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norma nº 3161/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3161 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAltera a Redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.164 de 20 de Outubro de 2011 que Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio- Alimentação aos Servidores Municipais.
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ZE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
] PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
RIA O DE COTEGI
LEI MUNICIPAL Nº 3.161/2025 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
“Altera a Redação do artigo 2º da Lei
Municipal nº 2.164 de 20 de Outubro
de 2011 que Autoriza o Poder
Executivo a Conceder Auxílio-
Alimentação aos Servidores
Municipais."
LAURI SPEROTTO, Prefeito em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.164, de 20 de outubro de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º Os servidores terão direito a tantas unidades do auxílio-alimentação quantos
forem os dias trabalhados.
$ 1º Fica instituído, no máximo, em 25 (vinte e cinco) o número de dias trabalhados
mensalmente para efeitos desta Lei.
$ 2º Os servidores que exercerem suas atividades em escala de plantões terão direito ao
auxílio unitário igual aos dias trabalhados no mês, independentemente se as atividades
forem desempenhadas em sábados, domingos ou feriados ”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
LAURI SPEROTTO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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