| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3042 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) |
| native_id | 3130 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARA0 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 3.042, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2026. Abre credito especial por excesso de arrecadagao no valor de R$144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). 0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial por excesso de arrecadagao no ongamento do exercicio do ano de 2025, no valor de 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), na seguinte rubrjca ongamentaria: 6RGAO: UNIDADE: 10.301.0107.2760.0000 3.3.3.90.39.00.00.00.00 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE -MANUTENCAO DA ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE -Outros servicos de terceiros -PJ R$ 144.000,00 (Recurso 4501-Alta e media complexidade -STN 706 - Transferencia Especial da Uniao-CO 3110). Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dez dias do mss de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. Registrado e Publicado. ny t . LSCHUSTER BORN, Prefeito Municipal.