicilios e na comunidade, sob supervisao competente; utjlizar instrumentos para diagn6stico demogfafico e s6cio-cultural da comunidade de sua atuagao; executar atividades de educaeao para a saude individual e coletiva; registrar, para controle das ae6es de sallde, nascimentos, 6bjtos, doencas e outros agravos a saude; estimular a particjpacao da comunjdade nas politicas pt]blicas como estrategia de conquista de qualjdade de risco a familia; participar ou promover ag6es que fortalepem os elos entre o setor sadde e outras politicas ptiblicas que promovem a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes a funeao do Agente comunitario de Sadde. ',1 Rue d® E.'®88:`p#!3ric*§;:B=£Fv¥F%'iaRx; 51 B®®®.iaoo