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norma nº 3036/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3036 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAbre Crédito suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 60.000,00
native_id3124

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matéria 1843 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
LEI N° 3.036, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Abre cfedito suplementar por excesso de arrecadagao
no valor de R$ 60.000,00
0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar por
excesso de arrecadagao no orgamento do exercfcio do ano de 2025, no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte rubrica orgamentaria:
ORGAO: 08 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO
25.752.0067.2809.0000 -MANUTENCAO DA ILUMINA9AO PUBLICA
3.3.3.90.39.00.00.00.00 -833 0utros servigos de terceiros-PJ R$ 60.000,00
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos tres dias do mss de dezembro do ano de
dois mil e vinte e cinco.
Registrado e Publicado.
I de Administracao.
Rue d® E3taSao,1085 -eentro -Fone/Fax: 513696-1200
eEp 9s73O.COO . BARAO - RS
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