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norma nº 3152/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3152 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento 2025.
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matéria 494 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Caes
LEI MUNICIPAL N.º 3.152/2025, DE DE A T E2 ,
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial no Orçamento 2025."
Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do
Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial no
orçamento do corrente ano:
07 Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
2.051 Manutenção do Desporto Amador
3.3.50.43 Subvenções SociaiS......eeenerereererereenereeeererasaereereneeeenenenaeaso R$ 150.000,00
Art. 2º - Para a cobertura das despesas contidas no Artigo 1º o Município de Barão de Cotegipe,
utilizará a seguinte redução orçamentária:
07 Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
1.028 Restauração de Patrimônio Histórico-Cultural
(3092-9) 4.4.90.51 Obras e Instalações.....sceememnerecerereneneneereeeaaenenenenaananerennanaeeo R$ 150.000,00
Art. 03 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, no local de costume.
Art. 04 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
Aos Cinco Dias de Agosto de Dois Mil e Vinte e Cinco.
SS
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 9 9632 3244
E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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