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norma nº 3042/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3042 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAbre Crédito Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais)
native_id3130

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matéria 1850 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 3.042, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2026.
Abre credito especial por excesso de arrecadagao
no valor de R$144.000,00 (cento e quarenta e
quatro mil reais).
0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial por
excesso de arrecadagao no ongamento do exercicio do ano de 2025, no valor de
144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), na seguinte rubrjca ongamentaria:
6RGAO:
UNIDADE:
10.301.0107.2760.0000
3.3.3.90.39.00.00.00.00
07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
-MANUTENCAO DA ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE
-Outros servicos de terceiros -PJ R$ 144.000,00
(Recurso 4501-Alta e media complexidade -STN 706 -
Transferencia Especial da Uniao-CO 3110).
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dez dias do mss de dezembro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Registrado e Publicado.
ny t . L￾SCHUSTER BORN,
Prefeito Municipal.

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