| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3039 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por necessidade temporária de excepcional interesse público, na função de Agente Comunitário de Saúde |
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO CABINETE DO PREFEITO LEI N° 3.039, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, par necessidade tempofaria de excepcional interesse ptlblico, na funcao de Agente Comunitario de Sadde. 0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu sanciono e promulgo a segujnte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por necessidade temporaria de excepcional interesse ptlblico, na funcao de Agente Comunitario de Sadde. Paragrafo dnico. As atribuig6es da fungao de que trata a capuf deste artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei. Art. 2° A contratagao prevista no artigo anterior dar-se-a no ndmero de 1 (urn) contrato, com carga hofaria de 40 (quarenta) horas semanais. Pafagrafo dnico. A contratagao prevista no capuf deste artigo destinase a Equipe 1 da Estrategia da Saude da Familia, com 1 (uma) vaga na microarea 03 (centro). K Ril® d® E.tocao, 1085 C.nlro -F®n®/Fax; 51 cEp#+efrggpri.E!Eafo.RS ae9e.i2OO ESTADO D0 RIO GRANDE DO SuL MUNIciplo DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Art. 3° Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a Lei Municipal n° 1.089, de 06 de abril de 2005 e alterae6es. Paragrafo primeiro. 0 vencimento basico 6 de R$ 3.036,10 (tres mil e trinta e seis reais e dez centavos), que correspondem ao valor fixado pela Lei Municipal n° 2.938, de 20 de fevereiro de 2025. Paragrafo segundo. 0 valor previsto no pafagrafo primeiro deste artigo podera sofrer alteragao, com base na legislagao que conceder revisao geral anual e de reajuste dos vencimentos dos servidores. Pafagrafo terceiro. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados no art.199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e alterag6es, Regime Juridico dos Servjdores. Art. 4° 0 contrato, de natureza administrativa, tefa a duragao de ate 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado, por no maximo igual periodo. Art. 5° No caso de contratada gestante, o contrato podera ser prorrogado, por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6ria de que trata o art. 7°, inciso Xvlll da CF/88, c/c arts. 10,11, alinea "b" do Ato das Disposi96es Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n° 842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido, ao programa de prorrogagao da licenga a gestante de que trata a Lei Municipal n° 1.506, de 17 de mango de 2010. Pafagrafo tlnico. Para efeitos de fixaeao do termo inicial da licengamaternidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARA0 GABINETE D0 PREFEITO Art. 6° Para fins de contratagao, sera observada a lista de candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado. Art. 7° As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das seguintes dotae6es ongamentarias: ORGAO: 7 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE Unidade 1 -Secretaria Municipal da Satlde 10.271.0031.2302 -Assistencia a Previdencia do Servidor 3. 3.1.9,0.13.00.000000 -Obrigag6es patronais 10.122.0001.2701 -Manuteneao da Sec. da Satlde 3.3.3.9.0.46.00.000000 - Auxilio alimenta9ao 3.3.1.9.0.13. 00.000000 -Obrigae6es patronais ORGAO.. 7 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE Unidade 2 -Fundo Municipal da Sadde 10.301.0107.2724 -Manuteneao do ACS 3.3.1.9.0.11.00.000000 -Vencimentos e vantagens fixas/servjdores 3.3.1.9.0.16.00.000000 -Outras despesas variaveis Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos dez dias do mss de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. F.I; ai a®OO.iaoo Registrado e Publicado. al de Administraeao. RUB d® EBt®9IO, 10®5 . C.n',® .Fon®/ eEp 9®7ao.OOO - BABAO . Ra w".barao.p..E|ov`bf ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcip]O DE BARAO GABINETE DO PREFEITO ANEX0 0NICO -ATRIBUIC6ES DA FUNCAO FUNCAO -AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE: Desenvolver e exercer atividades de preveneao de doengas e promogao da sadde, por meio de a86es educativas e coletivas, nos domicilios e na comunidade, sob supervisao competente; utilizar instrumentos para diagn6stico demografico e s6cio-cultural da comunidade de sua atuaeao; executar atividades de educagao para a sadde individual e coletiva; registrar, para controle das ag6es de saude, nascjmentos, 6bitos, doengas e outros agravos a satlde; estimular a participaeao da comunidade nas politicas pdblicas como estrat6gia de conquista de qualidade de risco a familia; participar ou promover ag6es que fortalegam os elos entre o setor sadde e outras politicas pdblicas que promovem a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes a fungao do Agente comunitario de Saude. Rue d® EBtaefio,1085 -C®ntro -Fon®/Fax: 518898-1200 CEP#',i:Pagpri`E3Eir"a