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norma nº 3035/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3035 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1994 de 21 de junho de 2006 que reestruturou o Sistema de Controle Interno no Município
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ESTADO DO RI0 GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 3.035, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal n° 1.994, de 21 de junho de 2006, que
reestruturou o Sistema de Controle lnterno no Municipio.
0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuie6es legais,
FAC0 SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e,
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° A Lei Municipal n° 1.994, de 06 de novembro de 2006, que
reestruturou o Sistema de Controle lnterno do Municipio, passa a vigorar com a
seguinte redagao:
"Art. 6°-A Os 6rgaos e entidades da Administragao Municipal, djreta e
indireta, e a Poder Legislativo, sao submetidos a fiscalizagao da Central do Sistema
de Controle lnterno.
Art. 70
lv - dar Ciencia aos administradores e ao Tribunal de Contas do Estado
das irregularidades ou ilegalidades constatadas no curso da fiscalizagao interna, de
forma imediata, por meio de comunicagao, devidamente registrada, sob pena de
responsabilidade soljdaria;
V - elaborar o plano anual de trabalho, contemplando as areas de
contabilidade, de ongamento, de patrim6nio, das finan9as poblicas, da gestao
administrativa e de pessoal, sem prejuizos de outras;
Vl - acompanhar o processamento das tomadas de contas especiais,
manifestando-se ao final da respectiva instrueao, as quais deverao ser
encaminhadas ao Tribunal de Contas, a fim de ensejar a possivel
responsabilizagao dos administradores ou agentes subordinados por atos
W
Rue de e! . €enlro . F®n®/Fax: 61 3eee-1200
cEP#7,3##B?a.E3#F°.RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Vll -elaborar orientagao normativa e fixar prazos a serem cumpridos pelos
6rgaos e entidades auditadas internamente, para resposta aos questionamentos
formulados e aos relat6rios elaborados pela Uccl, assim como para a dogao das
medidas corretivas demandadas." (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e seis dias do mss de
novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Rue da E.taBAo,108! . Centre -Fon®/Fax: 313coe.1200
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