| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3032 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Abre Crédito especial por excesso de arrecadação e redução orçamentária no valor de R$ 118.542,60 |
| native_id | 3120 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 3.032, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Abre cfedito especial por excesso de arrecadaeao e reducao orcamenfaria no valor de R$ 118.542,60. 0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuie6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Bafao aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial, por excesso de arrecadaeao e redue6es orcamenfarias, no exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 118.542,60 (cento e dezoito mil, quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), na seguinte rubrica orpemenfaria: ORGAO: 02 -GABINETE DO PREFEITO UNIDADE: 01 -GABINETE DO PREFEIT0 04,122.0002.2201.0000 -MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO 3.4.4.90.52.00.00.00.00 -Equipamentos e material permanente R$ 118.542,60 (Recurso 1002-ALIENACAO DE BENS -STN 755). Art. 2° Servifa de cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao no valor de R$ 88.042,60 (oitenta e oito mil, quarenta e dois reais e sessenta centavos) e as redug6es orgamentarias do exercicjo do ano de 2025, no valor de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) nas seguintes rubricas orgamentarias: ORGAO: 05 -sECRETARiA MUNlcipAL DE EDucAeAO UNIDADE: 05 -EDUCACAO NAO COMPUTAVEL 12.361.0047.2501.0000 -MANUTENCAO DA SECRETARIA DE EDUCACAO ri K RuodaE.toeyc:i#§;3.oCo.on6'.®B-AF£Aa`E'RX;e]3e®qtiwvow.barco.ra.f3®v.bp ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL IVIUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO 3.4.4.90.52.00.00.00.00 - 3067 - Equipamentos e material permanente R$ 11.000,00 ORGAO: 06 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DAAGRICULTURA 20.122.0010.2601.0000 -MANUTENCAO DOS SERVICOS DA AGRICuLTURA 3.4.4.90.52.00.00.00.00 - 2383 - Equipamentos e material permanente Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da siia publicagao. R$ 19.500,00 Gabinete do Prefeito Munidpal de Bafao, aos dezenove dias do mss de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. r`,- HUSTER BORN, Prefeito Municipal. Registrado e Publicado. Em: 19/11/2025. de Administragao. RuadaEete§€%ip'3!;3.oC4.on6r.®B.AFRE8F,'Rxi5"C9e.120° www,befao,ra,fiev.bF