| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3160 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Autoriza a cessão de uso de bem móvel do Município de Barão de Cotegipe à Associação de Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe e dá outras providências. |
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£S22Y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE CO LEI MUNICIPAL Nº 3.160/2025 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 “Autoriza a cessão de uso de bem móvel do Município de Barão de Cotegipe à Associação de Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe e dá outras providências.” LAURI SPEROTTO, Prefeito em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, à Associação de Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe — ABVBC, inscrita no CNPJ sob nº 39.968.455/0001-30, o uso do bem móvel pertencente ao Município, consistente em Motobomba Hidráulica (Desencarcerador), tombada sob nº 6461 no patrimônio público municipal. Art. 2º O bem cedido deverá ser utilizado exclusivamente para as atividades de prevenção, salvamento, combate a incêndios e demais finalidades institucionais da Associação de Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe. Art. 3º A cessão de uso será resolúvel, implicando na reversão automática do bem ao patrimônio do Município em caso de dissolução, extinção da entidade ou transferência a terceiros sem autorização legislativa. Parágrafo único. Se a Associação de Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe deixar de utilizar o bem para os fins previstos nesta Lei, incidirá, de pleno direito, a reversão da Motobomba Hidráulica ao patrimônio do Município. Art. 4º Compete à entidade cessionária zelar pela guarda, manutenção e conservação do bem cedido, não podendo o Município ser responsabilizado por eventuais danos ou despesas decorrentes de seu uso. Art. 5º Encerrado o prazo da cessão, poderá o Município, mediante lei autorizativa, renovar a concessão, desde que comprovada a continuidade da finalidade pública e social. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. SEE e Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS — CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL j PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Ca Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. ) ms 4 v IBM AAA Sys uU ho LAURI SPEROTTO PREFEITO EM EXERCÍCIO E Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br