| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3059 / 2024 |
| Date | 2024-01-17 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, Lote Urbano, para incorporação a Escola Municipal de Educação Infantil Barãozinho e Abre Crédito Especial para a referida desapropriação |
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LS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Ce LEI MUNICIPAL N.º 3.059/2024, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 “Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, Lote Urbano, para incorporação a Escola Municipal de Educação Infantil Barãozinho e Abre Crédito Especial para a referida desapropriação.” VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, objetivando a incorporação/ampliação da Escola Municipal de Educação Infantil Barãozinho, no Município de Barão de Cotegipe, de um imóvel designado - Parte do Lote Urbano nº 05 “F1”, denominado Lote Urbano nº 05 “F3”, com área superficial de 1.180,95 m2 (um mil, cento e oitenta metros e noventa e . cinco decímetros quadrados), sem acessões, objeto da matrícula nº 92.773 do Lv 02-RG do Cartório de Registro de Imóveis de Erechim/RS, de propriedade da empresa Distribuidora de Racões Facioli Ltda, inscrita no CNPJ nº 90.813.593/0001-06. Parágrafo Único — A área a ser desapropriada, sem acessões, terá as seguintes confrontações: Parte do Lote Urbano nº 05 “F1”, denominado Lote Urbano nº 05 “F3”, com a área de 1.180,95 m2, localizado no quarteirão formado pelas ruas: Rua Dirceu Felipetti, Rua Vasco da Gama, Rua Tercílio René Meneghel, Rua Casemiro de Abreu e Avenida Adão Welker, sem acessões, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, na extensão de 60,28 metros, confronta com Parte do Lote Urbano nº 05 “F1”, denominado de Lote Urbano nº 05 “F2”, Área Remanescente, de propriedade de Distribuidora de Rações Facioli Ltda.; Ao Sul, na extensão de 60,57 metros, confronta com, Parte do Lote Urbano nº 05 “C4”, Parte da Quadra nº 05 “A”, Parte do Lote Urbano nº 05 “D” e Parte do Lote Urbano nº 05 “F”, de propriedade do Município de Barão de Cotegipe, imóvel objeto da matrícula sob nº 92.800; A Leste, na extensão de 16,70 metros, confronta com confronta com, Parte do Lote Urbano nº 05 “C4”, Parte da Quadra nº 05 “A”, Parte do Lote Urbano nº 05 “D” e Parte do Lote Urbano nº 05 “F”, de propriedade do Município de Barão de Cotegipe, imóvel objeto da matrícula sob nº 92.800; e, Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe -RS- CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeQObaraodecotegipe.rs.gov.br Cura Afialalnanana harandardtanina ve nos ho £SZ23 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE CO A Oeste, na extensão de 22,48 metros, confronta com Parte do Lote Urbano nº 05 “F1”, denominado de Lote Urbano nº 05 “F2”, Área Remanescente, de propriedade de Distribuidora de Rações Facioli Ltda.; Cálculo analítico de Área, Azimutes, Âng. Int. Datum: SIRGAS2000 Meridiano Central: 51º00 Fuso 22 ERR a a 88º20'00" 90º06'07" 60,28 m Área: 1.180,95 m? Ee a air ta di | Art. 2º. - Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento em favor dos proprietários de que trata o artigo anterior, a título de desapropriação, o valor de até R$ 486.451,50 (quatrocentos e oitenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos). Art. 3º- Para a cobertura das despesas com a referida desapropriação, será utilizada a seguinte dotação orçamentária do orçamento do presente exercício: 07 Secretaria da Educação 07.01.12.365.0117.2.041 Manutenção do Ensino Infantil (3216-6) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis........eseeeeereeners R$ 486.451,50 Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D BARÃO DE COTEGIPE, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE IS MIL E VINTE E QUATRO. Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em data supra. cha ício Roberto [ES Sea Secretário Municipal da Administração. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www .hbaraodecoteaine. rs. aov br