| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3152 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento 2025. |
| native_id | 105 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Caes LEI MUNICIPAL N.º 3.152/2025, DE DE A T E2 , “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento 2025." Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial no orçamento do corrente ano: 07 Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer 2.051 Manutenção do Desporto Amador 3.3.50.43 Subvenções SociaiS......eeenerereererereenereeeererasaereereneeeenenenaeaso R$ 150.000,00 Art. 2º - Para a cobertura das despesas contidas no Artigo 1º o Município de Barão de Cotegipe, utilizará a seguinte redução orçamentária: 07 Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer 1.028 Restauração de Patrimônio Histórico-Cultural (3092-9) 4.4.90.51 Obras e Instalações.....sceememnerecerereneneneereeeaaenenenenaananerennanaeeo R$ 150.000,00 Art. 03 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, no local de costume. Art. 04 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, Aos Cinco Dias de Agosto de Dois Mil e Vinte e Cinco. SS Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 9 9632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br