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norma nº 3059/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3059 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaDeclara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, Lote Urbano, para incorporação a Escola Municipal de Educação Infantil Barãozinho e Abre Crédito Especial para a referida desapropriação
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LS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Ce
LEI MUNICIPAL N.º 3.059/2024, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação
amigável ou judicial, Lote Urbano, para incorporação a
Escola Municipal de Educação Infantil Barãozinho e Abre
Crédito Especial para a referida desapropriação.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial, objetivando a
incorporação/ampliação da Escola Municipal de Educação Infantil Barãozinho, no Município de Barão de
Cotegipe, de um imóvel designado - Parte do Lote Urbano nº 05 “F1”, denominado Lote Urbano
nº 05 “F3”, com área superficial de 1.180,95 m2 (um mil, cento e oitenta metros e noventa e .
cinco decímetros quadrados), sem acessões, objeto da matrícula nº 92.773 do Lv 02-RG
do Cartório de Registro de Imóveis de Erechim/RS, de propriedade da empresa
Distribuidora de Racões Facioli Ltda, inscrita no CNPJ nº 90.813.593/0001-06.
Parágrafo Único — A área a ser desapropriada, sem acessões, terá as seguintes
confrontações:
Parte do Lote Urbano nº 05 “F1”, denominado Lote Urbano nº 05 “F3”, com a área de 1.180,95
m2, localizado no quarteirão formado pelas ruas: Rua Dirceu Felipetti, Rua Vasco da Gama, Rua
Tercílio René Meneghel, Rua Casemiro de Abreu e Avenida Adão Welker, sem acessões, com
as seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte, na extensão de 60,28 metros, confronta com Parte do Lote Urbano nº 05 “F1”,
denominado de Lote Urbano nº 05 “F2”, Área Remanescente, de propriedade de Distribuidora
de Rações Facioli Ltda.;
Ao Sul, na extensão de 60,57 metros, confronta com, Parte do Lote Urbano nº 05 “C4”,
Parte da Quadra nº 05 “A”, Parte do Lote Urbano nº 05 “D” e Parte do Lote Urbano nº 05 “F”, de
propriedade do Município de Barão de Cotegipe, imóvel objeto da matrícula sob nº 92.800;
A Leste, na extensão de 16,70 metros, confronta com confronta com, Parte do Lote
Urbano nº 05 “C4”, Parte da Quadra nº 05 “A”, Parte do Lote Urbano nº 05 “D” e Parte do Lote
Urbano nº 05 “F”, de propriedade do Município de Barão de Cotegipe, imóvel objeto da matrícula
sob nº 92.800; e,
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe -RS-
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQObaraodecotegipe.rs.gov.br
Cura Afialalnanana harandardtanina ve nos ho
£SZ23 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
CO
A Oeste, na extensão de 22,48 metros, confronta com Parte do Lote Urbano nº 05 “F1”,
denominado de Lote Urbano nº 05 “F2”, Área Remanescente, de propriedade de Distribuidora
de Rações Facioli Ltda.;
Cálculo analítico de Área, Azimutes, Âng. Int.
Datum: SIRGAS2000 Meridiano Central: 51º00 Fuso 22
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88º20'00" 90º06'07" 60,28 m
Área: 1.180,95 m?
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Art. 2º. - Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento em favor dos
proprietários de que trata o artigo anterior, a título de desapropriação, o valor de até R$
486.451,50 (quatrocentos e oitenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e um reais e
cinquenta centavos).
Art. 3º- Para a cobertura das despesas com a referida desapropriação, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária do orçamento do presente exercício:
07 Secretaria da Educação
07.01.12.365.0117.2.041 Manutenção do Ensino Infantil
(3216-6) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis........eseeeeereeners R$ 486.451,50
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE IS MIL E VINTE E QUATRO.
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Em data supra.
cha ício Roberto [ES Sea
Secretário Municipal da Administração.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www .hbaraodecoteaine. rs. aov br

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