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norma nº 3041/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3041 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAutoriza o poder Executivo a firmar convênio com a Associação Beneficente Hospital São José de Barão para a prestação de serviços de mamografia e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 3.041, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a firmar
convenio com a Associagao Beneficente
Hospital Sao Jose de Bafao para a
prestagao de servieos de mamografia e da
outras providencias.
0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuie6es legais,
FAQ0 SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1 a Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com a Assocjagao
Beneficente Hospital Sao Jos6 de Barao, inscrita no CNPJ sob o n° 87.860.375/0001-
00, para a prestaeao de servigos de mamografia a populagao do municipio.
Art. 2° 0 convenio consistifa no repasse de recursos financeiros a Conveniada para a
realizagao de ate 20 (vinte) exames de mamografia por mss, ao custo de R$ 130,00
(cento e trinta reais) por exame.
§ 1° 0 repasse financeiro mensal sera de ate R$ 2.600,00 (dais mil e seiscentos reais),
limitado ao montante anual de R$ 31.200,00 (trinta e urn mil e duzentos reais).
§ 2° 0 pagamento sera efetuado mensalmente, mediante a apresentagao do relat6rio
de exames realizados, compativeis com as autorizac6es expedida pela Secretaria
Municipal de Sadde.
Art. 3° 0 convenio tera validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos periodos, ate o limite maximo de 60
(sessenta) meses.
Pafagrafo unico. A cada prorrogagao, os valores poderao ser reajustados, mediante
aplicagao do lndice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro
percentual de menor valor.
Art. 4° A entidade conveniada obriga-se a:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
I - Disponibiljzar os equipamentos, materiais e pessoal t6cnico necessarios para a
realizaeao dos exames de mamografia.
11 - Prestar os servieos de forma a oferecer urn atendimento digno e de qualidade a
populagao.
111 - Apresentar, mensalmente, urn relat6rio dos atendimentos realizados, com a
identificacao dos usuarios, para fins de prestaeao de contas.
IV - Nao realizar a cobranca de quaisquer taxas adjcjonais dos pacientes encaminhados
pelo Municipio para a realizagao dos exames objeto deste convenio.
Art. 5° A prestacao de contas dos valores recebidos devera ser realizada pela entidade
conveniada ap6s o recebimento de cada parcela.
Pafagrafo unico. 0 repasse da parcela subsequente ficafa condicionado a aprovagao
da prestagao de contas referente ao periodo anterior.
Art. 6° Para habiljtar-se a celebraeao do convenio, a Associagao Beneficente Hospital
Sao Jos6 -ABEHSJ, devefa apresentar:
1 - Prova de Registros ou lnscri86es nos 6rgaos pdblicos:
- C6pia do contrato social ou Estatuto social, devidamente registrado;
- Federal.. CNPJ;
- Municipal: Alvara de Localizacao:
2 - ProvadeRegularidade Fiscal:
- dos tributosfederais;
- dos tributos estaduais
- dos tributos do Municfpio de sua sede;
- doFGTS;
- CNDT'
3 - Ata de posse da diretoria registrada em cart6rio;
4 - Ultimo balaneo, exigivel naformada Lei.
Art. 7° As clausulas e condic6es s5o as constantes na minuta anexa, que passa fazer
parte integrante desta Lei.
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www,barao,ra.aov,bF
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
Art. 8° As despesas decorrentes da presente Lei, correrao a conta da seguinte dotaQao
or?amentaria:
6RGAO
UNIDADE
726
07-
01-
3.3.3.50.43.00.000000
ORGAO
UNIDADE
3417
3.3.3.50.43.00.000000
6RGAO
UNIDADE
3415
3.3.3.50.43.00.000000
6RGAO
UNIDADE
1829
3.3.3.50.43.00.000000
07-
01-
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
S::¥EN88ESS3%PAFs
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
SUBVENCAO A A.B.H. SAO JOSE -
IMPOSITIVA
SuBVENCOES SOCIAIS
07 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
01 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
PAGAMENTO DE EXAMES
SUBVENCOES SOCIAIS
07 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
02 - FUNDOMUNICIPALDASAUDE
: S3:¥EN88ES S3%PAFs
Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dez dias do mss de dezembro de dois mil
e vinte e cinco.
Registrado e Publicado.
I de Administragao.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
TC XAV2025
MINUTA DO TERMO DE CONVENIO
TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 MUNIcipIO DE BARAO E A
ASSOCIACAO BENEFICENTE HOSPITAL SAO JOSE.
0 MUNICIPIO DE BARAO, Pessoa Juridica de Direito Publico, inscrito no CNPJ sob n°
91.693.325/0001-52, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor
JEFFERSON SCHuSTER BORN, CPF (cpf ocultado), residente e domiciliado a Rua Dr.
Hoffer, n° 76, Bairro Centro, Municipio de Barao/RS, doravante denominado PRIMEIRO
CONVENENTE e a ASSOCIACAO BENEFICENTE HOSPITAL SAO JOSE, inscrita no
CNPJ sob n° 87.860.375/0001-00, com sede na rua DR. Hoffer n° 190, na cidade de
Barao/RS, representado neste ato pelo Presidente Sr. RUDINEI EBELING, portador de
CPF (cpf ocultado), residente e domiciliado na Rua Professora Maria Edith Selbach, n°
1198, na cidade de Barao/RS, doravante denominado SEGUNDO CONVENENTE,
tendo em vista o que disp6e a Constituigao Federal, em especial os seus artigos 196 e
seguintes, as Leis Federais n° 8.080/90 e 8.142/90, as normas gerais da Lei Federal de
8.666/93 e demais disposig6es legais e regulamentares aplicavei§ a especie,
RESOLVEM: com base na Lei Municipal n° XXXXXX, celebrar o presente Termo de
Convenio, mediante as clausulas e condi96es seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO
1.1. 0 presente convenio tern por objeto a prestagao de servigos de exames de
mamografia pela SEGUNDA CONVENENTE aos pacientes encaminhados pela
Secretaria Municipal de Sat]de do Municipio de Barao, visando a preven9ao e ao
diagn6stico precoce do cancer de mama.
CLAUSULA SEGUNDA -DAS OBRIGAC6ES
2.1. Compete a SEGUNDA CONVENENTE:
I -Realizar ate 20 (vinte) exames de mamografia por mss nos pacientes encaminhados
pelo PRIMEIRO CONVENENTE.
tl
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MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
11 -Fornecer toda a estrutura necessaria, incluindo equipamentos, materiais e equipe
t6cnica qualificada para a execugao dos exames.
Ill - Garantir que os servigos sejam prestados com dignidade, respei.to e qualidade
t6cnica.
IV -Nao cobrar dos pacientes, a qualquer titulo, valores adicionais pelos servigos objeto
deste convenio.
V -Apre§entar ao PRIMEIRO CONVENENTE, ate o 50 (quinto) dia l]til de cada mss, o
relat6rio detalhado dos exames realizados no mss anterior, contendo a identificaeao dos
pacientes atendidos.
2.2. Compete ao PRIMEIRO CONVENENTE:
I - Encaminhar os pacientes para a realizagao dos exames por meio da Secretaria
Municipal de Sai]de.
11 -Efetuar o pagamento a SEGUNDA CONVENENTE nos termos da Clausula Terceira.
Ill -Fiscalizar a correta execugao do objeto deste convenio.
CLAUSULA TERCEIRA -DO VALOR E D0 PAGAMENTO
3.1. 0 PRIMEIRO CONVENENTE pagafa a SEGUNDA CONVENENTE a valor de R$
130,00 (cento e trinta reais) por exame de mamografia efetivamente realizado.
3.2. 0 valor maximo do repasse mensal sera de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos
reais), correspondente a 20 exames, e o valor global do convenio em 12 meses sera de
ate R$ 31.200,00 (trinta e urn mil e duzentos reais).
3.3. 0 pagamento sera realizado ate o 20° (vig6simo) dia de cada mes, mediante a
aprovacao do relat6rio de servigos prestados no mss anterior.
CLAUSULA QUARTA -DA VIGENCIA E DA PRORROGACAO
4.1. 0 presente convenio tefa vigencia de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
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MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
4.2. 0 convenio podefa ser prorrogado por iguais e sucessivos periodos, mediante a
celebraeao de Termo Aditivo, limitado ao prazo maximo de 60 (sessenta) meses.
4.3. A cada prorroga8ao, os valores poderao ser reajustados, aplicando-se o lndice
Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo (lpcA) ou outro indice que o substitua,
Iimitado a variagao acumulada no periodo.
CLAuSuLA QUINTA -DA PRESTACAO DE CONTAS
5.1. A prestaeao de contas sera composta pelo relat6rio mensal de atendimentos,
conforme o item V do subitem 2.1, e devera ser aprovada pela Secretaria Municipal de
Saude como condigao para o pagamento subsequente.
CLAuSuLA SEXTA -DA DOTACAO ORCAIVIENTARIA
6.1. As despesas decorrentes deste convenio correrao por conta das seguintes
dotag6es or9amentarias:
6RGAo
UNIDADE
726
3.3.3.50.43.00.000000
0RGAO
UNIDADE
3417
3.3.3.50.43.00.000000
0RGAO
UNIDADE
3415
3.3.3.50.43.00.000000
0RGAO
UNIDADE
1829
07 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
01 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
: S:B¥EN88E§ S3%PAFs
07 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
01 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
SUBVENCAO A A.B.H. SAO JOSE -
lMPOSITIVA
SUBVENGOES SOCIAIS
07 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
01 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
PAGAMENTO DE EXIAMES
SUBVENCOES SOCIAIS
3.3.3.50.43.00.000000
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
SUBVENCOES SAUDE
SUBVENCOES SOCIAIS
RUB da EBt®¢ao,10a5 -C®ntr® -Fono/Fax: 51389a-1200
cEp 9$73Ortyoo . BARAO -Rs
www,harao.I..aov.bf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipI0 DE BARA0
GABINETE D0 PREFEITO
CL^USULA SETllvIA -DA RESCISAO
7.1. 0 presente convenio podera ser rescindido por qualquer das partes, mediante
notificacao por escrito com antecedencia minima de 30 (trinta) dias, ou de forma
imediata em caso de descumprimento de qualquer de suas clausulas.
CLAuSuLA OITAVA -DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Carlos Barbosa/RS para dirimir quajsquer
quest6es oriundas do presente convenio que nao possam ser resolvidas
administrativamente.
E, por estarem justas e contratadas, as partes ass'inam o presente Termo de Conven.io
em 02 (duas) vias de igual tear e forma, na presenca das testemunhas abaixo.
Barao, xx de xxxxx de 2025
CONTRATANTE:
JEFFERSON SCHUSTER BORN
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
NOME..
CPF:
CONTRATADA:
RUDINEI EBELING
PRESIDENTE
NOME:
CPF:
Ru® da EBtoefio,1085 -C®ntro -Fon®/Fax: §13898.1200
cEp 9573Ortyoo - BARAO - Rs
ww,barao.ra.flov.br

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