texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 020/2024, DE 15 DE MAIO DE 2024
“Determina a devolução de Terreno localizado na
Comunidade da Linha Pinhal doado para o Município
de Barão de Cotegipe.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a devolução do
terreno doado pelo proprietário Dulcimar Farina, em referente à área da Transcrição Nº
33.925 no Cartório de Registro de Imóveis de Erechim e Escritura Pública de Doação
lavrada na data de 17 de Novembro de 1975, onde estava localizada a Escola Municipal
Sete de Setembro na Linha Pinhal.
Art. 2° - Para fins de Escritura Pública os dados e características do terreno são
as seguintes:
I - Área de terras com 2.800 m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), sem
benfeitorias, constituída de: a) frações de terra do Lote Rural Nº 166 (Cento e Sessenta
e Seis), localizado na Comunidade de Linha Um, Secção Cravo, Barão de Cotegipe, com
área de 2.800m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), tendo as seguintes
confrontações: ao Norte, com parte do mesmo lote rural nº 166, na extensão de 70,00
(Setenta) metros; ao Sul, com terras do mesmo Lote Rural Nº 166 e por uma estrada da
municipalidade, na extensão de 70,00 (Setenta) metros; a Leste, também com o mesmo
Lote Rural N° 166, na extensão de 40,00 (Quarenta) metros de cada lado; e à Oeste,
com terras do mesmo Lote Rural Nº 113(Cento e Treze), conforme Matrícula n.º 33.925
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Erechim;
Art. 3° - As despesas decorrentes da Presente Lei para fins de escrituração
ocorrerão por conta dos doadores.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 020/2024.
O Projeto de Lei 020/2024, visa autorizar o Poder Executivo Municipal a
realizar a devolução do Terreno doado para o Munícipio de Barão de Cotegipe pelo
proprietário herdeiro de Laurindo Farina e esposa Dorvalina Oliva Farina,
localizado na Comunidade da Linha Pinhal neste Município de Barão de Cotegipe.
A referida devolução foi requerida pelo proprietário herdeiro, Sr. Dulcimar
Farina, de acordo com a solicitação feita através do Protocolo N° 257/2023 do dia
11 de Dezembro de 2023.
Cabe destacar que no Ato de doação feito pelos proprietários conforme
consta nas escrituras (Anexo II), está prevista a reversão em favor dos doadores
no momento que o Terreno não for mais utilizado para a finalidade escolar.
Considerando que as atividades escolares do Sistema Municipal de Ensino
foram centralizadas na nova Escola Angelo Rosa na sede do município, as escolas
do campo tiveram suas atividades cessadas, inclusive a Escola Municipal Sete de
Setembro / Linha Pinhal.
Observando o fim das atividades escolares da Escola Municipal de Ensino
Fundamental Sete de Setembro no imóvel doado para esta finalidade, observando
que esta Municipalidade não fará mais uso do local e para não haver a necessidade
de gastos do dinheiro público com a manutenção de um espaço que não será mais
utilizado o Poder Executivo Municipal decidiu por atender ao pedido do
proprietário que de acordo com oque consta nas escrituras de doação, os
doadores tem total direito de reivindicar a reversão desta área de terras.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
open original →