| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3043 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a cobrar contribuição de melhoria decorrente de obras públicas de pavimentação da Rua Professora Maria Edith Selbach |
| native_id | 3131 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 3.043, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o poder Executivo a cobrar a Contribuicao de Melhoria decorrente de obras pdblicas de pavimentagao da Rua Professora Maria Edith Selbach -Etapa 2. 0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar Contribuieao de Melhoria decorrente de obras publicas de pavimentagao com blocos intertravados de concreto (PVS) da Rua Professora Maria Edith Selbach - Etapa 2, com area total de 1.896,00 m2 (hum mil oitocentos e noventa e seis metros quadrados) e custo estimado de R$ 358.900,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e novecentos reais), conforme memoriais, projetos e orgamentos anexos ao processo administrativo n° 112/2024, edital de licitagao modalidade Concorrencia Eletr6nica no oog/2024. Pafagrafo Unico: As caracteristicas tecnicas a serem observadas na execucao das obras e os custos sao aqueles constantes nos respectivos memorials descritivos, orgamentos e projetos tecnicos. Art. 2° A contribuigao de melhoria tefa como limite individual, a valorizagao imobiliaria que a benfeitoria pdblica resultar para cada im6vel beneficiado, limitada a 70% (setenta por cento) do custo total da obra e tefa sua expressao monefaria atualizada mediante aplicaeao de coeficientes de corregao monetaria. Rue d® E.tosio,1088 . C.n`ro . F®ndrF.*: 61 BGBB.1aoo cEp#7,i&rgB?fi,E!vigFo.RS ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL MUNIciplo DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Pafagrafo Unico: Serao considerados beneficiados apenas os im6veis que possuam frente para a via pavimentada. Art. 3° 0 poder Executivo devefa preencher os requisitos previstos na Lei Municipal n° 1.469/2009, bern como demais normas pertinentes para fins de adequagao legal da cobranca do tribute previsto nesta Lei. Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dez dias do mss de dezembro do ano de dais mil e vinte e cinco. Registrado e Publicado. `-:-:=:_:-=== Rue d® i.Ii]Gfio,10eB ` C®r`tr® -FonofFAx: 613€9e.1200 cEp 9$790400 . BARAO , F`a vrm.bara®.ve.aov]Br