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norma nº 3149/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3149 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAltera o artigo 19 da Lei Municipal nº 3.047 de 23.11.2023 que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) de Barão de Cotegipe e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
“e
Do cal
LEI MUNICIPAL N.º 3.149/202 DE A T E 2025.
Altera o artigo 19 da Lei Municipal nº
3.047 de 23.11.2023 que dispõe sobre a
criação da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) de
Barão de Cotegipe e dá outras
providências.
Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal de Barão de
Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei altera o artigo 19 da Lei 3.047 de 23.11.2023,
que passa a ter a seguinte redação com a nova composição dos membros
do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - COPDEM:
“Art. 19. O Conselho de Proteção e Defesa Civil Municipal -
COPDEM compõe-se de 09 (nove) membros titulares e 08 (oito) suplentes
sendo que o Coordenador da Defesa Civil, não possuirá suplente, assim
distribuídos:
I - O4(quatro) representantes do Poder Executivo, a saber:
a) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Obras,
Agricultura, e Meio Ambiente;
b) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) Oi(um) representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania;
d) 01(um) representante da Brigada Militar;
II - O4(quatro) representantes da Sociedade Civil, a saber:
a) Oi(um) representante do Escritório Municipal da
EMATER/RS-ASCAR;
b) Oi(um) representante dos Moradores de Barão de
Cotegipe/RS;
c) 01 (um) representante dos Bombeiros Voluntários de Barão
de Cotegipe/RS;
d) 01 (um) representante dos meios de comunicação local;
III - 01(um) Coordenador Municipal de Defesa Civil.
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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www,baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
o a
& 1º Os Conselheiros representantes do Poder Executivo, com
exceção do Coordenador Municipal de Defesa Civil, serão nomeados pelo
Prefeito para um mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução;
8 2º Os Conselheiros representantes da Sociedade Civil serão
nomeados pelo Prefeito para um mandato de 02 (dois) anos, admitida uma
recondução;
8 3º O COPDEM será presidido por um dos seus integrantes,
eleito dentre os seus pares, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma
única recondução por igual período;”
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial
as seguintes leis: Lei nº 1.564 de 08 de outubro de 2003; Lei nº 2.366 de
06 de agosto de 2013 e Lei nº 2.371 de 03 de setembro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS
CINCO DIAS DO MES DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
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PREFEITO MUNICIPAL
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