PROJETO DE LEI N.º 060/2021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Redação do Artigo 88, Inclui o Artigo 91-A na Lei Municipal nº 2.064/2010, que instituiu a Lei de Diretrizes Urbanas do Município de Barão de Cotegipe.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 88 da Lei Municipal nº 2.064/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 88 – O sistema viário é o conjunto das vias hierarquizadas que constituem uma rede viária contínua e integradas como suporte físico da circulação urbana e rural.”
Art. 2º - Fica criado o Artigo 91-A na Lei Municipal nº 2.064/2010, com a seguinte redação:
“Art. 91-A – O Sistema Viário Rural será composto por estradas principais e estradas secundárias, com as seguintes especificações:
I – As estradas principais terão largura total de 10,00 (dez) metros, sendo contados, a partir do eixo, 4,00 (quatro) metros para passagem de veículos e 1,00 (um) metro para acostamento, em cada lado da via;
II – As estradas secundárias terão largura total de 8,00 (oito) metros, sendo contados, a partir do eixo, 3,00 (três) metros para passagem de veículos e 1,00 (um) metro para acostamento, em cada lado da via;
III – As estradas que não se enquadrem em principais ou secundárias, servindo de acesso local ou a propriedades, sendo públicas, deverão possuir largura total nunca inferior a 7,00 (sete) metros;
Parágrafo Único – Para a construção de cercas, plantio e reflorestamento, a distância mínima a contar do eixo da pista é de 5,00 (cinco) metros para as estradas principais e de 4,00 (quatro) metros para as estradas secundárias. Para construções, a distância a ser observada é de 14 (quatorze) metros em relação ao eixo da estrada.”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 060/2021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Excelentíssimos Senhores Vereadores!
Trata o presente projeto de lei de adequações para tratar das vias rurais de nosso Município.
A Lei de Diretrizes Urbanas de nosso Município é aquela que normatiza as estradas que fazem parte da malha municipal. Esta legislação, não trata até hoje referente a malha rural, que faz parte de todo o perímetro Municipal.
Visando a legislar e buscar solucionar problemas e questionamentos ao Setor de Engenharia do Município, foi orientado por aquele setor, modificar a Lei Municipal nº 2.064/2010, alterando a redação do artigo 88 e incluindo um artigo especifico para tratar das larguras de vias rurais, nominado como Artigo 91-A.
Este assunto é de suma importância para que o Município esteja amparado na forma da Lei para efetuar reaberturas de estradas, adequações destas e buscar sempre melhorar a trafegabilidade destas.
Ocorre que muitos munícipes, sabendo da ausência de legislação especifica que trata do assunto, não respeitam a faixa de domínio da mesma, ocupando o espaço da via para plantio, ou colocando cercamentos em locais incorretos. Desta forma, com a aprovação destas alterações, a Administração pode efetuar os serviços e orientar os proprietários quanto ao tamanho determinado por Lei das referentes vias.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.