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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 002/2021, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre reajuste dos subsídios dos Vencimentos e Salários dos Servidores do Poder Legislativo e dá Outras Providências”
GILMAR ZANELLA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica concedido a título de revisão geral / reajuste anual no percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre os subsídio mensais aos Servidores do Poder Legislativo de Barão de Cotegipe a título de revisão geral anual, conforme Artigo 37, Inciso X, Da Constituição Federal.
Parágrafo único – A concessão do presente reajuste será correspondente à partir de 1° de janeiro de 2022.
Art.2º - O reajuste sobre os vencimentos incidirá, também, sobre os valores das Gratificações de Serviço, Cargos em Comissão.
Art.3º - As depesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE/RS
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2021.
GILMAR ZANELLA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2021.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de conceder como revisão geral / reajuste remuneratório anual, com base no Inciso X, Artigo 37 da Constituição Federal, o percentual de revisão inflacionária de 16% (dezesseis por cento) aplicados aos subsídios mensais aos Servidores do Poder Legislativo de Barão de Cotegipe.
Como é de conhecimento dos nobres edis, devido a Lei Complementar 173/2021 de 27 de maio de 2020, em seu art. 21 foram restritos a atos nulo de pleno direito os atos administrativos que implicassem em aumento de despesa com pessoal, permanecendo-os congelados até 31 de dezembro de 2021, ocorre que nesse período pandêmico tivemos um aumento inflacionário totalmente incondizente com a realidade econômica do país, podemos afirmar que a situação econômica atual é catastrófica num todo, e estão impactando de forma significativa o cenário econômico de toda comunidade brasileira.
De mesmo modo, tal medida, leva a ponderar tratar-se matéria de pleno direito à extensão de reajuste aos servidores do Poder Legislativo, tendo em vista o acompanhamento do Projeto de Lei nº 67/2021 do Poder Executivo, nos quais concede a revisão/reajuste aos Servidores Municipais, fazendo-o de tal modo advir de forma a garantir o direito a equidade num todo, uma vez que a situação econômica resultante da pandemia ocorreu de forma geral, ademais, devemos ressaltar que não há nada de incomum ou incondizente de o fazer na forma global dos servidores, sem considerar distinções de Poderes, sendo eles Executivo ou Legislativo, uma vez que até o presente momento sempre ocorreram de tal forma.
Diante da presente justificativa, analisando o contexto num todo, reverberamos que todas as medidas de consultas técnicas prévias foram efetuadas acerca da matéria legislada, não restando prejudicada o instrumento de tal legislação, considerando o presente projeto de lei dentro da Lei e regulamentações, sendo um ato de total transparência, legalidade e constitucionalidade.
Portanto, certos de contarmos com a aprovação por essa Casa Legislativa deste importante Projeto de Lei subscrevo-me.
Barão de Cotegipe, 30 de novembro de 2021.
GILMAR ZANELLA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
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