| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3037 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Abre Crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 500.000,00 |
| native_id | 3125 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 3.037, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. Abre credito especial por excesso de arrecada?ao no valor de R$ 500.000,00 0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuie6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial por excesso de arrecadaeao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na seguinte rubrica orgamentaria: 6RGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.301.0107.2126.00.00.00 -MANUTEN9AO DO PAB-COMISSAO -Outras despesas de pessoal decorrentes R$ 500.000,00 3.3.3.93.34.00.00.00.00.00 de contrato de terceirizaeao. (Recurso 4500-STN -706 -CO 3130). Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos tres dias do mss de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. Registrado e Publicado` Em:- StpI de Administragao. Rue d® EBla¢fio,1085 . C®ntio -Fon®/Fax: 51 a696-1200 CEP 9§730®00 . BARAO - RS wwwtBar3eT.Fi.@®v.bF