| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3151 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar Programas no Plano Plurianual 2026-2029. |
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a, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL N.º 3.151/2025, D DE A TO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar Programas no Plano Plurianual 2026-2029." Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes Programas no Plano Plurianual 2026-2029: Cód. Descrição da Ação | Produto Unid.de | Quant. Física Total Ação | Medida Ações do Programa de sá F | 2.086 Educação Fiscal Ações Mantidas UN o1 5.000,00 Descrição dos Objetivos do Programa: Custear despesas com Ações do Programa de Educação Fiscal. Cód. Descrição da Ação Produto Unid.de | Quant. Física Total Ação Medida Formação em Primeiros 2.087 | Socorros para Cumprimento Alunos Atendidos UN 287 10.000,00 da Lei Lucas Descrição dos Objetivos do Programa: Custear despesas com Formação em Primeiros Socorros para Cumprimento da Lei nº 13.722/2018, chamada de Lei Lucas. Art. 02 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, no local de costume. Art. 03 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, Aos Cinco Dias de Agosto de Dois Mil e Vinte e Cinco. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 9 9632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br