| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3040 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de Monitor de Educação Infantil |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 3.040, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse
pdblico, na fungao de Monitor de Educagao lnfantil.
0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso
de suas atribuig6es legais,
FA90 SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao
aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art, 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse publico, na fungao de Monitor
de Educaeao lnfantjl.
Paragrafo dnico. As atribuig6es da funcao de que trata o capuf deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. As contratag6es previstas no artigo anterior dar-se-ao na
quantidade de ate 5 (cinco) profissionais.
Paragrafo dnico. A carga horaria de cada contrato sera de ate 30
(trinta) horas semanais, visando o atendimento de Turmas de alunos das Escolas
da rede municipal de ensino.
Art. 3°. Para efeitos de remuneraeao, sera observado o que disp6e a
Lei Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e suas alterag6es, Plano de
Carreira dos Servidores.
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§ 1°. 0 vencimento basico e de R$ 2.034,47 (dois mil, trinta e quatro
reais e quarenta e sete centavos), correspondente ao padrao 11 da tabela de
vencimentos dos servidores do quadro geral, art. 26, inciso I da Lei n° 1.183/2006
e alterae6es.
§ 2°. 0 valor fixado no pafagrafo primeiro deste artigo corresponde a
carga horaria de 30 (trinta) horas semanais, podendo haver redugao proporcional,
de acordo com a carga hofaria a ser prevista nos contratos tempofarios.
§ 3°. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art.
199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006
e alterae6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 4°. Os contratos, de natureza administrativa, terao a duragao de ate
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
§ 1°. Mediante acordo entre Municipio e contratados, observado o
interesse pdblico, os contratos administrativos poderao ser suspensos durante
periodos de ferias e recessos das Escolas.
§ 2°. Nos prazos de suspensao dos contratos nao havera
contraprestaeao dos servigos por parfe dos contratados e remuneragao pecuniaria
por parte do Municipio, com efeitos nas ferias e na gratificaeao natalina, de
acordo com o tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n°
1.182/2006 e suas alterae6es.
Art. 5°. No caso de contratada gestante, o contrato podera ser
prorrogado, por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6ria de
que trata o art. 7°, inciso Xvlll da CF/88, c/c arts. 10,11, alinea "b" do Ato das
Disposig6es Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n°
842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido pela
contratada, ao programa de prorrogagao da licenga a gestante de que trata a Lei
Municipal n° 1.506, de 17 de mareo de 2010.
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Paragrafo dnico. Para efeitos de fixagao do termo inicial da licengamaternidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24
de julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera
observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327.
Art. 60. Para as contratag6es, serao observadas as listas de candidatos
classificados em Concurso ou Processo Seletivo Simplificado.
Art. 70. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotag6es oreamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
12.271.0031.2302
3.3.1.90.13.00.00.00.00
12. 361. 0047 . 2501
3.3.1.90.46.00.00.00.00
UNIDADE:
3.3.1.90.11.00.000000
3.3.1.90.16.00.000000
12.361.0047.2531
3.3.1.90.11.00.000000
3.3.1.90.16.00.000000
5 _ sECRETARiAMUNicipALDEEDucAeAO
- SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCACAO
• ASSISTENCIAA PREVIDENCIA DO SERVIDOR
: §5E{'::T:EC##S%PEAfTA%:A%£_ESE!5:(%3D85 EDucACAo
- EDUCACAO INFANTIL
- VENC. EVANTAGENS FIXAS-PC (526)
- OUTRAS DESPESASVARIAVEIS-PC (527)
- VALORIZACAO DO MAGISTERIO-FUNDEB
- VENCIMENTOS EVANTAGENS FIXAS-PC (3069)
- OUTRAS DESPESASVARIAVEIS-PC (3070)
Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos dez dias do
mss de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
Registrado e Publicado.
E±25
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ANExO oNlco -ATRiBuie6Es DA FUNCAO
Realizar as suas tarefas com respeito, compreensao e carinho, buscando
ambientar a crianea a entidade; comunicar imediatamente a coordenaeao
qualquer comportamento anormal demonstrado pela crianga, tanto fisico como
psiquico ou social; desenvolver atividades com as criangas, visando a
criatividade, independencia, iniciativa, responsabilidade e raciocinio 16gico;
auxiliar as criangas a desenvolverem a coordenagao motora, mediante exercicios
e brinquedos, conforme orientagao do professor responsavel; vigiar e manter a
disciplina das crianeas sob sua responsabilidade; acompanhar as crianeas em
passeios, visitas e festividades socjais; executar, orientar e auxiliar as criangas no
que refere a higiene pessoal e vestuario; comunicar a coordenaeao a falta de
material ou generos, notada durante a realizagao de suas tarefas; auxiliar na
manutengao da higiene do ambiente; ministrar alimentagao; servir as refeig6es e
auxiliar as criangas menores a se alimentar; observar a satlde e o bern estar das
crianeas comunicando ao professor qualquer alteragao, ajudando quando
necessario, prestar primeiros socorros, leva-las ao atendimento medico e
ambulatorial, cientificando o superior imediato da ocortencia; ajudar a ministrar os
medicamentos, conforme prescrigao medica, sob orientagao; orientar os pais
quanto a hjgiene infantil; comunicar ao professor e a diregao da escola qualquer
incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuragao da frequencja
diaria e mensal das criancas; executar outras tarefas que lhe forem atribuidas.
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