| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3036 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Abre Crédito suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 60.000,00 |
| native_id | 3124 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE D0 PREFEITO LEI N° 3.036, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. Abre cfedito suplementar por excesso de arrecadagao no valor de R$ 60.000,00 0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar por excesso de arrecadagao no orgamento do exercfcio do ano de 2025, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte rubrica orgamentaria: ORGAO: 08 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO 25.752.0067.2809.0000 -MANUTENCAO DA ILUMINA9AO PUBLICA 3.3.3.90.39.00.00.00.00 -833 0utros servigos de terceiros-PJ R$ 60.000,00 Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos tres dias do mss de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. Registrado e Publicado. I de Administracao. Rue d® E3taSao,1085 -eentro -Fone/Fax: 513696-1200 eEp 9s73O.COO . BARAO - RS won,berao.f*.Boo.bf