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norma nº 3151/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3151 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar Programas no Plano Plurianual 2026-2029.
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matéria 492 →

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a, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL N.º 3.151/2025, D DE A TO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar Programas no
Plano Plurianual 2026-2029."
Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do
Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes Programas no Plano
Plurianual 2026-2029:
Cód. Descrição da Ação | Produto Unid.de | Quant. Física Total
Ação | Medida
Ações do Programa de sá F |
2.086 Educação Fiscal Ações Mantidas UN o1 5.000,00
Descrição dos Objetivos do Programa: Custear despesas com Ações do Programa de Educação
Fiscal.
Cód. Descrição da Ação Produto Unid.de | Quant. Física Total
Ação Medida
Formação em Primeiros
2.087 | Socorros para Cumprimento Alunos Atendidos UN 287 10.000,00
da Lei Lucas
Descrição dos Objetivos do Programa: Custear despesas com Formação em Primeiros Socorros
para Cumprimento da Lei nº 13.722/2018, chamada de Lei Lucas.
Art. 02 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, no local de costume.
Art. 03 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
Aos Cinco Dias de Agosto de Dois Mil e Vinte e Cinco.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 9 9632 3244
E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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