| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 1996 |
| Date | 1996-04-08 |
| Ementa | Altera Carga Horária da Categoria Funcional de atendente de creche, da Lei nº 291 que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul
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fl. 21
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CRECHE
PADRÃO DE VENCIMENTO: II
ATRIBUICÕES:
a) Descrição Sintética:
b) Descrição Analítica: Realizar as suas tarefas com respeito, compreensão e carinho, buscando ambientá-las ã entidade, comunicar imediatamente ã Coordenação qualquer comportamento anormal demonstrado pela
criança, tanto físico como psíquico ou social; ministrar alimentação
às crianças e cuidar de sua higiene, vestuário, recreação e lazer;comunicar ã Coordenação, a falta de material ou géneros, notada durante
a realização de suas tarefas; desenvolver atividades com as crianças,
visando criatividade, independéncia, iniciativa, responsabilidade e
raciocínio lõgico; promover manutenção da higiene, tanto das crianças
como do ambiente; auxiliar a crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; prestar primeiros
socorros, cientificando o superior imediato da ocorréncia; vigiar e
manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; executar
outras tarefas que lhe forem atribuídas.
CONDICÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horãria de 30 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme fornecido pelo municïpio.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: lº Grau completo.
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Estado do Rio Grande do Sul
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CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CRECHE
PADRÃO DE VENCIMENTO: II
ATRIBUI~ÕES:
a) Descrição Sintética:
b) Descrição Analítica: Realizar as suas tarefas com respeito, compreensão e carinho, buscando ambientá-las à entidade, comunicar imediatamente ã Coordenação qualquer comportamento anormal demonstrado pela
criança, tanto físico como psíquico ou social; ministrar alimentação
às crianças e cuidar de sua higiene, vestuãrio, recreação e lazer; comunicar à Coordenação, a falta de material ou gêneros, notada durante
a realização de suas tarefas; desenvolver atividades com as crianças,
visando criatividade, independência, iniciativa, responsabilidade e
raciocínio lógico; promover manutenção da higiene, tanto das crianças
como do ambiente; auxiliar a crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; prestar primeiros
socorros, cientificando o superior imediato da ocorrència; vigiar e
manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; executar
outras tarefas que lhe forem atribuídas.
CONDI~ÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 30 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: lº Grau completo.
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Pr~~eitura Municipal de 8aráo
LSTaDO DO RIO GRANDE .DO SUL
LEI Nº 291 DE 06 DE AGOSTO DE 1993.
DISPÓE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS
E FUNÇÓES PUBLICAS DO MUNICÍPIO;
ESTABELECE 0 PLANO DE CARREIRA DOS
SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO saber que a Cãmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º - 0 servidor público centralizado do Executivo Municipal ë
integrado pelos seguintes Quadros:
I - Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo;
II - Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, considera-se:
T - cango, o conjunto de atribuições e responsabilidades
cometidas a um servidor público, mantidas as carac--
teristicas de criação por lei, denominação prôpria,
número cer~c e retribuições pecuniárias padronizadas;
II - categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições ~ responsabilidades, constituída de padrões e classè's;
:~TI - carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo
para os quais os servidores poderão ascender através
das classes;
IV - padrão, a identificação numërica do valor do vencimento da categoria funcional;
V - classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro
da categoria funcional, constituindo a linha de promoção; ~ mos,
Prefeitura Municipal d~ 8aráo
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ESTADO DO RIO GRANDE ,DO SUL ~ í
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REQUISITOS PARA PROVIMEN`r0:
a) Idade mínima: 18 anos,
b) Instrução: 2º Grau completo.
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimõnio, por ocasião da posse.
RECRU`rAMENTO: Concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL; ATENDENTE DE CRECHE
PADR1ã0 DE VENCIME:v'T0: II
ATRIBUIÇÕES;
a) Descrição Sintëtica:
b) Descrição Analítica: Realizar as suas tarefas com respeito, compreensão e carinho, buscando ambientá-las à entidade; comunicar
imediatamente à Coordenação qualquer comportamento anormal demonstrado pela crian~a, tanto físico como psíquico ou social; ministrar alimentação às crianças e cuidar de sua higiene, vestuário, recreação e lazer; comunicar à Coordenação, a falta de material ou gêneros, notada durante a realização de suas tarefas; desenvolver atividades com as crianças, visando criatividade, independéncia, iniciativa, responsabilidade e raciocínio lõgico; promover manutenção da higiene, tanto das crianças como do ambiente;
auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar
crianças menores a se alimentarem; prestar primeiros socorros,
cientificando o superior imediato da ocorrência; vigiar e manter
a disciplina das crian~as sob sua responsabilidade; executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
CONDIÇÕE5 DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 36 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme
fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: 1º Grau completo. ~s