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norma nº 3163/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3163 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAltera o §1º, do Artigo 4º, da Lei 2.035 de 05 de março de 2013, que Cria a o Sistema de Transporte de Pacientes e a Gratificação de Atividade Especial de Motorista de Transporte de Pacientes e dá outras providencias.
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2% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
! PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
(ca
LEI MUNICIPAL Nº 3.163/2025 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
“Altera o 81º, do Artigo 4º, da Lei
2.035 de 05 de março de 2013, que
Cria a o Sistema de Transporte de
Pacientes e a Gratificação de
Atividade Especial de Motorista de
Transporte de Pacientes e dá outras
providencias.”
LAURI SPEROTTO, Prefeito em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º O 8 1º do Artigo 4º da Lei nº 2.035, de 05 de março de 2013, que "Cria o Sistema de
Transporte de Pacientes e a Gratificação de Atividade Especial de Motorista de Transporte de
Pacientes e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (....)
$SIº À gratificação pelo exercício da função de transporte de pacientes é fixada em R$
2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para cada motorista, sendo reajustadas nos mesmos
índices e datas em que for concedido reajuste aos servidores municipais.
SM)”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária
consignada na lei de meios.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.045 de 08 de
novembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOIS DIAS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
Sua S punolto
LAURI SPEROTTO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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