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norma nº 3159/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3159 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAutoriza a Cessão de Uso de Imóvel Municipal à Associação de Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe e dá outras providências.
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2% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
CO
LEI MUNICIPAL Nº 3.159/2025 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
“Autoriza a Cessão de Uso de
Imóvel Municipal à Associação de
Bombeiros Voluntários de Barão de
Cotegipe e dá outras providências.”
LAURI SPEROTTO, Prefeito em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, pelo prazo
de 20 (vinte) anos, à Associação de Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe — ABVBC,
inscrita no CNPJ sob nº 39.968.455/0001-30, o uso do imóvel de propriedade do Município,
matriculado sob nº 32.412 do Registro de Imóveis da Comarca de Erechim/RS, com área de
345,455m?, situado na esquina da Rua Padre Martin Kuszel com a Estrada Geral Barão de
Cotegipe/Jacutinga.
Art. 2º O imóvel cedido deverá ser utilizado exclusivamente para o funcionamento e/ou
desenvolvimento das atividades institucionais da Associação de Bombeiros Voluntários de Barão de
Cotegipe.
Art. 3º A cessão de uso será resolúvel, implicando na reversão automática do imóvel ao
patrimônio do Município em caso de dissolução, extinção da entidade ou transferência a terceiros
sem autorização legislativa.
Parágrafo único. Se a Associação de Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe deixar
de utilizar o imóvel para os fins previstos nesta Lei, incidirá, de pleno direito, a reversão do bem ao
patrimônio do Município, independentemente de aviso, notificação ou indenização.
Art. 4º As despesas decorrentes de manutenção, conservação, tributos. encargos e demais
custos relativos ao imóvel correrão por conta exclusiva da entidade cessionária.
Art. 5º Encerrado o prazo da cessão, poderá o Município, mediante lei autorizativa,
renovar a concessão, desde que comprovada a continuidade da finalidade pública e social.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
ES
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
22 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
LAURI SPEROTTO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
oo
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegi
R gipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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