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materia nº 65/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 65 / 2021
Date 2021-10-27
Ementa“Autoriza projeto de desmembramento de área."
native_id9

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-04T10:48:08.933168-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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PROJETO DE LEI N.º 065/2021, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.





“Autoriza projeto de desmembramento de área." 





	VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 





	Art. 1º - Fica o Município de Barão de Cotegipe, através do Executivo Municipal, autorizado a aprovar projeto de desmembramento de área do lote nº 03  da chácara nº 03 do Setor “C”, Matrícula nº 11.717 do Livro 02-RG do Cartório de Registro de imóveis de Erechim/RS de propriedade de Valdir Pauletto, tendo em vista tratar-se de situação consolidada, não enquadrada nos requisitos do Artigo nº 82 da Lei  Municipal nº 2.064 de 08 de junho de 2010 que institui a Lei de Diretrizes Urbanas do Município de Barão de Cotegipe,  conforme croqui integrante a esta Lei, como sendo:

	a) Lote Urbano nº 03-A:

	Parte do Lote Urbano nº 03, da Chácara nº 03 do Setor “C”, designado Lote nº 03-A, com área superficial de 225,00m², sem benfeitorias, com as  seguintes medidas e confrontações:

	Norte: na extensão de 15,00m confronta com a Rua Felício Gomes da Rosa, antiga Rua “A”;

	Sul: na extensão de 15,00m confronta com Parte do mesmo Lote nº 03, designado Lote nº 03-B;

	Leste: na extensão de 15,00m confronta com a Avenida 21 de Abril, antiga Rua “C”;

Oeste: na extensão de 15,00m confronta com o Lote nº 02 da Chácara nº 03 do Setor “C”, de propriedade de Sidinei Cândido.





	O imóvel está localizado no lado Ímpar da Avenida 21 de Abril, formando esquina com a Rua Felício Gomes da Rosa, antiga Rua “A”. O quarteirão é formado ao Norte com a Rua Felício Gomes da Rosa, ao Sul pela Rua 23 de Janeiro, ao Leste pela Avenida 21 de Abril e ao Oeste pela Rua Luciano J. Princivelli.













b) Lote Urbano nº 03-B:

Parte do Lote Urbano nº 03, da Chácara nº 03 do Setor “C”, designado Lote nº 03-B, com área superficial de 225,00m², sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações:

	Norte: na extensão de 15,00m confronta com Parte do mesmo Lote nº 03, designado Lote nº 03-A;

	Sul: na extensão de 15,00m confronta com o Lote nº 02 de propriedade de Raimundo Osvaldo Kuszer e Lote nº 03 de propriedade de Ezequiel Henrique da Silva, ambos lotes pertencentes à Quadra nº 02 do Loteamento Vitória, implantado sobre a Chácara nº 89;

	Leste: na extensão de 15,00m confronta com a Avenida 21 de Abril, antiga Rua “C”;

Oeste: na extensão de 15,00m confronta com o Lote nº 02 da Chácara nº 03 do Setor “C”, de propriedade de Sidinei Cândido.





	O imóvel está localizado no lado Ímpar da Avenida 21 de Abril, distante 15,00m da esquina formada com a Rua Felício Gomes da Rosa, antiga Rua “A”. O quarteirão é formado ao Norte com a Rua Felício Gomes da Rosa, ao Sul pela Rua 23 de Janeiro, ao Leste pela Avenida 21 de Abril e ao Oeste pela Rua Luciano J. Princivelli.



Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.



Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



 			





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,

AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.















VLADIMIR LUIZ FARINA,

PREFEITO MUNICIPAL.













JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 065/2021.

	

 		 		

 

O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a aprovar projeto de desmembramento  de área do lote nº 03  da chácara nº 03 do Setor “C”, Matrícula nº 11.717 do Livro 02-RG do Cartório de Registro de imóveis de Erechim/RS de propriedade de Valdir Pauletto, tendo em vista tratar-se de situação consolidada, não enquadrada nos requisitos do Artigo nº 82 da Lei  Municipal nº 2.064 de 08 de junho de 2010 que institui a Lei de Diretrizes Urbanas do Município de Barão de Cotegipe, o qual estabelece que a área superficial mínima para desmembramento deve ser de 250,00m².

Trata-se de situação consolidada, conforme registros de data anterior a 1999, que conforme Matrícula do CRI de Erechim é de propriedade de Valdir Pauletto, com área superficial de 450,00m² e dimensões de 15x30m. Vendido em data anterior a 1999 e posteriormente desdobrado em dois lotes de 15x15m, sem que até o momento houvesse registro da propriedade para os ocupantes atuais.

Constituem-se ocupantes do imóvel, conforme cadastro atual a Sra. Leila Mara dos Santos, proprietária do lote 03-A e Xavier Kusiak e/ou representante do lote nº 03-B, com o devido lançamento de IPTU sobre os imóveis já individualizados, desde do ano de 2000.

Cabe salientar que a regularização da situação proporcionará aos proprietários atuais o registro da propriedades de atualmente ocupam.

Em anexo ao Projeto de Lei, segue o croqui demonstrando a situação do imóvel após desmembrado.

	Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto de Lei subscrevemo-nos.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,

AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.









VLADIMIR LUIZ FARINA,

PREFEITO MUNICIPAL.

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