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norma nº 3038/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3038 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de professor de anos iniciais do Ensino Fundamental.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 3.038, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse
ptlblico, na fungao de Professor dos Anos lniciais do
Ensino Fundamental.
0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHuSTER BORN, no uso de suas
atribuie6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por necessidade
temporaria de excepcional interesse pdblico, na fungao de Professor dos Anos
lniciais do Ensino Fundamental.
Paragrafo tlnico. As atribuie6es da fungao de que trata o capuf deste artigo sao as
listadas no anexo tlnico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. A contratagao prevista no artigo anterior dar-se-a na quantidade de 1 (urn)
profissional.
Paragrafo tlnico. A carga horaria sera de ate 22 (vinte e duas) horas semanais,
visando o atendimento de Turmas de alunos da Escola Municipal de Educagao
lnfantil e de Ensino Fundamental Nicolau Bourscheid.
Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a Lei Municipal
n° 1.665, de 04 de abril de 2012 e suas alterag6es, Plano de Carreira do
Magist6rio.
Rua do EBtagaoe 1085 . C®ntro . F®n®/Fax: §1309®.1200
CEP 05730t®00 - BARAO . RS
wrm,barao,ra,qov.bF
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipI0 DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4°. 0 vencimento basico e de R$ 2.590,95 (dois mil, quinhentos e noventa reais
e noventa e cinco centavos), correspondente ao Nivel 1, Classe A do quadro do
Magist6rio.
Pafagrafo dnico. 0 valor fixado no capuf deste artigo corresponde a carga hofaria
de 22 (vinte e duas) horas semanais, podendo haver redugao proporcional, de
acordo com a carga hofaria efetivamente contratada, limitada a 22 (vinte e duas)
horas semanais.
Art. 50. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados no art. 199, seus
incisos e pafagrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e
altera96es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 6°. 0 contrato, de natureza administrativa, tera a duraeao de ate 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias, podendo ser renovado, por no maximo igual periodo.
§ 1°. Mediante acordo entre Municipio e contratado, observado o interesse pdblico,
o contrato administrativo podera ser suspenso durante periodos de recessos da
Escola.
§ 2°. Nos prazos de suspensao do contrato nao havera contraprestaeao dos
servicos por parte do contratado e remuneragao pecuniaria por parte do Municipio,
com efeitos nas ferias e na gratificagao natalina, de acordo com o tempo de
suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas alterae6es.
Art. 7°. No caso de contratada gestante, o contrato podera ser prorrogado, por ate
7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6ria de que trata o art. 7°,
inciso Xvlll da CF/88, c/c arts. 10, 11, alinea "b" do Ato das Disposig6es
Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinarjo n° 842.844 do
Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido, ao programa de
prorrogagao da licence a gestante de que trata a Lei Municipal n° 1.506, de 17 de
margo de 2010.
I.i
Rue d® EBta¢ao,108! -C.ntio -Fon®/Fax: 819®D®.1aoo
eEp 9$73Ortyoo . BARAO . RS
w",batiao,re.H®v.bF
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Paragrafo dnico. Para efeitos de fixaeao do termo inicial da licenga-maternidade e
do salarjo-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991,
a ser custeado pelo Regime Geral de Prevjdencia Social, sera observada a decisao
do Supremo Tribunal Federal na ADl n° 6.327.
Art. 8°. Sera observada a lista de candidatos classificados em Concurso ou
Processo Seletivo Simplificado.
Art. 9°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das seguintes
dotag6es orgamenfarias:
ORGAO:
UNIDADE:
12.361.0047.2531
3.3.1.90.11.00.000000
3.3.1.90.16.00.000000
12.361.0004.2531
3.3.3.90.46.00.000000
12.272.0031.2503
3. 3.1. 90.13.00. 000000
0RGAO:
UNIDADE:
12.271.0031.2302
3.3.1.90.13.00. 000000
12.361.0047.2501
3.3.1.90.46.00.00.00.00
5 -SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCACAO
3 -ENSINOFUNDAMENTAL
-VALORIZAQAO DO MAGISTERIO -FUNDEB
- VENC. E VANTAGENS FIXAS -PC (572)
-OUTRAS DESPESASVARIAVEIS-PC (2147)
:x3#F+#,froERTOA¥Agi?tT85g,io-FUNDEB
-ASSISTENCIAA PREVID. SERVIDOR
-OBRIGACOES PATRONAIS (571)
• SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
: 35§,%FEANRc`A MU|'C 'P£EE5, 5B#ACA°Do
SERVIDOR
:3RR'uGTAECN°cEASoPATDRA°NA:SE55#)TAR[A
- E3#fo%MENTACAo -pc (1838)
DE
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos tres dias do mss de dezembro de
dois mil e vinte e cinco.
Registrado e Publicado.
al de Administraeao.
RUB d® EB!®¢fio,1085 -C®ntfo . Fon®/Fax: 513890.1200
CEP 9$790000 . BARAO . RS
oww,bara®.f..qov.br
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MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO UNICO -ATRIBUIC6ES DA FUNCAO
Professor dce Anos lniciais do Ensino Fundamental:
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedag6gica da escola;
levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela
aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanjsmos de avaliagao; implementar
estrategias de recuperagao para os alunos de menor rendimento; organizar
registros de observagao dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar
trabalho integrado com o apoio pedag6gico; participar dos periodos dedicados ao
planejamento, a avaliagao e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias
letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulagao da
escola com as familias e a comunidade; integrar 6rgaos complementares da
escola; executar tarefas afins com a educaeao.
Rue do E®[aeao, 1085 . C®ntro .FonB/Fax: 51389G.1200
cEp 9a73Ortyoo . BARAO . RS
www]harao.ra.aov.bF

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