| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3161 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Altera a Redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.164 de 20 de Outubro de 2011 que Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio- Alimentação aos Servidores Municipais. |
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ZE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ] PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE RIA O DE COTEGI LEI MUNICIPAL Nº 3.161/2025 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 “Altera a Redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.164 de 20 de Outubro de 2011 que Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio- Alimentação aos Servidores Municipais." LAURI SPEROTTO, Prefeito em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.164, de 20 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Os servidores terão direito a tantas unidades do auxílio-alimentação quantos forem os dias trabalhados. $ 1º Fica instituído, no máximo, em 25 (vinte e cinco) o número de dias trabalhados mensalmente para efeitos desta Lei. $ 2º Os servidores que exercerem suas atividades em escala de plantões terão direito ao auxílio unitário igual aos dias trabalhados no mês, independentemente se as atividades forem desempenhadas em sábados, domingos ou feriados ” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. LAURI SPEROTTO PREFEITO EM EXERCÍCIO Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br