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norma nº 3037/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3037 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAbre Crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 500.000,00
native_id3125

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 3.037, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Abre credito especial por excesso de arrecada?ao no
valor de R$ 500.000,00
0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuie6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial por excesso
de arrecadaeao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), na seguinte rubrica orgamentaria:
6RGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0107.2126.00.00.00 -MANUTEN9AO DO PAB-COMISSAO
-Outras despesas de pessoal decorrentes R$ 500.000,00
3.3.3.93.34.00.00.00.00.00
de contrato de terceirizaeao.
(Recurso 4500-STN -706 -CO 3130).
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos tres dias do mss de dezembro do ano de
dois mil e vinte e cinco.
Registrado e Publicado` Em:-
StpI de Administragao.
Rue d® EBla¢fio,1085 . C®ntio -Fon®/Fax: 51 a696-1200
CEP 9§730®00 . BARAO - RS
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