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norma nº 426/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 426 / 1996
Date 1996-04-08
EmentaAltera Carga Horária da Categoria Funcional de atendente de creche, da Lei nº 291 que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul 
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fl. 21 
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CRECHE 
PADRÃO DE VENCIMENTO: II 
ATRIBUICÕES:
a) Descrição Sintética: 
b) Descrição Analítica: Realizar as suas tarefas com respeito, compreen￾são e carinho, buscando ambientá-las ã entidade, comunicar imediata￾mente ã Coordenação qualquer comportamento anormal demonstrado pela 
criança, tanto físico como psíquico ou social; ministrar alimentação 
às crianças e cuidar de sua higiene, vestuário, recreação e lazer;co￾municar ã Coordenação, a falta de material ou géneros, notada durante 
a realização de suas tarefas; desenvolver atividades com as crianças, 
visando criatividade, independéncia, iniciativa, responsabilidade e 
raciocínio lõgico; promover manutenção da higiene, tanto das crianças 
como do ambiente; auxiliar a crianças na alimentação; servir refei￾ções e auxiliar crianças menores a se alimentarem; prestar primeiros 
socorros, cientificando o superior imediato da ocorréncia; vigiar e 
manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; executar 
outras tarefas que lhe forem atribuídas. 
CONDICÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horãria de 30 horas semanais. 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme forne￾cido pelo municïpio. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos. 
b) Instrução: lº Grau completo. 
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Estado do Rio Grande do Sul 
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fl. 21 
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CRECHE 
PADRÃO DE VENCIMENTO: II 
ATRIBUI~ÕES:
a) Descrição Sintética: 
b) Descrição Analítica: Realizar as suas tarefas com respeito, compreen￾são e carinho, buscando ambientá-las à entidade, comunicar imediata￾mente ã Coordenação qualquer comportamento anormal demonstrado pela 
criança, tanto físico como psíquico ou social; ministrar alimentação 
às crianças e cuidar de sua higiene, vestuãrio, recreação e lazer; co￾municar à Coordenação, a falta de material ou gêneros, notada durante 
a realização de suas tarefas; desenvolver atividades com as crianças, 
visando criatividade, independência, iniciativa, responsabilidade e 
raciocínio lógico; promover manutenção da higiene, tanto das crianças 
como do ambiente; auxiliar a crianças na alimentação; servir refei￾ções e auxiliar crianças menores a se alimentarem; prestar primeiros 
socorros, cientificando o superior imediato da ocorrència; vigiar e 
manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; executar 
outras tarefas que lhe forem atribuídas. 
CONDI~ÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária de 30 horas semanais. 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme forne￾cido pelo município. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos. 
b) Instrução: lº Grau completo. 
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Pr~~eitura Municipal de 8aráo 
LSTaDO DO RIO GRANDE .DO SUL 
LEI Nº 291 DE 06 DE AGOSTO DE 1993. 
DISPÓE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS 
E FUNÇÓES PUBLICAS DO MUNICÍPIO; 
ESTABELECE 0 PLANO DE CARREIRA DOS 
SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1.º - 0 servidor público centralizado do Executivo Municipal ë 
integrado pelos seguintes Quadros: 
I - Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo; 
II - Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas. 
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, considera-se: 
T - cango, o conjunto de atribuições e responsabilidades 
cometidas a um servidor público, mantidas as carac--
teristicas de criação por lei, denominação prôpria, 
número cer~c e retribuições pecuniárias padronizadas; 
II - categoria funcional, o agrupamento de cargos da mes￾ma denominação, com iguais atribuições ~ responsabi￾lidades, constituída de padrões e classè's; 
:~TI - carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo 
para os quais os servidores poderão ascender através 
das classes; 
IV - padrão, a identificação numërica do valor do venci￾mento da categoria funcional; 
V - classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro 
da categoria funcional, constituindo a linha de pro￾moção; ~ mos, 
Prefeitura Municipal d~ 8aráo 
1 
ESTADO DO RIO GRANDE ,DO SUL ~ í 
f1.21 
REQUISITOS PARA PROVIMEN`r0: 
a) Idade mínima: 18 anos, 
b) Instrução: 2º Grau completo. 
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patri￾mõnio, por ocasião da posse. 
RECRU`rAMENTO: Concurso público. 
CATEGORIA FUNCIONAL; ATENDENTE DE CRECHE 
PADR1ã0 DE VENCIME:v'T0: II 
ATRIBUIÇÕES; 
a) Descrição Sintëtica: 
b) Descrição Analítica: Realizar as suas tarefas com respeito, com￾preensão e carinho, buscando ambientá-las à entidade; comunicar 
imediatamente à Coordenação qualquer comportamento anormal de￾monstrado pela crian~a, tanto físico como psíquico ou social; mi￾nistrar alimentação às crianças e cuidar de sua higiene, vestuá￾rio, recreação e lazer; comunicar à Coordenação, a falta de mate￾rial ou gêneros, notada durante a realização de suas tarefas; de￾senvolver atividades com as crianças, visando criatividade, inde￾pendéncia, iniciativa, responsabilidade e raciocínio lõgico; pro￾mover manutenção da higiene, tanto das crianças como do ambiente; 
auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar 
crianças menores a se alimentarem; prestar primeiros socorros, 
cientificando o superior imediato da ocorrência; vigiar e manter 
a disciplina das crian~as sob sua responsabilidade; executar ou￾tras tarefas que lhe forem atribuídas. 
CONDIÇÕE5 DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária de 36 horas semanais. 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme 
fornecido pelo município. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos. 
b) Instrução: 1º Grau completo. ~s

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