| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 1993 |
| Date | 1993-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre os quadros de Cargos e Funções Públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências. |
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Pref ei~ura Mnnicipa~ de Baráo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nª 291 DE 06 DE AGOSTO DE 1993.
DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS
E FUNÇÕES PfJBLICAS DO MUNICÍPIO;
ESTABELECE 0 PLANO DE CARREIRA DOS
SERVIDORES E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO Mf~RIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1~ - 0 servidor público centralizado do Executivo Municipal é
integrado pelos seguintes Quadros:
I - Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo;
II - Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Art. 2~ - Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades
cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação prõpria,
número certo e retribuições pecuniárias padronizadas;
II - categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes;
III - carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo
para os quais os servidores poderão ascender através
das classes;
IV - padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;
V - classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro
da categoria funcional, constituindo a linha de promoção;
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~~
Pref ei#ira Municipal de ~aráo
ESTADO DO R1O GRANDE DO SUL
fl. 02
VI - promoção, a passagem do servidor de uma determinada
classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional.
CAP~TULO II
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SEÇÃO I
Das categorias funcionais
Art. 3~ - 0 Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL N~ DE CARGOS PADRÃO
Auxiliar de Serviços Gerais 05 I
Servente 30 I
Zelador 10 I
Telefonista 10 II
Auxiliar de Mecãnico O1 II
Auxiliar de Pedreiro 04 III
Auxiliar de Eletricista 02 II
Pedreiro 04 IV
Mecãnico Ol VI
Motorista 10 IV
Eletricista 02 IV
Nutricionista Ol VI
Escriturário 15 IV
Operador de Máquina 12 V
Topógrafo Ol VII
Tesoureiro 01 VI
Contador Ol IX
Atendente de Creche 15 II
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v
Pref ei~ura Municipal de ~arãio
ESTADO DO RIO GRANDE DO SIII.
~=1.03
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL N~ DE CARGOS PADRÃO
Almoxarife
Vigilante
Recepcionista
Monitora de Creche
Fiscal de Obras
Técnico Agricola
02 IV
02 I
Ol II
01 III
Ol V
Ol VI
Monitora de Posto de Saúde 03 III
Auxiliar de Enfermagem 03 III
Auxiliar de Escriturário 05 III
Fiscal Tributário O1 V
Assistente Social Ol VI
Psicólogo Ol VI
SEÇÃO II
Das especificações das categorias funcionais
Art. 4~ - Especificações de categorias funcionais, para os efeitos
desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às
atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho,
bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos
cargos que a integram.
Art. 5~ - A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I - denominação da categoria funcional;
II - padrão de vencimento;
III - descrição sintética e analítica das atribuições;
IV - condições de trabalho, incluindo o horário semanal
e outras especificas; e
V - requisitos para provimento, abrangendo o nível de
instrução, a idade e outros especiais de acordo com
as atribuições do cargo.
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1
Pref ei~ura 1~/Iunicipal de Barro
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
fl. 0~~
Art. 6~ - As especificações das categorias funcionais criadas pela
presente Lei são as que constituem o ANEXO I, que é parte
integrante desta Lei.
SEÇÃO III
Do recrutamento de servidores
Art. 7º - 0 recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a
classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no regime jurídico dos servidores do Municipio.
Art. 8~ - O servidor que por força de concurso público for provido
em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na
classe "A" da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção.
SEÇÃO IV
Do treinamento
Art. 9~ - A Administração Municipal promoverá treinamentos para os
seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos
orgãos.
ARt. 10 - O treinamento será denominado interno quando desenvolvido
pelo próprio Municipio, atendendo às necessidades verificadas, e externo quando executado por õrgão ou entidade
especializada.
J ~s
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~ _ si
Art. 11
ARt. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Pre~ei~ura 1Vlunici,~a~ de Baráo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
f1.05
sEç~io v
Da promoção
- A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional, mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
- Cada categoria funcional terá cinco classes, designadas
pelas letras A, B, C, D e E, sendo esta última a final de
carreira.
- Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe "A" e a ela retorna quando vago.
- As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício
em cada classe e ao de merecimento.
- Os servidores ocupantes de cargos do Quadro Permanente,
poderão ser promovidos horizontalmente, através de promoção gtiingüenal nos seus respectivos vencimentos bãsicos, nos valores definidos na Tabela de Progressão Horizontal, desde que satisfeitos os requisitos constantes
desta Lei.
Art. 16 - Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma
eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
~ l~ - Em principio, todo servidor tem merecimento para
ser promovido de classe.
~ 2º - Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para
fins de promoção, sempre que o servidor: ,"í'~/ S
i1
i
Pref ei~ura 1~/Iunicipai de ~aráo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
f.1.06
I - somar uma penalidade de advertência;
II - sofrer pena de suspensão discipli:zar, mesmo
que convertida em multa;
III - completar uma falta injustificada ao serviço;
IV - somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horãrio marcado para
término da jornada.
Art. 17 - Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
I - as licenças e afastamentos sem direito à remuneração;
II - as licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias, mesmo quando em prorrogaçao,
exceto as decorrentes de acidente em serviço;
III - as licenças para tratamento de saúde em pessoa da
família, por mais de dez dias.
Art. 18 - A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele
Art.
em que o servidor completar o tempo de exercício exigido.
SEÇÁO VI
Das vantagens
19 - Por triênio de efetivo serviço prestado ao Município, 0
funcionário efetivo terá direito a um avanço, até o máximo de dez, cada um no valor de 5~ (cinco por cento) do
vencimento bãsico do padrão do cargo em que estiver investido, ao qual se incorpora para todos os efeitos legais.
~ lº - 0 servidor receberá o valor correspondente aos
avanços, quando estiver percebendo o vencimento do
cargo de provimento efetivo de que for titular.
~ 2º - Serã contado, para fins de avanços, o tempo duranc~ : ~ s.~ :. . .
Pref ei~ura Municipal de Bard®
ES'~ADO DO RIO GRANDE DO SUL
f1.07
te o qual o servidor efetivo estiver no exercicio
do cargo de provimento em comissão no Município,
assim como todos os afastamentos legalmente considerados como efetivo exercicio.
~ 3º - Será suspensa, por um ano, a efetividade para fins
de avanços, se o servidor, durante o triênio, houver sido punido com pena disciplinar de suspensão,
por prazo superior a cinco dias.
Art. 20 - O servidor provido em outro cargo efetivo por nomeação,
promoção, transferência ou aproveitamento, manterá os avanços trienais conquistados no cargo anterior.
Art. 21 - A retribuição pecuniãria por classe terá uma graduação de
10~ (dez por cento), calculada sobre o vencimento básico
a que pertencer.
SEÇÃO VII
Do plano de pagamento
Art. 22 - A tabela de vencimentos bãsicos para o Quadro de Cargos
de Provimento
drões e respectivas
Efetivo fica constituída dos
progressões horizontais:
PROGRESSÁO HORIZONTAL
seguintes paPADRÃO
BASE A B C D E
I 6.200.000,00 6.820.000,00 7.440.000,00 8.060.000,00 8.680.000,00
II 7.100.000,00 7.810.000,00 8.520.000,00 9.230.000,00 9.940.000,00
III 8.800.000,00 9.680.000,00 10.560.000,00 11.440.000,00 12.320.000,00
IV 10.500.000,00 11.550.000,00 12.600.000,00 13.650.000,00 14.700.000,00
V 11.700.000,00 12.870.000,00 14.040.000,00 15.210.000,00 16.380.000,00
VI 14.800.000,00 16.280.000,00 17.760.000,00 19.240.000,00 20.720.000,00
VII 15.000.000,00 16.500.000,00 18.000.000,00 19.500.000,00 21.C)00.000,00
VIII 16.000.000,00 17.600.000,00 19.200.000,00 20.800.000,00 22.400.000,00
IX 17.000.000,00 18.700.000,00 20.400.000,00 22.100.000,00 23.800.000,00
X 18.000.000,00 19.800.000,00 21.600.000,00 23.400.000,00 25.200.000,00
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~ K~
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Pref ei~ura Municipal de Bardo
ESTADO DU RIO GRAT+IDE DO SUi,
f1.0~
CAPÍTULO III
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSI`~0 E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 23 - ~ o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas da administração centralizada do Executivo
Municipal:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO PADRÃO
CC ou FG
07 Secretãrio 07 07
05 Assessor de Secretaria 05 05
O1 Procurador Jurídico 05 05
O1 Chefe de Compra e Licitação 05 05
01 Secretãrio da Junta de Serviço Militar - O1
Ol Motorista de Gabinete - 03
02 Coordenadora de Creche 03 03
05 Chefe de Departamento 03 03
05 Chefe de Setor 02 02
06 Chefe de Serviço 01 Ol
O1 Engenheiro Civil 05 05
Ol Supervisor de Manutenção 03 03
Ol Coordenador de Projetos 05 05
03 Coordenador de Departamento 05 05
Ol Chefe de Tesouraria - Ol
02 Médico 10 horas 03 -
02 Médico 20 horas 06 -
02 Odontólogo 10 horas 03 -
02 Odontólogo 20 horas 06 -
01 Veterinãrio 04 -
Art. 24 - Os Cargos em Comissão criados neste capitulo são de livre
nomeação e exoneração, destinados ao atendimento de encar-
~~ ~~
Pref ei~ura 1`/Iunicipa~ de ~ar~io
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
f1.09
gos de chefia, assessoramento ou outro que a Lei determinar, os quais poderão ser providos, optativamente sob a
forma de Função Gratificada.
~ 1~ - 0 provimento dos Cargos em Comissão poderá ser feito com pessoas estranhas aos quadros do Município;
~ 2~ - 0 exercício de Função Gratificada é privativo de
detentores de cargos de provimento efetivo.
Art. 25 - Fica aprovada a seguinte tabela que estabelece o Plano de
Pagamento dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas,
que somente poderão ser reajustados em percentual igual
ao definido para os demais servidores municipais.
CARGOS EM COMISSÃO VALOR FUNÇÕES GRATIFICADAS VALOR
CC I 7.000.000,00 FG I 1.200.000,00
CC II 9.000.000,00 FG II 2.000.000,00
CC III 11.000.000,00 FG III 3.000.000,00
CC IV 13.000.000,00 FG IV 4.000.000,00
CC V 16.000.000,00 FG V 5.500.000,00
CC VI 19.000.000,00 FG VI 7.000.000,00
CC VII 28.000.000,00 FG VII 19.600.000,00
Art. 26 - As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em
comissão e funções gratificadas são as correspondentes à
condução dos serviços das respectivas unidades.
CAP f TULO I V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÕRIAS
Art. 27 - Os atuais servidores celetistas, admitidos através de provas e seleção, com carãter de concurso público, ficam sub-
'~
r~
Prefeitura Municipal de Baráo
ES'T'ADO DO RIO GRANDE DO SUL
fl. l0
metidos ao regime desta Lei, observando as disposições
transitõrias e finais da Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
Parágrafo f7nico - Para cumprimento do que trata este artigo serã
nomeada uma Comissão pelo Prefeito Municipal, composta de representantes dos Servidores e Administração Municipal.
Art. 28 - Os atuais servidores concursados do Município, serão enquadrados em cargos das categorias funcionais criadas por
esta Leí, observadas as seguintes normas:
I - correspondéncia entre o cargo ou emprego exercido e
a nova categoria funcional, conforme previsto no
art. 29, desta Lei;
II - enquadramento em uma das classes da categoria funcional, segundo o tempo do serviço prestado ao Município até a data de vigéncia desta Lei, conforme
segue:
a) na classe A, os que contém até cinco anos;
b) na classe B, os que contém mais de sete até dez
anos;
c) na classe c, os que contém mais de dez até quinze anos;
d) na classe D, os que contém mais de quinze até
vinte anos;
e) na classe E, os que contém mais de vinte anos.
Art. 29 - Os atuais servidores, ocupantes de cargos de provimento
efetivo, serão aproveitados em cargos iguais criados por
esta Lei, obedecendo a reclassificação a seguir:
~~ s~
I'ref eitura 1Wlunicipal de Bar~ío
ESTADO DO RIO GRANDE DO Sï7L
f l . 11:
QUANTIDADE CARGO ANTERIOR NOVO CARGO
20 Serventes Servente
04 Zelador Zelador
10 Telefonistas Telefonista
02 Auxiliar de Mecânico Auxiliar de Mecãnico
04 Auxiliar de Pedreiro Auxiliar de Pedreiro
03 Auxiliar de Eletricista Auxiliar de Eletricista
04 Pedreiro Pedreiro
03 Mecânico Mecánico
06 Motorista Motorista
03 Eletricistas Eletricista
15 Escriturário Escriturãrio
10 Operador de Máquina Operador de Máquina
01 Topógrafo Topógrafo
Ol Tesoureiro Tesoureiro
Ol Contador Contador
02 Almoxarife Almoxarife
15 Atendente de Creche Atendente de Creche
Art. 30 - O servidor, aprovado em concurso público, poderã computar,
para efeitos de concessão de avanços trienais o tempo anterior de efetivo serviço, na administração pública municipal de Barão.
Art. 31 - Os concursos realizados ou em andamento na data de vigência desta Lei, para provimento em cargos ou empregos ora
extintos por esta Lei, terão validade para efeitos de aproveitamento do candidato em cargos da categoria funcional de idêntica denominação, ou se transformados, nos resultantes da transformação.
Art. 32 - Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções gratificadas existentes na administração centralizada do Executivo Municipal anteriores à vigência desta Lei.
i
~s
Prefeitura Municipal de Barão
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
f1.12
Art. 33 - Revogadas as disposições em contrário e as Leis de nºs 08,
101, 141, 149, 246, 254, 267 e 287, esta Lei entrará em
vigor a contar de 1º de julho de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÁO, aos 06 de agosto de 1993.
REGISTRE-SE E PI,eBLIQUE-SE
~~~1 1STRAÇÃO
~/ranc~iSGo ~,~a~ srí~~n
FRANCISCO MÁRIO SIMON
Prefeito Municipal
~ e ;
~
Prefeitura Municipal de Baráo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I - LEI N~ 291
DE 06-08-93 - QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES
LEI N~ 08 DE 10 DE JANEIRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÁO DE CARGOS E FUNÇÕES; ORGANIZA OS QUADROS DE PESSOAL DO MUNICfPIO; ESTABELECE 0 PLANO DE PAGAMENTO; DISPÕE SOBRE A ADMISSÁO DE
PESSOAL PARA SERVIÇOS DE C~RÃTER TEMPORÃRIO OU ESPECIALIZADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 101 DE 24 DE MAIO DE 1990.
CRIA O CARGO DE ALMOXARIFE A CONTAR DE 1º DE ABRIL DE
1990, SENDO QUE ESTA LEI SERA UM COMPLEMENTO DA LEI Nº
08 DE 10 DE JANEIRO DE 1989.
LEI Nº 141 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
CRIA 0 CARGO DE ATENDENTE DE CRECHE E AUMENTA O NÚMERO
DE CARGOS DE ESCRITURARIO A CONTAR DE 1º DE JANEIRO DE
1991, SENDO QUE ESTA LEI SERA UM COMPLEMENTO DA LEI Nº
08 DE 10 DE JANEIRO DE 1989.
LEI Nº 149 DE 22 DE MARÇO DE 1991.
CRIA O CARGO DE ASSISTENTE III, A CONTAR DE 1º DE MARÇO
DE 1991, SENDO QUE ESTA LEI SERA UM COMPLEMENTO DA LEI
Nº 08 DE 10 DE JANEIRO DE 1989.
LEI Nº 246 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993.
CRIA A SECRETARIA ESPECIAL DE GOVERNO E O CONSEQUENTE
CARGO DE SECRETARIO MUNICIPAL E O CARGO DE PROCURADOR
JUR~DICO MUNICIPAL.
~ s.
Prefeitura Municipal de Baráo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 254 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993.
ALTERA A LEI Nº 008 DE 10 DE JANEIRO DE 1989, QUE DISP("SE
SOBRE SISTEMA E CLASSIFICAÇÁO DE CARGOS E FUNÇÕES, ESTABELECENDO NOVA REMUNERAÇAO PARA A FUNÇÁO GRATIFICADA FG
IV.
LEI Nº 267 DE 30 DE ABRIL DE 1993.
CONCEDE AUTORIZAÇÁO AO PODER EXECUTIVO PARA PAGAMENTO DE
QUEBRA DE CAIXA AO TESOUREIRO MUNICIPAL.
LEI Nº 287 DE 09 DE JULHO DE 1993.
COMPLEMENTA A LEI MUNICIPAL N~ 246 DE 26 DE FEVEREIRO DE
1993, QUE CRIA A SECRETARIA ESPECIAL DE GOVERNO E O CONSEQOENTE CARGO DE SECRETARIO MUNICIPAL.
s.
Pref ei~ur~ I1JI~xnicipal de ~3a~ráo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
f1.01
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÃQUINA
PADRÃO DE VENCIMENTO: V
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos moveis.
b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais
como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, mãquinas rodoviãrias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e
discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza
e conservação das máquinas zeloando pelo seu bom funcionamento;
ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de
birtagem; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção
individual.
(Obs.: exigir no prazo mínimo 1 a,L~ de Carteira de Motorista)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: 5ª série do 1~ Grau.
RECRUTAMENTO: concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: IV
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;
•
a
~
Pref ei~ura 1Vlunicipal de Barão
ESrf aD0 DO RÏO GR~+NDE DO SUL
f1.02
b) Descrição Analitica: conduzir veiculos automotores destinados a
transporte de passageiros e cargas; recolher o veiculo à garagem
ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veiculos em
perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergéncia; zelar pela conservação do veiculo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondéncia ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis
ãgua e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lãmpadas, farõis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos
pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos.
b) Instrução: 5~ Série - - apresentar comprovante de habilitação para o exercício da Profissão.
RECRUTAMENTO: Concurso Publico.
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
PADRÁO DE VENCIMENTO: IV
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concreto e
outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.
b) Descrição Analitica: trabalhar com isntrumentos de nivelamento e
prumo; construir, reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar e orientar a preparação da argamassa; fazer reboco; preparar a aplicar caiações; fazer blocos de cimento; cons-
,~~s
t~
,
Prefeitura Municipal de Baráo
ESTADO DO Rl0 GRANDE DO SUL
f1.03
truir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas,
azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de
construção; cortar pedras, armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo
material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de
material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessãrias
à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horãria semanal de 44 horas;
b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: 5ª série
RECRUTAMENTO: Concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: IX
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços contábeis e interpretar
legislação referente à contabilidade pública;
b) Descrição Analítica: executar a escrituração analítica de atos
ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas;
organizar boletins de receita e despesas; elaborar "slips" de
caixa; escriturar, mecãnica ou manualmente, livros contãbeis;
levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação; extrair contas
de devedores do Município; e~;aminar processos de prestação de
contas; conferir guias de juros de apólices da divida pública;
operar com maquinas de contabilidade em geral examinar empe-
~~~ s.
~
~ 's
i
i i
P~ef ei~u~a 1Vlu~nic~pa~ d~ $ará©
ESTADC DO RIO GRANDE DO ç?UL
f1.04
nhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos à despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de
reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis;
organizar relatõrios relativos às atividades, transcrevendo dados relativos às atividades, trascrevendo dados estatísticos e
emitindo pareceres; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horãria de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: habilitação para o exercício da profissão de técnico
em contabilidade.
c) Outros; Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimõnio, por ocasião da posse.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITORA DE CRECHE
PADRÃO DE VENCIMENTO: III
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintëtica: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar. atividades diãrias de recreação com
crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar
as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene
pessoal; auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e
auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a
desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem-estar
das crianças, levano-as quando necessãrio, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição
médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior ime-
~,r/ S
°ref ei~ura 1Wlunicipal de ~aráo
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL
fl. 05
diato da ocorrëncia; orientar os pais quanto à higiene infantil,
comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento
do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridos;
vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsãveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento;
apurar a fregüëncia diária e mensal dos menores; manter-se atualizado quanto às técnicas e métodos utilizados para o atendimento das crianças nessa faixa etãria, visando o desenvolvimento
normal das mesmas; conhecer as cara.cteristicas da faixa etária
em que está atuando, como também as características individuais
de cada criança da creche.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horãria de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: 2º Grau Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: I
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos
e utensílios de mesa e serviço de refeição; executar trabalhos
domésticos em repartições do Município.
b) Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina em geral; limpar
tapetes, trilho e capachos; janelas, louças, vidros e objetos de
metal utilizados nas refeições; polir objetos de metal; limpar e
arrumar mesas; transportar alimentos da cozinha para sala de refeições; recolher detritos e colocã-los nos recipientes para isso destinados; varrer pátio; fazer café e servi-lo; fazer comida,
limpar alimentos; preparar merenda para alunos e servi-la; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 44 horas semanais.
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1'ref ei~u~a 11~/Iunici~al de ~a~áo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
fl. 06
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: 4ª série.
c) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como a realização dos trabalhos de limpeza antes ou depois do expediente das repartições
e uso de uniforme fornecido pelo Miznicipio.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: I
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral;
b) Descrição Analítica; Carregar e descarregar veiculos em geral;
arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros;
fazer mudança; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de
capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e prõprios municipais; zelar pela conservação dos sanitários. Auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega,
pesagem e contagem de material; auxiliar no serviço de abastecimento de veiculos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento;
manejar instrumentos agrícolas; executar serviços da terra(plantio, colheita, preparo de terreno, adubação, pulverizações e aplicar inseticidas e fungicidas). Cuidar de currais, terrenos
baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a
lavagem de mãquinas e veiculos de qualquer natureza de peças e
oficinas; pintura de cordões, árvores e etc.; auxiliar na pintura de prédios e escolas; auxiliar nos trabalhos complementares de
profissionais oficiais em todos os setores de atividade do Município; trabalhos de servente em sistema de britagem do Município;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 44 horas semanais.
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ESTADO DO Rr0 GRANDE DO SL'L
f1.07
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: sem exigéncia.
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÁO DE VENCIMENTO: IV
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de
iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparo de
circuitos de aparelhos elétricos.
b) Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações
elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos
de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão, consertar aparelhos elétricos e telefônicos em geral,
operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à conservação de aparelhagem
eletrõnica realizando pequenos consertos, reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto, fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores,
motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida,
etc., reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem
de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos
automotores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios Municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de
materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horãria semanal de 44 horas.
b) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: 1~ Grau completo.
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Pre~rei~ura Municipal d~ B~.r~o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
f1.08
~ RECRUTAMENTO: Concurso Público.
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CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: II
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintêtica: estabelecer contatos com o público, informando, orientando e solucionando pequenos problemas ou dificuldades que possam surgir.
b) Descrição Analítica: Receber, informar e encaminhar o público
aos õrgãos competentes, orientar e informar o público, bem como
solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente
em locais de grande afluência; orientar, distribuir e verificar
pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes
ao público; receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atende ao telefone; anotar e transmitir recados; datilografar pequenos expedientes; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária de 40 horas semanais.
b) Outros: o exercício de cargo poderá exigir a prestação de serviços ã noite, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: 1º Grau completo.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: MECÃNICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: VI
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Reparar, substituir e ajustar peças mecãnicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores,
sistemas hidrãulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria
mecânica em veículos automotores . ,~í C'/~f S'
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Pref ei~ura Municipal de Baráo
ESTADO DO RIO GP~ANDE DO SUL
fl. 09
b) Descrição Analitica: reparar, substituir e ajustar peças mecãnicas de veiculos, máquinas e motores movidos a gasolina, a õleo
diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores, reparar, consertar e reformar sistema de comando de freios, de
transmissão de ar comprimido, hidrãulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veiculo; operar equipamentos de soldagem,
ças; vistoriar veiculos;
recondicional, substituir e adaptar peprestar socorro mecãnico; lubrificar
máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessãrias à execução das atividades próprias do cargo; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: 1º Grau completo.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: I
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer vigilãncia em logradouros públicos
e próprios Municipais.
b) Descrição Analitica: Exercer vigilãncia em locais previamente determinados; realizar rondas de inspeção em intervalos fixados, adotando providëncias tendentes e evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e salda de pessoas e veiculos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando
necessario, as autorizações de ingresso; verificar se as portas
e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; inT~~s
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1'ref eitura Municipal de ~aráo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
f1.10
vestigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes, qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionãrios, quando necessãrio, no
exercício de suas funções; exercer tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horãria de 40 horas semanais.
b) Especial: sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: sem exigéncia.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE
PADRÁO DE VENCIMENTO: IV
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos próprios de almoxarife,
tais como: guarda e distribuição de material.
b) Descrição Analítica: Supervisionar os serviços de um almoxarifado, elaborar a relação de materiais necessários ao abastecimento
de acordo com os pedidos feitos, adotando medidas tendentes a assegurar a pronta entrega dos mesmos; organizar e manter atualizado o registro de estoque de material existente no almoxarifado;
efetuar ou supervisionar o recebimento e a conferëncia de todas
as mercadorias; estabelecer normas de armazenagem de materiais e
outros suprimentos; inspecionar todas as entregas; supervisionar
o serviço de guarda e conservação de móveis e materiais de repartição; supervisionar a embalagem de materiais para distribuição ou expedição; proceder ao tombamento dos bens; informar processos relativos a assuntos de materiais; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
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Preiei~ura Municipal de Baráo
ESTADO DO RHO GRANDE DO SUL
fl.11
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: 2º Grau completo.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: VI
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar e orientar pesquisas no campo do
Serviço Social.
b) Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no
campo de Serviço Social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; orientar e executar trabalhos nos casos de
reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e
hospitais, acompariharido o trat~.mPnto e a recuperação dos mesmos;
assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a
situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos
casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à
solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família;
orientar a seleção sócio-econõmica, para a concessão de bolsas de
estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a
amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infãncia abandonada, a cegos, etc., fazer levantamentos sócio-econõmicos com
vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar
problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos, de oportunidades e sociais; prestar
assessoramento, participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do
doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissao.
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1 Pref ei~ura 1V/Iunicipal de Baráo
ES~'ADO DO RIO GRANDE DG SUL
CONDIÇOES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrucao: habilitaçao legal para o exercício da profissao de Assistente Social.
f1.12
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RECRUTAMENTO: Concurso publico.
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CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO AGRICOLA
PADRAO DE VENCIMENTO: VI
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ATRIBUIÇOES:
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a) Descriç`áo Sintética: Estudar e aplicar métodos de cultura, bem
como meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias de
plantas.
b) Descri~~áo Analítica: Prestar assisténcia aos agricultores sobre
métodos de cultura, bem como meios de defesa e tratamento contra
pragas e moléstias de plantas; realizar culturas experimentais,
através de plantio de canteiros, bem como efetuar calculos para
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aduba~ao e preparo de terra; informar aos agricultores sobre a
conveniencia de introduçáo de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutençáo e conservaçáo
dos mesmos; orientar os criadores, fazendo demonstraç~óes práticas sobre métodos de vacinacáo, de cria~áo e contençáo de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecqáo de estábulos, baias, tambos; auxiliar o veterinário nas práticas operatorias e tratamento dos animais, controlando a temperatura, administrando remédios, aplicando injeçóes, supervisionando a distribuiçáo de alimentos; colaborar na experimenta~áo
zootécnica; realizar a inseminaçáo artificial; colaborar na organizac~áo de exposiçóes rurais; acompanhar o desenvolvimento da
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produ~ao de leite e verificar o respectivo teor de gordura; dar
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Prefeitura 1Vlunicipai de ~aráo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUIS
fl.l3
orientação sobre indústria rural de conservas e laticínios; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: 2~ Grau especifico para a função.
RECRUTAMENTO: Concurso publico.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: VI
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública.
b) Descrição Analítica: realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: a) caracterização da ãrea
pesquisada (aspectos econõmicos e recursos naturais); b) condições habitacionais (características de habitação, equipamentos,
instalações sanitárias); c) consumo de alimentos (identificação,
valor nutritivo, procedência, custo e método de preparação); proceder a avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para sua melhoria; participar de programas de saúde
pública, realizando avaliação nutritional, bioquímica e somatométricos; fazer avaliação dos programas de saúde pública; pesquisar
informações técnicas, especificas e preparar para divulgação sobre: a) noções de higiene na alimentação; b) orientação para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente c)
controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis de população; sugerir a adoção de normas, padrões e métodos de educação
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~ref ei~ura Municipa~ de Baráo
ESTADO DO RIO GP~ANDE DO SU~_,
fl . 14
e assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil;
elaborar cardãpios normais; verificar no prontuário dos doentes
a prescrição de dieta, dados pessoais e resultados de exames de
laboratório para estabelecimentos do tipo de dieta, distribuição
e horãrio de alimentação de cada um; fazer a revisão do consumo
dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição de modo
a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; inspecionar
os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequados à conservação de cada tipo de alimento; adotar medidas que
asseguram a preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; controlar o custo médio das refeições servidas e o custo total dos serviços de refeição; orientar os serviços de cozinha, copa e refeitório, na correta preparação e apresentação de
cardãpios; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;
orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Ter habilitação legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: III
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos deveres: Atividades que envolvam a execução dos serauxiliares de enfermagem.
b) Descrição Analítica dos deveres: Auxiliar nos serviços de enfermagem; fazer curativos, de acordo com orientação recebida; atender sob supervisão aos doentes, de acordo com recomendações e
prescrições médicas; verificar temperatura, pulso e recuperação e
anotar os resultados no prontuário; ministrar medicamentos pres3'dá S
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Pre~ei~ura Municipal de Baráo
ES'í~ADO DO RIO GRANDE DO SUL
f1.15
Gritos sob supervisão; aplicar vacinas; transportar ou acompanhar
pacientes; preparar pacientes para atos cirúrgicos e outros, sob
supervisão; atender doentes em isolamento, de acordo com instruções recebidas; prestar socorros de urgência; realizar atividades simples de lactário e berçário; promover ou fazer higienização dos doentes sob supervisão; orientar, individualmente o paciente, em relação ã sua higiene pessoal; pesar e medir doentes;
auxiliar o paciente e alimentar-se quando solicitado; registrar
as ocorrências relativas a doentes; observar a ingestão e a eliminação pelos pacientes, para fins de controle e anotações; coletar material para exames de laboratõrio; preparar o instrumental para aplicação de vacinas e injeções; remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes; preparar salas de cirurgia e unidades de pacientes; limpar, preparar e esterilizar, distribuir ou guardar materiais cirúrgicos e outros; desenvolver
atividades de apoio nas salas de consultas e tratamento de pacientes; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ter habilitação legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: VI
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos deveres: Atividades que envolvem a execução de trabalho
relacionados com o comportamento humano e a dinãmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual.
Descrição Analítica: Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao
mecanismo psíquico; colaborar com médicos, assistentes sociais e ou-
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Preiei~ura 1Wlunicipa~ de Baráo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
f1.16
tros; propor a solução conveniente para os problemas de desajustamento escolar, profissional e social; colaborar no planejamento de
programa de educação, inclusive sanitária, e na avaliação de seus
resultados; participar em congressos, seminários e conferências ligadas ao desenvolvimento social, quando designado; manter-se atualizado nas novas técnicas utilizadas pela psicologia; atender crianças excepcionais com problemas de deficiëncia mental.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ter habilitação legal para o exercício da profissão(curso superior).
RECRUTAMENTO: Concurso püblico.
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA
PADR~O DE VENCIMENTO: II
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar mesa telefõnica.
b) Descrição Analítica: Operar mesa e aparelhos telefõnicos e mesas
de ligação; estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas, vigiar e manipular permanentemente painéis telefõnicos;
receber chamados para atendimentos urgentes de ambulância, prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-
-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o püblico; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horãría semanal de 36 horas.
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMETO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: 1~ Grau completo.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
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Pref ei~ura Municipal de fiará®
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: II
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Auxiliar na instalação de redes e instalações elétricas.
b) Descrição Analítica: Auxiliar na instalação de redes de iluminação pública, instalar e substituir fusíveis, lâmpadas fluorescentes, tomadas, etc.; conservar e reparar equipamentos elétricos em
geral, conservar e reparar instalações elétricas internas e externas, ajudar a estender linhas telefônicas e reparar o equipamento; reparar e regular relógios elétricos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária de 44 horas semanais.
b) Especial: uso de uniforme, se necessário.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: 4ª série
RECRUTAMENTO: Concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE PEDREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: III
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Auxiliar o pedreiro e executar serviços de
construção civil e similares.
b) Executar serviços de construção civil e similares em todas as
etapas. Auxiliar o pedreiro sempre que solicitado, executar tarefas com ordens de chefia, como preparação de argamassa, reboco, caiações, blocos de cimento, formas e armações de ferro para
concreto, colocar telhas, azulejos e ladrilhos; trabalhar com
qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais
de construção; cortar pedras, armar formas para a fabricação de
tubos; remover materiais de construção; executar tarefas afins.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
f1.18
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 44 horas semanais.
b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade minima: 18 anos.
b) Instrução: 4ª série.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: TOPÕGRAFO
PADR~O DE VENCIMENTO: VII
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar levantamentos topogrãficos e nivelamentos; fazer desenhos das plantas e perfis dos levantamentos.
b) Descrição Analítica: Executar levantamentos topográficos e nivelamentos, calculando as cadernetas; fazer desenhos das plantas e
perfis dos levantamentos; executar ou auxiliar levantamentos cadastrais: fazer a locação de alinhamentos; preparar ou auxiliar
a preparação e manejo de aparelhos topográficos; executar tarefas afins .
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: 2º Grau completo - Experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano na profissão.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
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Pref ei~ura 1Vlunicipa~ de fiarão
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL
fl. 19
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL TRIBUTÃRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: V
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; Exercer a fiscalização externa relativa ao
cumprimento da legislação fiscal do município no que se refere
aos impostos arrecadados.
b) Descrição Analítica: Fiscalizar a inscrição de contribuintes;
promover a verificação das declarações em geral feitas pelo comércio, indústria, casas bancárias, etc., para fins de cálculo
de imposto predial e territorial e outros; orientar e instruir
contribuintes sobre os dispositivos da legislação fiscal do município; lavrar autos de infração e dispositivos da legislação
tributária; fazer quaisquer diligências exigidas pelo serviço;
prestar informações em processos relacionados com as respectivas
atividades; executar sindicãncias para verificação das alegações
de contribuintes que requerem reduções, isenções, baixa de veículos ou negócios, preparar relatórios e boletins estatísticos;
executar outras atribuições que correspondam ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horãria de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução; 2~ Grau completo.
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimõnio, por ocasiao da posse.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: V
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral na ãrea de obras
b) Descrição Analítica: Fiscalizar as obras; exigir as calçadas livres do material de construção; exigir limpeza de muros de proi ~: ~ s.
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Pref ei~ura 1Vlunicipa~ de Baráo
ESTADO DO R~O GRANDE DO S~TL
f1.20
teção, controlar as vendas ambulantes, notificar os infratores
da Lei Municipal, fazer vistorias nas praças públicas, monumentos, ruas e calçadas, jardins e ãrvores; embargar obras, registrar e comunicar irregularidades à propaganda, rede de iluminação pública, calçamento e logradouros públicos, sinaleiras e
demarcações de trãnsito; exercer o controle em postos de embarque de tãxi.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horãria de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: 2º Grau completo.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: VI
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Receber, guardar valores; efetuar pagamentos.
b) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; receber,
guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importãncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar,
dar pareceres, encaminhar processos relativos à competência da
tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais
documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancãrios; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Atendimento ao público.
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Prefei~ura 1Vlunicipal de Baráo
ES ï AD0 DO R10 GRANDE DO SiTL
f1.21
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: 2º Grau completo.
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasiao da posse.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CRECHE
PADRÁO DE VENCIMENTO: II
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
b) Descrição Analítica: Realizar as suas tarefas com respeito, compreensão e carinho, buscando ambientã-las à entidade; comunicar
imediatamente à Coordenação qualquer comportamento anormal demonstrado pela criança, tanto físico como psíquico ou social; ministrar alimentação às crianças e
rio, recreação e lazer; comunicar
rial ou gêneros, notada durante a
cuidar de sua higiene, vestuáà Coordenação, a falta de materealização de suas tarefas; desenvolver atividades com as crianças, visando criatividade, independência, iniciativa, responsabilidade e raciocínio lógico; promover manutenção da higiene, tanto das crianças como do ambiente;
auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar
crianças menores a se alimentarem; prestar primeiros socorros,
cientificando o superior imediato da ocorrência; vigiar e manter
a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (carga horária
alterada pela
Lei n~ 426/96)
b) Especial: o exercício do cargo poderã exigir o uso de uniforme
a) Geral: carga horária de 36 horas semanais.
fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: lº Grau completo.
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Pref ei~ura Municipal de Baráo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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RECRUTAMENTO: Concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ESCRITURÃRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: III
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Auxiliar na execução dos trabalhos de escriturãrio.
b) Descrição Analitica: Auxiliar na execução dos trabalhos de escriturário, simples ou de certa complexidade; redigir cartas, ofícios, telegramas e outras correspondências de rotina; prolatar informações sumãrias, datilografar expedientes; elaborar folhas de
pagamento e relações de descontos; fazer registros referentes à
dotações orçamentárias, extrair guias, recibos, requisições e conhecimentos em geral; escriturar livros e fichas de lançamento;
escriturar e controlar o movimento de processos, confeccionar
mapas e boletins demonstrativos; efetuar buscas e preparar certidões; atender ao público, orientando-o, inclusive, no preenchimento de formulãrios e requerimentos; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÓES DE TRABALHO:
Carga horãria de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: 2º Grau completo.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR DE ESTRADAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: I
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral;
b) Descrição Analitica: Zelar pela conservação de trechos de estrada sob sua responsabilidade, manter aberto valor e bueiros nos
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Pref ei~ura 11~/Iunicipa~ de ~aráo
ESTADO DO Rï0 GRANDE DO SUL
f1.23
referidos trechos; auxiliar os operadores de máquinas quando estiverem trabalhando no trecho; avisar a chefia sobre danos maiores ocorridos eventualmente nos trechos de sua responsabilidade,
efetuar serviços de roçada e capina em geral; executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 44 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução~~ sem exigéncia.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE MECÂNICO
PADR~O DE VENCIMENTO: II
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos auxiliares de mecânica,
incluindo os de caráter braçal necessários ao desempenho da função.
b) Descrição Analítica: conduzir ao local de serviço todo o material
necessário; auxiliar em todas as tarefas atinentes à função sob
orientação do mecãnico. Engraxar, lubrificar e lavar os instrumentos de trabalho sempre que necessário; limpar e consertar os
utensílios e máquinas de garagem ou oficinas; fazer serviços de
limpeza nos locais de trabalho; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal de 44 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: 4ª série.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
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Pref ei~ura 1Vlunicipal de Baráo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
f1.24
CATEGORIA FUNCIONAL: ESCRITURÃRIO.
PADRÃO DE VENCIMENTO: IV
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Redigir, informar e executar qualquer modalidade de expediente adminìstrativo.
b) Descrição Analítica: Redigir cartas, ofícios, memorandos, telegramas e informações, informar processos sob orientação de supervisor imediato; auxiliar na elaboração de relatórios anuais ou
parciais; fazer a revisão de qualquer modalidade de expediente
administrativo, como folha de pagamento, circulares, balancetes,
informações, mapas, quadros demonstrativos, certidões, lavrar
apostilas, decretos, portarias e outros atos; elaborar folha de
pagamento, elaborar mapas e boletins demonstrativos, executar
serviços datilográficos; executar serviços de cadastro, fichãrio
e arquivo; operar com mãquinas de escritõrio.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horãria de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: 2~ grau completo e experiéncia em datilografia.
RECRUTAMENTO: Concurso público.
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FRANCISCO MÁRIO SIMON
Prefeito Municipal
Prefeitura Il~anicipal de Barão
ESTADO DO RIO GRAND; DO SL'L
f1.25
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITORA DE POSTO DE SAfJDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: III
ATRIBUIÇÕES:
a) Realizar tarefas de coordenação dos diversos serviços ligados ã
Saúde;
b) Descrição Analítica: Realizar tarefas de coordenação dos serviços burocrãticos junto â Secretaria Municipal da Saúde, tais como:
- Organização de fichãrios médicos, odontológicos.
- Auxiliar no serviço de Vacinação,
ganhas programadas pela SSMA.
- Auxiliar nos injetáveis, curativos
rial utilizado no Posto de Saúde.
- Auxiliar nas Campanhas de Educação
demiológico.
- Zelar pela Higiene e a manutenção do recinto de trabalho e a
inclusive quando houver Came na esterilização do mateSanitária e no controle epipreservação do meio ambiente.
- Executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horãria de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: 2º Grau completo.
RECRUTAMENTO: concurso público.