| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3147 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal doar Camionete S10 e Caminhão para o Corpo de Bombeiros, e dá outras providências. |
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e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AM PREFEITURA MUNICIPAL DE EN doa BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL N.º 3,.147/2025 DE 22 DE JULHO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal doar Camionete Si0O e Caminhão para o Corpo de Bombeiros, e dá outras providências.” FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de: a) 01 (uma) Camionete S1i0 marca Chevrolet, placas IKY8B73, chassi nº 9BG138AC02C403402, ano e modelo 2001/2002, cor BRANCA, e; b) 01 (um) caminhão VW/15.180 DEPEMEC, Fabricação/Modelo: 2005/2005 Placa: IMR7H76 Chassi: 9BWNE72515R533238, RENAVAM: 865475873, Tipo Combustível: Diesel, Cor: Vermelha, para a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe, inscrita no CNPJ nº 39.968.455/0001-30, que deverá utilizar os veículos para efetuar resgates, salvamentos, buscas, remoções, atendimentos emergenciais, socorros públicos e de atividades da defesa civil no Município de Barão de Cotegipe. Parágrafo único. E encargo único e exclusivo da entidade, que será entendida como contrapartida, arcar com os custos de conservação e manutenção dos veículos. Art. 2º Se, por qualquer motivo, os veículos forem empregados em local ou finalidade diferente da mencionada no artigo anterior, serão automaticamente, reincorporados ao patrimônio do Município. Parágrafo único. Dar-se-á, também, a reversão automática dos veículos de que trata a presente lei ao patrimônio do Município, se a sociedade se extinguir ou deixar de cumprir com os objetivos constantes do seu estatuto. Art. 3º Poderá a entidade alienar os veículos ou parte destes, desde que os frutos da alienação sejam reinvestidos pela entidade em bens de igual natureza, mantida a finalidade original da presente doação. Art, 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE E DOIS DIAS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br