| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3038 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de professor de anos iniciais do Ensino Fundamental. |
| native_id | 3126 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARA0 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 3.038, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por necessidade tempofaria de excepcional interesse ptlblico, na fungao de Professor dos Anos lniciais do Ensino Fundamental. 0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHuSTER BORN, no uso de suas atribuie6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por necessidade temporaria de excepcional interesse pdblico, na fungao de Professor dos Anos lniciais do Ensino Fundamental. Paragrafo tlnico. As atribuie6es da fungao de que trata o capuf deste artigo sao as listadas no anexo tlnico, que integra a presente Lei. Art. 2°. A contratagao prevista no artigo anterior dar-se-a na quantidade de 1 (urn) profissional. Paragrafo tlnico. A carga horaria sera de ate 22 (vinte e duas) horas semanais, visando o atendimento de Turmas de alunos da Escola Municipal de Educagao lnfantil e de Ensino Fundamental Nicolau Bourscheid. Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a Lei Municipal n° 1.665, de 04 de abril de 2012 e suas alterag6es, Plano de Carreira do Magist6rio. Rua do EBtagaoe 1085 . C®ntro . F®n®/Fax: §1309®.1200 CEP 05730t®00 - BARAO . RS wrm,barao,ra,qov.bF ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL MUNIcipI0 DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Art. 4°. 0 vencimento basico e de R$ 2.590,95 (dois mil, quinhentos e noventa reais e noventa e cinco centavos), correspondente ao Nivel 1, Classe A do quadro do Magist6rio. Pafagrafo dnico. 0 valor fixado no capuf deste artigo corresponde a carga hofaria de 22 (vinte e duas) horas semanais, podendo haver redugao proporcional, de acordo com a carga hofaria efetivamente contratada, limitada a 22 (vinte e duas) horas semanais. Art. 50. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados no art. 199, seus incisos e pafagrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e altera96es, Regime Juridico dos Servidores. Art. 6°. 0 contrato, de natureza administrativa, tera a duraeao de ate 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser renovado, por no maximo igual periodo. § 1°. Mediante acordo entre Municipio e contratado, observado o interesse pdblico, o contrato administrativo podera ser suspenso durante periodos de recessos da Escola. § 2°. Nos prazos de suspensao do contrato nao havera contraprestaeao dos servicos por parte do contratado e remuneragao pecuniaria por parte do Municipio, com efeitos nas ferias e na gratificagao natalina, de acordo com o tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas alterae6es. Art. 7°. No caso de contratada gestante, o contrato podera ser prorrogado, por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6ria de que trata o art. 7°, inciso Xvlll da CF/88, c/c arts. 10, 11, alinea "b" do Ato das Disposig6es Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinarjo n° 842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido, ao programa de prorrogagao da licence a gestante de que trata a Lei Municipal n° 1.506, de 17 de margo de 2010. I.i Rue d® EBta¢ao,108! -C.ntio -Fon®/Fax: 819®D®.1aoo eEp 9$73Ortyoo . BARAO . RS w",batiao,re.H®v.bF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Paragrafo dnico. Para efeitos de fixaeao do termo inicial da licenga-maternidade e do salarjo-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Prevjdencia Social, sera observada a decisao do Supremo Tribunal Federal na ADl n° 6.327. Art. 8°. Sera observada a lista de candidatos classificados em Concurso ou Processo Seletivo Simplificado. Art. 9°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das seguintes dotag6es orgamenfarias: ORGAO: UNIDADE: 12.361.0047.2531 3.3.1.90.11.00.000000 3.3.1.90.16.00.000000 12.361.0004.2531 3.3.3.90.46.00.000000 12.272.0031.2503 3. 3.1. 90.13.00. 000000 0RGAO: UNIDADE: 12.271.0031.2302 3.3.1.90.13.00. 000000 12.361.0047.2501 3.3.1.90.46.00.00.00.00 5 -SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCACAO 3 -ENSINOFUNDAMENTAL -VALORIZAQAO DO MAGISTERIO -FUNDEB - VENC. E VANTAGENS FIXAS -PC (572) -OUTRAS DESPESASVARIAVEIS-PC (2147) :x3#F+#,froERTOA¥Agi?tT85g,io-FUNDEB -ASSISTENCIAA PREVID. SERVIDOR -OBRIGACOES PATRONAIS (571) • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO : 35§,%FEANRc`A MU|'C 'P£EE5, 5B#ACA°Do SERVIDOR :3RR'uGTAECN°cEASoPATDRA°NA:SE55#)TAR[A - E3#fo%MENTACAo -pc (1838) DE Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos tres dias do mss de dezembro de dois mil e vinte e cinco. Registrado e Publicado. al de Administraeao. RUB d® EB!®¢fio,1085 -C®ntfo . Fon®/Fax: 513890.1200 CEP 9$790000 . BARAO . RS oww,bara®.f..qov.br ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO ANEXO UNICO -ATRIBUIC6ES DA FUNCAO Professor dce Anos lniciais do Ensino Fundamental: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedag6gica da escola; levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanjsmos de avaliagao; implementar estrategias de recuperagao para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observagao dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedag6gico; participar dos periodos dedicados ao planejamento, a avaliagao e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulagao da escola com as familias e a comunidade; integrar 6rgaos complementares da escola; executar tarefas afins com a educaeao. Rue do E®[aeao, 1085 . C®ntro .FonB/Fax: 51389G.1200 cEp 9a73Ortyoo . BARAO . RS www]harao.ra.aov.bF