| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3035 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1994 de 21 de junho de 2006 que reestruturou o Sistema de Controle Interno no Município |
| native_id | 3123 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RI0 GRANDE DO SUL MUNIciplo DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 3.035, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal n° 1.994, de 21 de junho de 2006, que reestruturou o Sistema de Controle lnterno no Municipio. 0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuie6es legais, FAC0 SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° A Lei Municipal n° 1.994, de 06 de novembro de 2006, que reestruturou o Sistema de Controle lnterno do Municipio, passa a vigorar com a seguinte redagao: "Art. 6°-A Os 6rgaos e entidades da Administragao Municipal, djreta e indireta, e a Poder Legislativo, sao submetidos a fiscalizagao da Central do Sistema de Controle lnterno. Art. 70 lv - dar Ciencia aos administradores e ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades constatadas no curso da fiscalizagao interna, de forma imediata, por meio de comunicagao, devidamente registrada, sob pena de responsabilidade soljdaria; V - elaborar o plano anual de trabalho, contemplando as areas de contabilidade, de ongamento, de patrim6nio, das finan9as poblicas, da gestao administrativa e de pessoal, sem prejuizos de outras; Vl - acompanhar o processamento das tomadas de contas especiais, manifestando-se ao final da respectiva instrueao, as quais deverao ser encaminhadas ao Tribunal de Contas, a fim de ensejar a possivel responsabilizagao dos administradores ou agentes subordinados por atos W Rue de e! . €enlro . F®n®/Fax: 61 3eee-1200 cEP#7,3##B?a.E3#F°.RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIciplo DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Vll -elaborar orientagao normativa e fixar prazos a serem cumpridos pelos 6rgaos e entidades auditadas internamente, para resposta aos questionamentos formulados e aos relat6rios elaborados pela Uccl, assim como para a dogao das medidas corretivas demandadas." (NR) Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e seis dias do mss de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. Rue da E.taBAo,108! . Centre -Fon®/Fax: 313coe.1200 cEp;%7.9##gpfa,R3vi&O.Ra