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norma nº 3045/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3045 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAbre crédito especial por redução orçamentária no valor de R$ 200.000,00 proveniente de outra entidade
native_id3133

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matéria 1855 →

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texto integral #

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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 3.045, DE 10 DE DEZEMBR0 DE 2025.
Abre ctedito suplementar por redugao orgamentarja
no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
proveniente de outra entidade.
0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no
exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
proveniente de outra entidade, na seguinte rubrica orgamentaria:
ORGAO: 14 -SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
17.511.0060.1073.0000 -REDES DE AGUA
3.4.4.90.51.00.00.00.00 -1418-Obrase lnstalag6es R$ 200.000,00
Art. 20 Servira de cobertura do artigo anterior a redugao orgamentaria do exercfcio do
ano de 2025, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na seguinte rubrica
orgamentaria de outra entidade:
ORGAO: 01
UNIDADE: 01
01.031.0001.2001.0000
3.3.1.90.11. 00.00'. 00.00
3.3.1.90.13. 00.00.00.00
3.3.3.90.14.00.00.00.00
3.3.3.90.30.00.00.00.00
3.4.4.90.36.00.00.00.00
3.4.4.90.30.00.00.00.00
3.3.3.90.39.00.00.00.00
3.4.4.90.52.00.00.00.00
- CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
- CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
- MANUT. DAS ATIVID. LEGISLATIVAS
(101) Vencimentos e vantagens Fixas
PC
- (103) Obriga96es Patronais
- (106) Diarias civil
- (107) Material de consumo
-(108) Outros servi. de Terceiros -PJ
-(112) Material de Consumo
- (114) Outros serv. Terceiros -PJ
-(119) Equipamentos e Material
R$ 46.700,00
R$ 30.000,00
R$ 15.000,00
R$ 5.000,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 12.000,00
R$ 20.000,00
r€ 1
Ru. do E.I.efioCE'p]§§;3-ocrtyeon6r.°B-AF££8i&RX3813ese-`
wow.barae.re,aov`bF
3.3.3.90.40.00.00.00.00
3.3.3.90.46.00.00.00.00
3.4.4.90.61.00.00.00.00
3.3.3.90.93.00.00.00.00
01,031.0044.1003.0000
3.3.3.90.39.00.00.00.00
28.846.0000.00060000
3.3.1.90.91.00.00.00.00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Permanente
(148) Servieos de Tecnologia da
lnformagao e Comunicagao
-(1836) Auxilio Alimentaeao
-(1877) Aquisieao de lm6veis
- (3398) Indenizag6es e Restitulo6es
-cuRsO DE APERFEieoAMENTO
-(115) Outros serv. Terceiros -PJ
• PRECAT6RIOS
- (3323) Senteneas Judiciais
RS 11.000,00
R$ 8.300,00
R$ 40.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dez dias do mss de dezembro do ano
de dois mil e vinte e cinco.
Registrado e Publicado.
de Administraeao
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w".biirao.f*`q®v,Br

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