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norma nº 3039/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3039 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por necessidade temporária de excepcional interesse público, na função de Agente Comunitário de Saúde
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
CABINETE DO PREFEITO
LEI N° 3.039, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, par
necessidade tempofaria de excepcional interesse
ptlblico, na funcao de Agente Comunitario de Sadde.
0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no
uso de suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao
aprovou e, eu sanciono e promulgo a segujnte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse ptlblico, na funcao de Agente
Comunitario de Sadde.
Paragrafo dnico. As atribuig6es da fungao de que trata a capuf deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2° A contratagao prevista no artigo anterior dar-se-a no ndmero de
1 (urn) contrato, com carga hofaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Pafagrafo dnico. A contratagao prevista no capuf deste artigo destina￾se a Equipe 1 da Estrategia da Saude da Familia, com 1 (uma) vaga na microarea
03 (centro).
K
Ril® d® E.tocao, 1085 C.nlro -F®n®/Fax; 51
cEp#+efrggpri.E!Eafo.RS
ae9e.i2OO
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SuL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a Lei
Municipal n° 1.089, de 06 de abril de 2005 e alterae6es.
Paragrafo primeiro. 0 vencimento basico 6 de R$ 3.036,10 (tres mil e
trinta e seis reais e dez centavos), que correspondem ao valor fixado pela Lei
Municipal n° 2.938, de 20 de fevereiro de 2025.
Paragrafo segundo. 0 valor previsto no pafagrafo primeiro deste artigo
podera sofrer alteragao, com base na legislagao que conceder revisao geral anual
e de reajuste dos vencimentos dos servidores.
Pafagrafo terceiro. Os direitos e deveres do contratado sao os
elencados no art.199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07
de junho de 2006 e alterag6es, Regime Juridico dos Servjdores.
Art. 4° 0 contrato, de natureza administrativa, tefa a duragao de ate
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado, por no maximo
igual periodo.
Art. 5° No caso de contratada gestante, o contrato podera ser
prorrogado, por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6ria de
que trata o art. 7°, inciso Xvlll da CF/88, c/c arts. 10,11, alinea "b" do Ato das
Disposi96es Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n°
842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido, ao
programa de prorrogagao da licenga a gestante de que trata a Lei Municipal n°
1.506, de 17 de mango de 2010.
Pafagrafo tlnico. Para efeitos de fixaeao do termo inicial da licenga￾maternidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24
de julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera
observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE D0 PREFEITO
Art. 6° Para fins de contratagao, sera observada a lista de candidatos
classificados em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7° As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotae6es ongamentarias:
ORGAO: 7 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade 1 -Secretaria Municipal da Satlde
10.271.0031.2302 -Assistencia a Previdencia do Servidor
3. 3.1.9,0.13.00.000000 -Obrigag6es patronais
10.122.0001.2701 -Manuteneao da Sec. da Satlde
3.3.3.9.0.46.00.000000 - Auxilio alimenta9ao
3.3.1.9.0.13. 00.000000 -Obrigae6es patronais
ORGAO.. 7 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade 2 -Fundo Municipal da Sadde
10.301.0107.2724 -Manuteneao do ACS
3.3.1.9.0.11.00.000000 -Vencimentos e vantagens fixas/servjdores
3.3.1.9.0.16.00.000000 -Outras despesas variaveis
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos dez dias do
mss de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
F.I; ai a®OO.iaoo
Registrado e Publicado.
al de Administraeao.
RUB d® EBt®9IO, 10®5 . C.n',® .Fon®/
eEp 9®7ao.OOO - BABAO . Ra
w".barao.p..E|ov`bf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip]O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ANEX0 0NICO -ATRIBUIC6ES DA FUNCAO
FUNCAO -AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE:
Desenvolver e exercer atividades de preveneao de doengas e promogao da
sadde, por meio de a86es educativas e coletivas, nos domicilios e na
comunidade, sob supervisao competente; utilizar instrumentos para diagn6stico
demografico e s6cio-cultural da comunidade de sua atuaeao; executar atividades
de educagao para a sadde individual e coletiva; registrar, para controle das ag6es
de saude, nascjmentos, 6bitos, doengas e outros agravos a satlde; estimular a
participaeao da comunidade nas politicas pdblicas como estrat6gia de conquista
de qualidade de risco a familia; participar ou promover ag6es que fortalegam os
elos entre o setor sadde e outras politicas pdblicas que promovem a qualidade de
vida; desenvolver outras atividades pertinentes a fungao do Agente comunitario
de Saude.
Rue d® EBtaefio,1085 -C®ntro -Fon®/Fax: 518898-1200
CEP#',i:Pagpri`E3Eir"a

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