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norma nº 291/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 1993
Date 1993-08-06
EmentaDispõe sobre os quadros de Cargos e Funções Públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
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Pref ei~ura Mnnicipa~ de Baráo 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
LEI Nª 291 DE 06 DE AGOSTO DE 1993. 
DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS 
E FUNÇÕES PfJBLICAS DO MUNICÍPIO; 
ESTABELECE 0 PLANO DE CARREIRA DOS 
SERVIDORES E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
FRANCISCO Mf~RIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1~ - 0 servidor público centralizado do Executivo Municipal é 
integrado pelos seguintes Quadros: 
I - Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo; 
II - Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas. 
Art. 2~ - Para efeitos desta Lei, considera-se: 
I - cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades 
cometidas a um servidor público, mantidas as carac￾terísticas de criação por lei, denominação prõpria, 
número certo e retribuições pecuniárias padronizadas; 
II - categoria funcional, o agrupamento de cargos da mes￾ma denominação, com iguais atribuições e responsabi￾lidades, constituída de padrões e classes; 
III - carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo 
para os quais os servidores poderão ascender através 
das classes; 
IV - padrão, a identificação numérica do valor do venci￾mento da categoria funcional; 
V - classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro 
da categoria funcional, constituindo a linha de pro￾moção; 
~ 
, 
~~ 
Pref ei#ira Municipal de ~aráo 
ESTADO DO R1O GRANDE DO SUL 
fl. 02 
VI - promoção, a passagem do servidor de uma determinada 
classe para a imediatamente superior da mesma cate￾goria funcional. 
CAP~TULO II 
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
SEÇÃO I 
Das categorias funcionais 
Art. 3~ - 0 Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pe￾las seguintes categorias funcionais, com o respectivo nú￾mero de cargos e padrões de vencimento: 
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL N~ DE CARGOS PADRÃO 
Auxiliar de Serviços Gerais 05 I 
Servente 30 I 
Zelador 10 I 
Telefonista 10 II 
Auxiliar de Mecãnico O1 II 
Auxiliar de Pedreiro 04 III 
Auxiliar de Eletricista 02 II 
Pedreiro 04 IV 
Mecãnico Ol VI 
Motorista 10 IV 
Eletricista 02 IV 
Nutricionista Ol VI 
Escriturário 15 IV 
Operador de Máquina 12 V 
Topógrafo Ol VII 
Tesoureiro 01 VI 
Contador Ol IX 
Atendente de Creche 15 II 
~~s
, ~{ 
v 
Pref ei~ura Municipal de ~arãio 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SIII. 
~=1.03 
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL N~ DE CARGOS PADRÃO 
Almoxarife 
Vigilante 
Recepcionista 
Monitora de Creche 
Fiscal de Obras 
Técnico Agricola 
02 IV 
02 I 
Ol II 
01 III 
Ol V 
Ol VI 
Monitora de Posto de Saúde 03 III 
Auxiliar de Enfermagem 03 III 
Auxiliar de Escriturário 05 III 
Fiscal Tributário O1 V 
Assistente Social Ol VI 
Psicólogo Ol VI 
SEÇÃO II 
Das especificações das categorias funcionais 
Art. 4~ - Especificações de categorias funcionais, para os efeitos 
desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às 
atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, 
bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos 
cargos que a integram. 
Art. 5~ - A especificação de cada categoria funcional deverá conter: 
I - denominação da categoria funcional; 
II - padrão de vencimento; 
III - descrição sintética e analítica das atribuições; 
IV - condições de trabalho, incluindo o horário semanal 
e outras especificas; e 
V - requisitos para provimento, abrangendo o nível de 
instrução, a idade e outros especiais de acordo com 
as atribuições do cargo. 
r 
1 
Pref ei~ura 1~/Iunicipal de Barro 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
fl. 0~~ 
Art. 6~ - As especificações das categorias funcionais criadas pela 
presente Lei são as que constituem o ANEXO I, que é parte 
integrante desta Lei. 
SEÇÃO III 
Do recrutamento de servidores 
Art. 7º - 0 recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a 
classe inicial de cada categoria funcional, mediante con￾curso público, nos termos disciplinados no regime jurídi￾co dos servidores do Municipio. 
Art. 8~ - O servidor que por força de concurso público for provido 
em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na 
classe "A" da respectiva categoria, iniciando nova conta￾gem de tempo de exercício para fins de promoção. 
SEÇÃO IV 
Do treinamento 
Art. 9~ - A Administração Municipal promoverá treinamentos para os 
seus servidores sempre que verificada a necessidade de me￾lhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, vi￾sando dinamizar a execução das atividades dos diversos 
orgãos. 
ARt. 10 - O treinamento será denominado interno quando desenvolvido 
pelo próprio Municipio, atendendo às necessidades verifi￾cadas, e externo quando executado por õrgão ou entidade 
especializada. 
J ~s 
,i ,1 
~ _ si 
Art. 11 
ARt. 12 
Art. 13 
Art. 14 
Art. 15 
Pre~ei~ura 1Vlunici,~a~ de Baráo 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
f1.05 
sEç~io v 
Da promoção 
- A promoção será realizada dentro da mesma categoria fun￾cional, mediante a passagem do servidor de uma determina￾da classe para a imediatamente superior. 
- Cada categoria funcional terá cinco classes, designadas 
pelas letras A, B, C, D e E, sendo esta última a final de 
carreira. 
- Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicial￾mente na classe "A" e a ela retorna quando vago. 
- As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício 
em cada classe e ao de merecimento. 
- Os servidores ocupantes de cargos do Quadro Permanente, 
poderão ser promovidos horizontalmente, através de pro￾moção gtiingüenal nos seus respectivos vencimentos bãsi￾cos, nos valores definidos na Tabela de Progressão Hori￾zontal, desde que satisfeitos os requisitos constantes 
desta Lei. 
Art. 16 - Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exer￾cício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma 
eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são co￾metidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e dis￾ciplina. 
~ l~ - Em principio, todo servidor tem merecimento para 
ser promovido de classe. 
~ 2º - Fica prejudicado o merecimento, acarretando a in￾terrupção da contagem do tempo de exercício para 
fins de promoção, sempre que o servidor: ,"í'~/ S 
i1
i 
Pref ei~ura 1~/Iunicipai de ~aráo 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
f.1.06 
I - somar uma penalidade de advertência; 
II - sofrer pena de suspensão discipli:zar, mesmo 
que convertida em multa; 
III - completar uma falta injustificada ao serviço; 
IV - somar dez atrasos de comparecimento ao servi￾ço e/ou saídas antes do horãrio marcado para 
término da jornada. 
Art. 17 - Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção: 
I - as licenças e afastamentos sem direito à remunera￾ção; 
II - as licenças para tratamento de saúde no que excede￾rem de noventa dias, mesmo quando em prorrogaçao, 
exceto as decorrentes de acidente em serviço; 
III - as licenças para tratamento de saúde em pessoa da 
família, por mais de dez dias. 
Art. 18 - A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele 
Art. 
em que o servidor completar o tempo de exercício exigido. 
SEÇÁO VI 
Das vantagens 
19 - Por triênio de efetivo serviço prestado ao Município, 0 
funcionário efetivo terá direito a um avanço, até o máxi￾mo de dez, cada um no valor de 5~ (cinco por cento) do 
vencimento bãsico do padrão do cargo em que estiver in￾vestido, ao qual se incorpora para todos os efeitos le￾gais. 
~ lº - 0 servidor receberá o valor correspondente aos 
avanços, quando estiver percebendo o vencimento do 
cargo de provimento efetivo de que for titular. 
~ 2º - Serã contado, para fins de avanços, o tempo duran￾c~ : ~ s.~ :. . . 
Pref ei~ura Municipal de Bard® 
ES'~ADO DO RIO GRANDE DO SUL 
f1.07 
te o qual o servidor efetivo estiver no exercicio 
do cargo de provimento em comissão no Município, 
assim como todos os afastamentos legalmente consi￾derados como efetivo exercicio. 
~ 3º - Será suspensa, por um ano, a efetividade para fins 
de avanços, se o servidor, durante o triênio, hou￾ver sido punido com pena disciplinar de suspensão, 
por prazo superior a cinco dias. 
Art. 20 - O servidor provido em outro cargo efetivo por nomeação, 
promoção, transferência ou aproveitamento, manterá os a￾vanços trienais conquistados no cargo anterior. 
Art. 21 - A retribuição pecuniãria por classe terá uma graduação de 
10~ (dez por cento), calculada sobre o vencimento básico 
a que pertencer. 
SEÇÃO VII 
Do plano de pagamento 
Art. 22 - A tabela de vencimentos bãsicos para o Quadro de Cargos 
de Provimento 
drões e respectivas 
Efetivo fica constituída dos 
progressões horizontais: 
PROGRESSÁO HORIZONTAL 
seguintes pa￾PADRÃO 
BASE A B C D E 
I 6.200.000,00 6.820.000,00 7.440.000,00 8.060.000,00 8.680.000,00 
II 7.100.000,00 7.810.000,00 8.520.000,00 9.230.000,00 9.940.000,00 
III 8.800.000,00 9.680.000,00 10.560.000,00 11.440.000,00 12.320.000,00 
IV 10.500.000,00 11.550.000,00 12.600.000,00 13.650.000,00 14.700.000,00 
V 11.700.000,00 12.870.000,00 14.040.000,00 15.210.000,00 16.380.000,00 
VI 14.800.000,00 16.280.000,00 17.760.000,00 19.240.000,00 20.720.000,00 
VII 15.000.000,00 16.500.000,00 18.000.000,00 19.500.000,00 21.C)00.000,00 
VIII 16.000.000,00 17.600.000,00 19.200.000,00 20.800.000,00 22.400.000,00 
IX 17.000.000,00 18.700.000,00 20.400.000,00 22.100.000,00 23.800.000,00 
X 18.000.000,00 19.800.000,00 21.600.000,00 23.400.000,00 25.200.000,00 
.~ •+t
~ K~ 
i 
Pref ei~ura Municipal de Bardo 
ESTADO DU RIO GRAT+IDE DO SUi, 
f1.0~ 
CAPÍTULO III 
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSI`~0 E FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Art. 23 - ~ o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções 
Gratificadas da administração centralizada do Executivo 
Municipal: 
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO PADRÃO 
CC ou FG 
07 Secretãrio 07 07 
05 Assessor de Secretaria 05 05 
O1 Procurador Jurídico 05 05 
O1 Chefe de Compra e Licitação 05 05 
01 Secretãrio da Junta de Serviço Militar - O1 
Ol Motorista de Gabinete - 03 
02 Coordenadora de Creche 03 03 
05 Chefe de Departamento 03 03 
05 Chefe de Setor 02 02 
06 Chefe de Serviço 01 Ol 
O1 Engenheiro Civil 05 05 
Ol Supervisor de Manutenção 03 03 
Ol Coordenador de Projetos 05 05 
03 Coordenador de Departamento 05 05 
Ol Chefe de Tesouraria - Ol 
02 Médico 10 horas 03 -
02 Médico 20 horas 06 -
02 Odontólogo 10 horas 03 -
02 Odontólogo 20 horas 06 -
01 Veterinãrio 04 - 
Art. 24 - Os Cargos em Comissão criados neste capitulo são de livre 
nomeação e exoneração, destinados ao atendimento de encar- 
~~ ~~ 
Pref ei~ura 1`/Iunicipa~ de ~ar~io 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
f1.09 
gos de chefia, assessoramento ou outro que a Lei determi￾nar, os quais poderão ser providos, optativamente sob a 
forma de Função Gratificada. 
~ 1~ - 0 provimento dos Cargos em Comissão poderá ser fei￾to com pessoas estranhas aos quadros do Município; 
~ 2~ - 0 exercício de Função Gratificada é privativo de 
detentores de cargos de provimento efetivo. 
Art. 25 - Fica aprovada a seguinte tabela que estabelece o Plano de 
Pagamento dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, 
que somente poderão ser reajustados em percentual igual 
ao definido para os demais servidores municipais. 
CARGOS EM COMISSÃO VALOR FUNÇÕES GRATIFICADAS VALOR 
CC I 7.000.000,00 FG I 1.200.000,00 
CC II 9.000.000,00 FG II 2.000.000,00 
CC III 11.000.000,00 FG III 3.000.000,00 
CC IV 13.000.000,00 FG IV 4.000.000,00 
CC V 16.000.000,00 FG V 5.500.000,00 
CC VI 19.000.000,00 FG VI 7.000.000,00 
CC VII 28.000.000,00 FG VII 19.600.000,00 
Art. 26 - As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em 
comissão e funções gratificadas são as correspondentes à 
condução dos serviços das respectivas unidades. 
CAP f TULO I V 
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÕRIAS 
Art. 27 - Os atuais servidores celetistas, admitidos através de pro￾vas e seleção, com carãter de concurso público, ficam sub-
'~ 
r~ 
Prefeitura Municipal de Baráo 
ES'T'ADO DO RIO GRANDE DO SUL 
fl. l0 
metidos ao regime desta Lei, observando as disposições 
transitõrias e finais da Lei do Regime Jurídico dos Ser￾vidores Públicos do Município. 
Parágrafo f7nico - Para cumprimento do que trata este artigo serã 
nomeada uma Comissão pelo Prefeito Municipal, com￾posta de representantes dos Servidores e Adminis￾tração Municipal. 
Art. 28 - Os atuais servidores concursados do Município, serão en￾quadrados em cargos das categorias funcionais criadas por 
esta Leí, observadas as seguintes normas: 
I - correspondéncia entre o cargo ou emprego exercido e 
a nova categoria funcional, conforme previsto no 
art. 29, desta Lei; 
II - enquadramento em uma das classes da categoria fun￾cional, segundo o tempo do serviço prestado ao Mu￾nicípio até a data de vigéncia desta Lei, conforme 
segue: 
a) na classe A, os que contém até cinco anos; 
b) na classe B, os que contém mais de sete até dez 
anos; 
c) na classe c, os que contém mais de dez até quin￾ze anos; 
d) na classe D, os que contém mais de quinze até 
vinte anos; 
e) na classe E, os que contém mais de vinte anos. 
Art. 29 - Os atuais servidores, ocupantes de cargos de provimento 
efetivo, serão aproveitados em cargos iguais criados por 
esta Lei, obedecendo a reclassificação a seguir: 
~~ s~ 
I'ref eitura 1Wlunicipal de Bar~ío 
ESTADO DO RIO GRANDE DO Sï7L 
f l . 11: 
QUANTIDADE CARGO ANTERIOR NOVO CARGO 
20 Serventes Servente 
04 Zelador Zelador 
10 Telefonistas Telefonista 
02 Auxiliar de Mecânico Auxiliar de Mecãnico 
04 Auxiliar de Pedreiro Auxiliar de Pedreiro 
03 Auxiliar de Eletricista Auxiliar de Eletricista 
04 Pedreiro Pedreiro 
03 Mecânico Mecánico 
06 Motorista Motorista 
03 Eletricistas Eletricista 
15 Escriturário Escriturãrio 
10 Operador de Máquina Operador de Máquina 
01 Topógrafo Topógrafo 
Ol Tesoureiro Tesoureiro 
Ol Contador Contador 
02 Almoxarife Almoxarife 
15 Atendente de Creche Atendente de Creche 
Art. 30 - O servidor, aprovado em concurso público, poderã computar, 
para efeitos de concessão de avanços trienais o tempo an￾terior de efetivo serviço, na administração pública muni￾cipal de Barão. 
Art. 31 - Os concursos realizados ou em andamento na data de vigên￾cia desta Lei, para provimento em cargos ou empregos ora 
extintos por esta Lei, terão validade para efeitos de a￾proveitamento do candidato em cargos da categoria funcio￾nal de idêntica denominação, ou se transformados, nos re￾sultantes da transformação. 
Art. 32 - Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e fun￾ções gratificadas existentes na administração centraliza￾da do Executivo Municipal anteriores à vigência desta Lei. 
i 
~s 
Prefeitura Municipal de Barão 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
f1.12 
Art. 33 - Revogadas as disposições em contrário e as Leis de nºs 08, 
101, 141, 149, 246, 254, 267 e 287, esta Lei entrará em 
vigor a contar de 1º de julho de 1993. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÁO, aos 06 de agosto de 1993. 
REGISTRE-SE E PI,eBLIQUE-SE 
~~~1 1STRAÇÃO 
~/ranc~iSGo ~,~a~ srí~~n 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 
~ e ; 
~ 
Prefeitura Municipal de Baráo 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
ANEXO I - LEI N~ 291 
DE 06-08-93 - QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS 
PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES 
LEI N~ 08 DE 10 DE JANEIRO DE 1989. 
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÁO DE CARGOS E FUN￾ÇÕES; ORGANIZA OS QUADROS DE PESSOAL DO MUNICfPIO; ESTA￾BELECE 0 PLANO DE PAGAMENTO; DISPÕE SOBRE A ADMISSÁO DE 
PESSOAL PARA SERVIÇOS DE C~RÃTER TEMPORÃRIO OU ESPECIALI￾ZADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
LEI Nº 101 DE 24 DE MAIO DE 1990. 
CRIA O CARGO DE ALMOXARIFE A CONTAR DE 1º DE ABRIL DE 
1990, SENDO QUE ESTA LEI SERA UM COMPLEMENTO DA LEI Nº 
08 DE 10 DE JANEIRO DE 1989. 
LEI Nº 141 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990. 
CRIA 0 CARGO DE ATENDENTE DE CRECHE E AUMENTA O NÚMERO 
DE CARGOS DE ESCRITURARIO A CONTAR DE 1º DE JANEIRO DE 
1991, SENDO QUE ESTA LEI SERA UM COMPLEMENTO DA LEI Nº 
08 DE 10 DE JANEIRO DE 1989. 
LEI Nº 149 DE 22 DE MARÇO DE 1991. 
CRIA O CARGO DE ASSISTENTE III, A CONTAR DE 1º DE MARÇO 
DE 1991, SENDO QUE ESTA LEI SERA UM COMPLEMENTO DA LEI 
Nº 08 DE 10 DE JANEIRO DE 1989. 
LEI Nº 246 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993. 
CRIA A SECRETARIA ESPECIAL DE GOVERNO E O CONSEQUENTE 
CARGO DE SECRETARIO MUNICIPAL E O CARGO DE PROCURADOR 
JUR~DICO MUNICIPAL. 
~ s. 
Prefeitura Municipal de Baráo 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
LEI Nº 254 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993. 
ALTERA A LEI Nº 008 DE 10 DE JANEIRO DE 1989, QUE DISP("SE 
SOBRE SISTEMA E CLASSIFICAÇÁO DE CARGOS E FUNÇÕES, ESTA￾BELECENDO NOVA REMUNERAÇAO PARA A FUNÇÁO GRATIFICADA FG 
IV. 
LEI Nº 267 DE 30 DE ABRIL DE 1993. 
CONCEDE AUTORIZAÇÁO AO PODER EXECUTIVO PARA PAGAMENTO DE 
QUEBRA DE CAIXA AO TESOUREIRO MUNICIPAL. 
LEI Nº 287 DE 09 DE JULHO DE 1993. 
COMPLEMENTA A LEI MUNICIPAL N~ 246 DE 26 DE FEVEREIRO DE 
1993, QUE CRIA A SECRETARIA ESPECIAL DE GOVERNO E O CON￾SEQOENTE CARGO DE SECRETARIO MUNICIPAL. 
s. 
Pref ei~ur~ I1JI~xnicipal de ~3a~ráo 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
f1.01 
ANEXO I 
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÃQUINA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: V 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tra￾tores e equipamentos moveis. 
b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais 
como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgo￾to, retroescavadeiras, carro plataforma, mãquinas rodoviãrias, a￾grícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; pro￾ceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e tra￾balhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e 
discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza 
e conservação das máquinas zeloando pelo seu bom funcionamento; 
ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de 
birtagem; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas. 
b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção 
individual. 
(Obs.: exigir no prazo mínimo 1 a,L~ de Carteira de Motorista) 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos. 
b) Instrução: 5ª série do 1~ Grau. 
RECRUTAMENTO: concurso público. 
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: IV 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veícu￾los automotores em geral; 
• 
a 
~ 
Pref ei~ura 1Vlunicipal de Barão 
ESrf aD0 DO RÏO GR~+NDE DO SUL 
f1.02 
b) Descrição Analitica: conduzir veiculos automotores destinados a 
transporte de passageiros e cargas; recolher o veiculo à garagem 
ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunican￾do qualquer defeito porventura existente; manter os veiculos em 
perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergén￾cia; zelar pela conservação do veiculo que lhe for entregue; en￾carregar-se do transporte e entrega de correspondéncia ou de car￾ga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis 
ãgua e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lãm￾padas, farõis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; pro￾videnciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de den￾sidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos 
pneus; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas; 
b) Especial: uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e aten￾dimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: 18 anos. 
b) Instrução: 5~ Série - - apresentar comprovante de habilita￾ção para o exercício da Profissão. 
RECRUTAMENTO: Concurso Publico. 
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO 
PADRÁO DE VENCIMENTO: IV 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concreto e 
outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifí￾cios públicos. 
b) Descrição Analitica: trabalhar com isntrumentos de nivelamento e 
prumo; construir, reparar alicerces, paredes, muros, pisos e si￾milares; preparar e orientar a preparação da argamassa; fazer re￾boco; preparar a aplicar caiações; fazer blocos de cimento; cons-
,~~s 
t~ 
, 
Prefeitura Municipal de Baráo 
ESTADO DO Rl0 GRANDE DO SUL 
f1.03 
truir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, 
azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar apa￾relhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qual￾quer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de 
construção; cortar pedras, armar formas para a fabricação de tu￾bos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo 
material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de 
material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessãrias 
à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas 
afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horãria semanal de 44 horas; 
b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção 
individual. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos. 
b) Instrução: 5ª série 
RECRUTAMENTO: Concurso público. 
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR 
PADRÃO DE VENCIMENTO: IX 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: executar serviços contábeis e interpretar 
legislação referente à contabilidade pública; 
b) Descrição Analítica: executar a escrituração analítica de atos 
ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; 
organizar boletins de receita e despesas; elaborar "slips" de 
caixa; escriturar, mecãnica ou manualmente, livros contãbeis; 
levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir ba￾lancetes auxiliares e "slips" de arrecadação; extrair contas 
de devedores do Município; e~;aminar processos de prestação de 
contas; conferir guias de juros de apólices da divida pública; 
operar com maquinas de contabilidade em geral examinar empe-
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P~ef ei~u~a 1Vlu~nic~pa~ d~ $ará© 
ESTADC DO RIO GRANDE DO ç?UL 
f1.04 
nhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas do￾tações; informar processos relativos à despesa; interpretar le￾gislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de 
reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; 
organizar relatõrios relativos às atividades, transcrevendo da￾dos relativos às atividades, trascrevendo dados estatísticos e 
emitindo pareceres; executar tarefas afins; inclusive as edita￾das no respectivo regulamento da profissão, 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Carga horãria de 40 horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos. 
b) Instrução: habilitação para o exercício da profissão de técnico 
em contabilidade. 
c) Outros; Declaração de bens e valores que constituem o seu patri￾mõnio, por ocasião da posse. 
RECRUTAMENTO: Concurso público. 
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITORA DE CRECHE 
PADRÃO DE VENCIMENTO: III 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintëtica: Executar atividades de orientação e recrea￾ção infantil. 
b) Descrição Analítica: Executar. atividades diãrias de recreação com 
crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar 
as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proce￾der, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene 
pessoal; auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e 
auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a 
desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem-estar 
das crianças, levano-as quando necessãrio, para atendimento mé￾dico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição 
médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior ime-
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°ref ei~ura 1Wlunicipal de ~aráo 
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL 
fl. 05 
diato da ocorrëncia; orientar os pais quanto à higiene infantil, 
comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento 
do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridos; 
vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabili￾dade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsã￾veis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; 
apurar a fregüëncia diária e mensal dos menores; manter-se atua￾lizado quanto às técnicas e métodos utilizados para o atendimen￾to das crianças nessa faixa etãria, visando o desenvolvimento 
normal das mesmas; conhecer as cara.cteristicas da faixa etária 
em que está atuando, como também as características individuais 
de cada criança da creche. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Carga horãria de 40 horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos. 
b) Instrução: 2º Grau Completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: I 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos 
e utensílios de mesa e serviço de refeição; executar trabalhos 
domésticos em repartições do Município. 
b) Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina em geral; limpar 
tapetes, trilho e capachos; janelas, louças, vidros e objetos de 
metal utilizados nas refeições; polir objetos de metal; limpar e 
arrumar mesas; transportar alimentos da cozinha para sala de re￾feições; recolher detritos e colocã-los nos recipientes para is￾so destinados; varrer pátio; fazer café e servi-lo; fazer comida, 
limpar alimentos; preparar merenda para alunos e servi-la; exe￾cutar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Carga horária de 44 horas semanais. 
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1'ref ei~u~a 11~/Iunici~al de ~a~áo 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
fl. 06 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos 
b) Instrução: 4ª série. 
c) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de servi￾ços à noite, domingos e feriados, bem como a realização dos tra￾balhos de limpeza antes ou depois do expediente das repartições 
e uso de uniforme fornecido pelo Miznicipio. 
RECRUTAMENTO: Concurso Público. 
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE 
PADRÃO DE VENCIMENTO: I 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral; 
b) Descrição Analítica; Carregar e descarregar veiculos em geral; 
arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; 
fazer mudança; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de 
capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detri￾tos de vias públicas e prõprios municipais; zelar pela conserva￾ção dos sanitários. Auxiliar em tarefas de construção, calçamen￾tos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, 
pesagem e contagem de material; auxiliar no serviço de abasteci￾mento de veiculos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; 
manejar instrumentos agrícolas; executar serviços da terra(plan￾tio, colheita, preparo de terreno, adubação, pulverizações e a￾plicar inseticidas e fungicidas). Cuidar de currais, terrenos 
baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a 
lavagem de mãquinas e veiculos de qualquer natureza de peças e 
oficinas; pintura de cordões, árvores e etc.; auxiliar na pintu￾ra de prédios e escolas; auxiliar nos trabalhos complementares de 
profissionais oficiais em todos os setores de atividade do Muni￾cípio; trabalhos de servente em sistema de britagem do Município; 
executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Carga horária de 44 horas semanais. 
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ESTADO DO Rr0 GRANDE DO SL'L 
f1.07 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos. 
b) Instrução: sem exigéncia. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA 
PADRÁO DE VENCIMENTO: IV 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de 
iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparo de 
circuitos de aparelhos elétricos. 
b) Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações 
elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos 
de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de al￾ta tensão, consertar aparelhos elétricos e telefônicos em geral, 
operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar al￾to-falantes e microfones; proceder à conservação de aparelhagem 
eletrõnica realizando pequenos consertos, reparar e regular re￾lógios elétricos, inclusive de controle de ponto, fazer enrola￾mentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, 
motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, 
etc., reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de ten￾são, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem 
de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos 
automotores; executar e conservar redes de iluminação dos pró￾prios Municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de 
materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar 
tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horãria semanal de 44 horas. 
b) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos. 
b) Instrução: 1~ Grau completo. 
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Pre~rei~ura Municipal d~ B~.r~o 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
f1.08 
~ RECRUTAMENTO: Concurso Público. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: II 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintêtica: estabelecer contatos com o público, infor￾mando, orientando e solucionando pequenos problemas ou dificul￾dades que possam surgir. 
b) Descrição Analítica: Receber, informar e encaminhar o público 
aos õrgãos competentes, orientar e informar o público, bem como 
solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; con￾trolar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente 
em locais de grande afluência; orientar, distribuir e verificar 
pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes 
ao público; receber e encaminhar sugestões e reclamações das pes￾soas que atende ao telefone; anotar e transmitir recados; dati￾lografar pequenos expedientes; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Carga horária de 40 horas semanais. 
b) Outros: o exercício de cargo poderá exigir a prestação de servi￾ços ã noite, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos. 
b) Instrução: 1º Grau completo. 
RECRUTAMENTO: Concurso público. 
CATEGORIA FUNCIONAL: MECÃNICO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: VI 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Reparar, substituir e ajustar peças mecãni￾cas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, 
sistemas hidrãulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria 
mecânica em veículos automotores . ,~í C'/~f S' 
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Pref ei~ura Municipal de Baráo 
ESTADO DO RIO GP~ANDE DO SUL 
fl. 09 
b) Descrição Analitica: reparar, substituir e ajustar peças mecãni￾cas de veiculos, máquinas e motores movidos a gasolina, a õleo 
diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regula￾gem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores, re￾parar, consertar e reformar sistema de comando de freios, de 
transmissão de ar comprimido, hidrãulico, de refrigeração e ou￾tros; reparar sistemas elétricos de qualquer veiculo; operar e￾quipamentos de soldagem, 
ças; vistoriar veiculos; 
recondicional, substituir e adaptar pe￾prestar socorro mecãnico; lubrificar 
máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares ne￾cessãrias à execução das atividades próprias do cargo; executar 
tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. 
b) Especial: uso de uniforme e equipamento de proteção individual. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos. 
b) Instrução: 1º Grau completo. 
RECRUTAMENTO: Concurso público. 
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE 
PADRÃO DE VENCIMENTO: I 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Exercer vigilãncia em logradouros públicos 
e próprios Municipais. 
b) Descrição Analitica: Exercer vigilãncia em locais previamente de￾terminados; realizar rondas de inspeção em intervalos fixados, a￾dotando providëncias tendentes e evitar roubos, incêndios, dani￾ficações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guar￾da, etc.; controlar a entrada e salda de pessoas e veiculos pe￾los portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando 
necessario, as autorizações de ingresso; verificar se as portas 
e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; in￾T~~s 
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1'ref eitura Municipal de ~aráo 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
f1.10 
vestigar quaisquer condições anormais que tenha observado; res￾ponder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imedia￾to conhecimento das autoridades competentes, qualquer irregulari￾dade verificada; acompanhar funcionãrios, quando necessãrio, no 
exercício de suas funções; exercer tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horãria de 40 horas semanais. 
b) Especial: sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uni￾forme e atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos. 
b) Instrução: sem exigéncia. 
RECRUTAMENTO: Concurso Público. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE 
PADRÁO DE VENCIMENTO: IV 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos próprios de almoxarife, 
tais como: guarda e distribuição de material. 
b) Descrição Analítica: Supervisionar os serviços de um almoxarifa￾do, elaborar a relação de materiais necessários ao abastecimento 
de acordo com os pedidos feitos, adotando medidas tendentes a as￾segurar a pronta entrega dos mesmos; organizar e manter atualiza￾do o registro de estoque de material existente no almoxarifado; 
efetuar ou supervisionar o recebimento e a conferëncia de todas 
as mercadorias; estabelecer normas de armazenagem de materiais e 
outros suprimentos; inspecionar todas as entregas; supervisionar 
o serviço de guarda e conservação de móveis e materiais de re￾partição; supervisionar a embalagem de materiais para distribui￾ção ou expedição; proceder ao tombamento dos bens; informar pro￾cessos relativos a assuntos de materiais; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Carga horária de 40 horas semanais. 
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Preiei~ura Municipal de Baráo 
ESTADO DO RHO GRANDE DO SUL 
fl.11 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos 
b) Instrução: 2º Grau completo. 
RECRUTAMENTO: Concurso público. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: VI 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: realizar e orientar pesquisas no campo do 
Serviço Social. 
b) Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no 
campo de Serviço Social; preparar programas de trabalho referen￾tes ao Serviço Social; orientar e executar trabalhos nos casos de 
reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e 
hospitais, acompariharido o trat~.mPnto e a recuperação dos mesmos; 
assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a 
situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos 
casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à 
solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; 
orientar a seleção sócio-econõmica, para a concessão de bolsas de 
estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a 
amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infãncia aban￾donada, a cegos, etc., fazer levantamentos sócio-econõmicos com 
vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar 
problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter re￾gistros dos casos investigados; prestar serviços em creches, cen￾tros de cuidados diurnos, de oportunidades e sociais; prestar 
assessoramento, participar no desenvolvimento de pesquisas médi￾co-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do 
doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxilia￾res necessárias à execução de atividades próprias do cargo; exe￾cutar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regula￾mento da profissao. 
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1 Pref ei~ura 1V/Iunicipal de Baráo 
ES~'ADO DO RIO GRANDE DG SUL 
CONDIÇOES DE TRABALHO: 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos 
b) Instrucao: habilitaçao legal para o exercício da profissao de As￾sistente Social. 
f1.12 
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RECRUTAMENTO: Concurso publico. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO AGRICOLA 
PADRAO DE VENCIMENTO: VI 
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ATRIBUIÇOES: 
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a) Descriç`áo Sintética: Estudar e aplicar métodos de cultura, bem 
como meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias de 
plantas. 
b) Descri~~áo Analítica: Prestar assisténcia aos agricultores sobre 
métodos de cultura, bem como meios de defesa e tratamento contra 
pragas e moléstias de plantas; realizar culturas experimentais, 
através de plantio de canteiros, bem como efetuar calculos para 
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aduba~ao e preparo de terra; informar aos agricultores sobre a 
conveniencia de introduçáo de novas culturas e equipamentos in￾dicados para cada lavoura, bem como a manutençáo e conservaçáo 
dos mesmos; orientar os criadores, fazendo demonstraç~óes práti￾cas sobre métodos de vacinacáo, de cria~áo e contençáo de ani￾mais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfec￾qáo de estábulos, baias, tambos; auxiliar o veterinário nas prá￾ticas operatorias e tratamento dos animais, controlando a tempe￾ratura, administrando remédios, aplicando injeçóes, supervisio￾nando a distribuiçáo de alimentos; colaborar na experimenta~áo 
zootécnica; realizar a inseminaçáo artificial; colaborar na or￾ganizac~áo de exposiçóes rurais; acompanhar o desenvolvimento da 
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produ~ao de leite e verificar o respectivo teor de gordura; dar 
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Prefeitura 1Vlunicipai de ~aráo 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUIS 
fl.l3 
orientação sobre indústria rural de conservas e laticínios; exe￾cutar outras tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Carga horária de 40 horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos. 
b) Instrução: 2~ Grau especifico para a função. 
RECRUTAMENTO: Concurso publico. 
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: VI 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Atividade de nível superior, de grande com￾plexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos rela￾tivos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a par￾ticipação em programas voltados para a saúde pública. 
b) Descrição Analítica: realizar inquéritos sobre hábitos alimenta￾res, considerando os seguintes fatores: a) caracterização da ãrea 
pesquisada (aspectos econõmicos e recursos naturais); b) condi￾ções habitacionais (características de habitação, equipamentos, 
instalações sanitárias); c) consumo de alimentos (identificação, 
valor nutritivo, procedência, custo e método de preparação); pro￾ceder a avaliação técnica da dieta comum das coletividades e su￾gerir medidas para sua melhoria; participar de programas de saúde 
pública, realizando avaliação nutritional, bioquímica e somatomé￾tricos; fazer avaliação dos programas de saúde pública; pesquisar 
informações técnicas, especificas e preparar para divulgação so￾bre: a) noções de higiene na alimentação; b) orientação para me￾lhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente c) 
controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; par￾ticipar da elaboração de programas e projetos específicos de nu￾trição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis de popu￾lação; sugerir a adoção de normas, padrões e métodos de educação 
~. c 
~ref ei~ura Municipa~ de Baráo 
ESTADO DO RIO GP~ANDE DO SU~_, 
fl . 14 
e assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil; 
elaborar cardãpios normais; verificar no prontuário dos doentes 
a prescrição de dieta, dados pessoais e resultados de exames de 
laboratório para estabelecimentos do tipo de dieta, distribuição 
e horãrio de alimentação de cada um; fazer a revisão do consumo 
dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição de modo 
a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; inspecionar 
os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequa￾dos à conservação de cada tipo de alimento; adotar medidas que 
asseguram a preparação higiênica e a perfeita conservação dos a￾limentos; controlar o custo médio das refeições servidas e o cus￾to total dos serviços de refeição; orientar os serviços de cozi￾nha, copa e refeitório, na correta preparação e apresentação de 
cardãpios; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; 
orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvi￾dos por equipes auxiliares; executar outras tarefas semelhantes. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos. 
b) Ter habilitação legal para o exercício da profissão. 
RECRUTAMENTO: Concurso público. 
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
PADRÃO DE VENCIMENTO: III 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Síntese dos deveres: Atividades que envolvam a execução dos ser￾auxiliares de enfermagem. 
b) Descrição Analítica dos deveres: Auxiliar nos serviços de enfer￾magem; fazer curativos, de acordo com orientação recebida; aten￾der sob supervisão aos doentes, de acordo com recomendações e 
prescrições médicas; verificar temperatura, pulso e recuperação e 
anotar os resultados no prontuário; ministrar medicamentos pres￾3'dá S 
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Pre~ei~ura Municipal de Baráo 
ES'í~ADO DO RIO GRANDE DO SUL 
f1.15 
Gritos sob supervisão; aplicar vacinas; transportar ou acompanhar 
pacientes; preparar pacientes para atos cirúrgicos e outros, sob 
supervisão; atender doentes em isolamento, de acordo com instru￾ções recebidas; prestar socorros de urgência; realizar ativida￾des simples de lactário e berçário; promover ou fazer higieniza￾ção dos doentes sob supervisão; orientar, individualmente o pa￾ciente, em relação ã sua higiene pessoal; pesar e medir doentes; 
auxiliar o paciente e alimentar-se quando solicitado; registrar 
as ocorrências relativas a doentes; observar a ingestão e a eli￾minação pelos pacientes, para fins de controle e anotações; co￾letar material para exames de laboratõrio; preparar o instrumen￾tal para aplicação de vacinas e injeções; remover aparelhos e ou￾tros objetos utilizados pelos pacientes; preparar salas de cirur￾gia e unidades de pacientes; limpar, preparar e esterilizar, dis￾tribuir ou guardar materiais cirúrgicos e outros; desenvolver 
atividades de apoio nas salas de consultas e tratamento de pa￾cientes; executar outras tarefas semelhantes. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Carga horária de 40 horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Ter habilitação legal para o exercício da profissão. 
RECRUTAMENTO: Concurso público. 
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: VI 
ATRIBUIÇÕES: 
Síntese dos deveres: Atividades que envolvem a execução de trabalho 
relacionados com o comportamento humano e a dinãmica da personalida￾de, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento indivi￾dual. 
Descrição Analítica: Coordenar e orientar os trabalhos de levanta￾mento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao 
mecanismo psíquico; colaborar com médicos, assistentes sociais e ou-
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Preiei~ura 1Wlunicipa~ de Baráo 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
f1.16 
tros; propor a solução conveniente para os problemas de desajusta￾mento escolar, profissional e social; colaborar no planejamento de 
programa de educação, inclusive sanitária, e na avaliação de seus 
resultados; participar em congressos, seminários e conferências li￾gadas ao desenvolvimento social, quando designado; manter-se atua￾lizado nas novas técnicas utilizadas pela psicologia; atender cri￾anças excepcionais com problemas de deficiëncia mental. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Ter habilitação legal para o exercício da profissão(curso superior). 
RECRUTAMENTO: Concurso püblico. 
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA 
PADR~O DE VENCIMENTO: II 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Operar mesa telefõnica. 
b) Descrição Analítica: Operar mesa e aparelhos telefõnicos e mesas 
de ligação; estabelecer comunicações internas, locais ou inter￾urbanas, vigiar e manipular permanentemente painéis telefõnicos; 
receber chamados para atendimentos urgentes de ambulância, pres￾tar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-
-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; e￾ventualmente, recepcionar o püblico; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horãría semanal de 36 horas. 
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMETO: 
a) Idade mínima: 18 anos. 
b) Instrução: 1~ Grau completo. 
RECRUTAMENTO: Concurso público. 
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Pref ei~ura Municipal de fiará® 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
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CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ELETRICISTA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: II 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Auxiliar na instalação de redes e instala￾ções elétricas. 
b) Descrição Analítica: Auxiliar na instalação de redes de ilumina￾ção pública, instalar e substituir fusíveis, lâmpadas fluorescen￾tes, tomadas, etc.; conservar e reparar equipamentos elétricos em 
geral, conservar e reparar instalações elétricas internas e ex￾ternas, ajudar a estender linhas telefônicas e reparar o equipa￾mento; reparar e regular relógios elétricos. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Carga horária de 44 horas semanais. 
b) Especial: uso de uniforme, se necessário. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos. 
b) Instrução: 4ª série 
RECRUTAMENTO: Concurso público. 
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE PEDREIRO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: III 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Auxiliar o pedreiro e executar serviços de 
construção civil e similares. 
b) Executar serviços de construção civil e similares em todas as 
etapas. Auxiliar o pedreiro sempre que solicitado, executar ta￾refas com ordens de chefia, como preparação de argamassa, rebo￾co, caiações, blocos de cimento, formas e armações de ferro para 
concreto, colocar telhas, azulejos e ladrilhos; trabalhar com 
qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais 
de construção; cortar pedras, armar formas para a fabricação de 
tubos; remover materiais de construção; executar tarefas afins. 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
f1.18 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária de 44 horas semanais. 
b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção 
individual. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade minima: 18 anos. 
b) Instrução: 4ª série. 
RECRUTAMENTO: Concurso público. 
CATEGORIA FUNCIONAL: TOPÕGRAFO 
PADR~O DE VENCIMENTO: VII 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Executar levantamentos topogrãficos e nive￾lamentos; fazer desenhos das plantas e perfis dos levantamentos. 
b) Descrição Analítica: Executar levantamentos topográficos e nive￾lamentos, calculando as cadernetas; fazer desenhos das plantas e 
perfis dos levantamentos; executar ou auxiliar levantamentos ca￾dastrais: fazer a locação de alinhamentos; preparar ou auxiliar 
a preparação e manejo de aparelhos topográficos; executar tare￾fas afins . 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos. 
b) Instrução: 2º Grau completo - Experiência comprovada de no míni￾mo 1 (um) ano na profissão. 
RECRUTAMENTO: Concurso público. 
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Pref ei~ura 1Vlunicipa~ de fiarão 
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL 
fl. 19 
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL TRIBUTÃRIO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: V 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética; Exercer a fiscalização externa relativa ao 
cumprimento da legislação fiscal do município no que se refere 
aos impostos arrecadados. 
b) Descrição Analítica: Fiscalizar a inscrição de contribuintes; 
promover a verificação das declarações em geral feitas pelo co￾mércio, indústria, casas bancárias, etc., para fins de cálculo 
de imposto predial e territorial e outros; orientar e instruir 
contribuintes sobre os dispositivos da legislação fiscal do mu￾nicípio; lavrar autos de infração e dispositivos da legislação 
tributária; fazer quaisquer diligências exigidas pelo serviço; 
prestar informações em processos relacionados com as respectivas 
atividades; executar sindicãncias para verificação das alegações 
de contribuintes que requerem reduções, isenções, baixa de veí￾culos ou negócios, preparar relatórios e boletins estatísticos; 
executar outras atribuições que correspondam ao cargo. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Carga horãria de 40 horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos. 
b) Instrução; 2~ Grau completo. 
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patri￾mõnio, por ocasiao da posse. 
RECRUTAMENTO: Concurso público. 
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: V 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral na ãrea de obras 
b) Descrição Analítica: Fiscalizar as obras; exigir as calçadas li￾vres do material de construção; exigir limpeza de muros de pro￾i ~: ~ s. 
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Pref ei~ura 1Vlunicipa~ de Baráo 
ESTADO DO R~O GRANDE DO S~TL 
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teção, controlar as vendas ambulantes, notificar os infratores 
da Lei Municipal, fazer vistorias nas praças públicas, monumen￾tos, ruas e calçadas, jardins e ãrvores; embargar obras, regis￾trar e comunicar irregularidades à propaganda, rede de ilumina￾ção pública, calçamento e logradouros públicos, sinaleiras e 
demarcações de trãnsito; exercer o controle em postos de embar￾que de tãxi. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Carga horãria de 40 horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos. 
b) Instrução: 2º Grau completo. 
RECRUTAMENTO: Concurso público. 
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: VI 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Receber, guardar valores; efetuar pagamen￾tos. 
b) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; receber, 
guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os reco￾lhimentos devidos, prestando contas; elaborar balancetes e de￾monstrativos do trabalho realizado e importãncias recebidas e pa￾gas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, 
dar pareceres, encaminhar processos relativos à competência da 
tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais 
documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assi￾nar cheques bancãrios; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. 
b) Especial: Atendimento ao público. 
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Prefei~ura 1Vlunicipal de Baráo 
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos. 
b) Instrução: 2º Grau completo. 
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patri￾mônio, por ocasiao da posse. 
RECRUTAMENTO: Concurso público. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CRECHE 
PADRÁO DE VENCIMENTO: II 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: 
b) Descrição Analítica: Realizar as suas tarefas com respeito, com￾preensão e carinho, buscando ambientã-las à entidade; comunicar 
imediatamente à Coordenação qualquer comportamento anormal de￾monstrado pela criança, tanto físico como psíquico ou social; mi￾nistrar alimentação às crianças e 
rio, recreação e lazer; comunicar 
rial ou gêneros, notada durante a 
cuidar de sua higiene, vestuá￾à Coordenação, a falta de mate￾realização de suas tarefas; de￾senvolver atividades com as crianças, visando criatividade, inde￾pendência, iniciativa, responsabilidade e raciocínio lógico; pro￾mover manutenção da higiene, tanto das crianças como do ambiente; 
auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar 
crianças menores a se alimentarem; prestar primeiros socorros, 
cientificando o superior imediato da ocorrência; vigiar e manter 
a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; executar ou￾tras tarefas que lhe forem atribuídas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (carga horária 
alterada pela 
Lei n~ 426/96) 
b) Especial: o exercício do cargo poderã exigir o uso de uniforme 
a) Geral: carga horária de 36 horas semanais. 
fornecido pelo município. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos. 
b) Instrução: lº Grau completo. 
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Pref ei~ura Municipal de Baráo 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
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RECRUTAMENTO: Concurso público. 
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ESCRITURÃRIO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: III 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Auxiliar na execução dos trabalhos de es￾criturãrio. 
b) Descrição Analitica: Auxiliar na execução dos trabalhos de escri￾turário, simples ou de certa complexidade; redigir cartas, ofí￾cios, telegramas e outras correspondências de rotina; prolatar in￾formações sumãrias, datilografar expedientes; elaborar folhas de 
pagamento e relações de descontos; fazer registros referentes à 
dotações orçamentárias, extrair guias, recibos, requisições e co￾nhecimentos em geral; escriturar livros e fichas de lançamento; 
escriturar e controlar o movimento de processos, confeccionar 
mapas e boletins demonstrativos; efetuar buscas e preparar cer￾tidões; atender ao público, orientando-o, inclusive, no preenchi￾mento de formulãrios e requerimentos; executar outras tarefas a￾fins. 
CONDIÇÓES DE TRABALHO: 
Carga horãria de 40 horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos. 
b) Instrução: 2º Grau completo. 
RECRUTAMENTO: Concurso público. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR DE ESTRADAS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: I 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral; 
b) Descrição Analitica: Zelar pela conservação de trechos de estra￾da sob sua responsabilidade, manter aberto valor e bueiros nos 
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Pref ei~ura 11~/Iunicipa~ de ~aráo 
ESTADO DO Rï0 GRANDE DO SUL 
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referidos trechos; auxiliar os operadores de máquinas quando es￾tiverem trabalhando no trecho; avisar a chefia sobre danos maio￾res ocorridos eventualmente nos trechos de sua responsabilidade, 
efetuar serviços de roçada e capina em geral; executar tarefas 
afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Carga horária de 44 horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos. 
b) Instrução~~ sem exigéncia. 
RECRUTAMENTO: Concurso público. 
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE MECÂNICO 
PADR~O DE VENCIMENTO: II 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos auxiliares de mecânica, 
incluindo os de caráter braçal necessários ao desempenho da fun￾ção. 
b) Descrição Analítica: conduzir ao local de serviço todo o material 
necessário; auxiliar em todas as tarefas atinentes à função sob 
orientação do mecãnico. Engraxar, lubrificar e lavar os instru￾mentos de trabalho sempre que necessário; limpar e consertar os 
utensílios e máquinas de garagem ou oficinas; fazer serviços de 
limpeza nos locais de trabalho; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Carga horária semanal de 44 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos. 
b) Instrução: 4ª série. 
RECRUTAMENTO: Concurso público. 
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Pref ei~ura 1Vlunicipal de Baráo 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
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CATEGORIA FUNCIONAL: ESCRITURÃRIO. 
PADRÃO DE VENCIMENTO: IV 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Redigir, informar e executar qualquer moda￾lidade de expediente adminìstrativo. 
b) Descrição Analítica: Redigir cartas, ofícios, memorandos, tele￾gramas e informações, informar processos sob orientação de super￾visor imediato; auxiliar na elaboração de relatórios anuais ou 
parciais; fazer a revisão de qualquer modalidade de expediente 
administrativo, como folha de pagamento, circulares, balancetes, 
informações, mapas, quadros demonstrativos, certidões, lavrar 
apostilas, decretos, portarias e outros atos; elaborar folha de 
pagamento, elaborar mapas e boletins demonstrativos, executar 
serviços datilográficos; executar serviços de cadastro, fichãrio 
e arquivo; operar com mãquinas de escritõrio. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Carga horãria de 40 horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos. 
b) Instrução: 2~ grau completo e experiéncia em datilografia. 
RECRUTAMENTO: Concurso público. 
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FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Il~anicipal de Barão 
ESTADO DO RIO GRAND; DO SL'L 
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CATEGORIA FUNCIONAL: MONITORA DE POSTO DE SAfJDE 
PADRÃO DE VENCIMENTO: III 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Realizar tarefas de coordenação dos diversos serviços ligados ã 
Saúde; 
b) Descrição Analítica: Realizar tarefas de coordenação dos servi￾ços burocrãticos junto â Secretaria Municipal da Saúde, tais co￾mo: 
- Organização de fichãrios médicos, odontológicos. 
- Auxiliar no serviço de Vacinação, 
ganhas programadas pela SSMA. 
- Auxiliar nos injetáveis, curativos 
rial utilizado no Posto de Saúde. 
- Auxiliar nas Campanhas de Educação 
demiológico. 
- Zelar pela Higiene e a manutenção do recinto de trabalho e a 
inclusive quando houver Cam￾e na esterilização do mate￾Sanitária e no controle epi￾preservação do meio ambiente. 
- Executar outras tarefas semelhantes. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Carga horãria de 40 horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos. 
b) Instrução: 2º Grau completo. 
RECRUTAMENTO: concurso público. 

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