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materia nº 63/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 63 / 2021
Date 2021-10-27
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar Programa e Atividades no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-24T09:43:14.186954-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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PROJETO DE LEI N.º 063/2021, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.



“Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar Programa e Atividades no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022." 



	VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

		

	Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes Programa e Atividades no Plano Plurianual 2018-2021:

Cód. Ação

Descrição da Ação

Produto

Unid.de Medida

Quant. Física

Total

P.028

RESTAURAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL

Imóveis Restaurados

UN

01

500.000,00

A.097

REPASSE À ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS

Repasse à Associação

UN

01

48.000,00

A.098

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Benefícios Concedidos

UN

01

350.000,00

Descrição dos Objetivos do Programa: Custear despesas com a Restauração de Patrimônio Histórico através de reformas e preservação, custear despesas da Associação Protetora de Animais e custear despesas de benefícios eventuais.



	Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes Programa e Atividades na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021:

Cód. Ação

Descrição da Ação

Produto

Unid.de Medida

Quant. Física

Total

P.028

RESTAURAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL

Imóveis Restaurados

UN

01

20.000,00

A.097

REPASSE À ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS

Repasse à Associação

UN

01

12.000,00

A.098

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Benefícios Concedidos

UN

01

85.000,00

Descrição dos Objetivos do Programa: Custear despesas com a Restauração de Patrimônio Histórico através de reformas e preservação, custear despesas da Associação Protetora de Animais e custear despesas de benefícios eventuais.

	

	Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.



 	Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,

AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM. 







Vladimir Luiz Farina,

Prefeito Municipal.



JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 063/2021.

			

 	Senhor Presidente, Senhores Vereadores.

 	É com interesse em garantir recursos financeiros para os próximos quatro anos para Custear despesas com a Restauração de Patrimônio Histórico através de reformas e preservação, custear despesas da Associação Protetora de Animais e custear despesas de benefícios eventuais que encaminhamos o presente Projeto de Lei Municipal.



	O Patrimônio Histórico é algo de suma importância, pois necessitamos cuidar da nossa história, garantir que nossos antepassados sejam lembrados pelas obras e benfeitorias que fizeram em nosso Município. Portanto, devemos cuidar do que é nosso, zelar pela nossa história. Portanto, demonstra-se necessário haver previsão orçamentária para este projeto/atividade.

	

	A Associação Protetora dos Animais presta um serviço importantíssimo de utilidade pública. Diversos animais são abandonados em nosso município. Seres que necessitam de cuidado, proteção e carinho. Que não conseguem cuidar de si próprios. Cabe a nós, seres humanos, cuidar dos indefesos e desabrigados. Neste Ponto, como a Administração não possui estrutura física e de pessoal para prestar estes cuidados, a Associação presta este serviço com muito zelo e carinho, serviço este importantíssimo, pois estes animais não tem culpa de terem sido abandonados. Diante desta situação é importantíssimo incluir também este projeto na LDO e no Plaro Plurianual, para que possa ser executado.

		

	Ainda, referente a auxílios e subvenções, estes recursos são utilizados pela Assistência Social para repasse a pessoas em situação de vulnerabilidade que são concedidos através de Estudo Social realizado. Diante desta situação, com a obrigatoriedade de cumprirmos com a nossa obrigação de cuidar das pessoas em situação de vulnerabilidade, demonstra-se necessário haver previsão orçamentária para este projeto/atividade.



	Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto de Lei subscrevemo-nos.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,

AOS QUNZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM. 





















Vladimir Luiz Farina,

Prefeito Municipal.

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