| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3033 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 103.141,90 |
| native_id | 3121 |
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SuL MUNIciplo DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 3.033, DE 19 DE NOVEIVIBRO DE 2025. Abre cfedito suplementar por excesso de arrecadagao no valor de R$ 103.141,90. 0 Prefeito Municipal de Bafao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuie6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ctedito suplementar por excesso de arrecadagao no orpemento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$103.141,90 (cento e ties mil, cento e quarenta e urn reajs e noventa centavos), na seguinte rubrica orgamentaria: ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.122.0004.2701.0000 -MANUTENCAO DA SECRETARIA DA SAUDE 3.4.4.90.52.cO.00.00.00 -717 Equipamentos e material permanente R$ 103.141,90 Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publjcaeao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezenove dias do mss de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. HUSTER BORN, refeito Municipal. Registrado e Publjcado. Em: 19/11/2025. I de Administraeao. Ru3deEBtoBg:ipl3§;3.o€o.on6PB.AF££atEaRX§5"€08-12oo ww,Barao`Fa,gov.bF