| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3149 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Altera o artigo 19 da Lei Municipal nº 3.047 de 23.11.2023 que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) de Barão de Cotegipe e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE “e Do cal LEI MUNICIPAL N.º 3.149/202 DE A T E 2025. Altera o artigo 19 da Lei Municipal nº 3.047 de 23.11.2023 que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) de Barão de Cotegipe e dá outras providências. Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei altera o artigo 19 da Lei 3.047 de 23.11.2023, que passa a ter a seguinte redação com a nova composição dos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - COPDEM: “Art. 19. O Conselho de Proteção e Defesa Civil Municipal - COPDEM compõe-se de 09 (nove) membros titulares e 08 (oito) suplentes sendo que o Coordenador da Defesa Civil, não possuirá suplente, assim distribuídos: I - O4(quatro) representantes do Poder Executivo, a saber: a) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Agricultura, e Meio Ambiente; b) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) Oi(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; d) 01(um) representante da Brigada Militar; II - O4(quatro) representantes da Sociedade Civil, a saber: a) Oi(um) representante do Escritório Municipal da EMATER/RS-ASCAR; b) Oi(um) representante dos Moradores de Barão de Cotegipe/RS; c) 01 (um) representante dos Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe/RS; d) 01 (um) representante dos meios de comunicação local; III - 01(um) Coordenador Municipal de Defesa Civil. SS SS e re emoea Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www,baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE o a & 1º Os Conselheiros representantes do Poder Executivo, com exceção do Coordenador Municipal de Defesa Civil, serão nomeados pelo Prefeito para um mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução; 8 2º Os Conselheiros representantes da Sociedade Civil serão nomeados pelo Prefeito para um mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução; 8 3º O COPDEM será presidido por um dos seus integrantes, eleito dentre os seus pares, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período;” Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as seguintes leis: Lei nº 1.564 de 08 de outubro de 2003; Lei nº 2.366 de 06 de agosto de 2013 e Lei nº 2.371 de 03 de setembro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS CINCO DIAS DO MES DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. rranciaíAiaGo revea PREFEITO MUNICIPAL Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br