| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3164 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Altera a Redação dos Art. 3° da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências. |
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£S222 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL Nº 3.164/2025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 “altera a Redação dos Art. 3º da Lei Municipal nº 1.868/08 de 1º de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências." LAURI SPEROTTO, Prefeito em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções. e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de vencimento e carga horária semanal: | | Denominação da Categoria Funcional | Padrão de | Nºde | e sind Vencimentos Cargos | Semanal *Assistente Social IX 2 [0] * Assistente Social (30 horas semanais) o o Xv o 2 To 30h E Assistente Social o | XI | 2 1 40h / Contador IX 2 20h “Enfermeiro l Enfermeiro PS AA - DE. =. dd | dh | |*Engenheiro Agrônomo X 1 40h *Engenheiro Civil E | IX 2 | 20h rMédico . TI E *Médico O xa 1 40h *Médico PSF Ê xatt FEM *Médico Veterinário o | Ix 2 20h |* Médico Veterinário E | X 1 40h [Odontólogo o dom [3 | con * Odontólogo PSF E “40h * Psicólogo — o o Lo x 5 20h Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS — CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br S223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AN PREFEITURA MUNICIPAL DE Y BARÃO DE COTEGIPE DE a * Agente Administrativo LM [2% | 40h * Operador de sistema de informática VII 1 | 40h * Fiscal Sanitário e de Meio Ambiente Vil 2 l 40h * Ajudante de Serviços Gerais o L mm 24 44h * Recepcionista E Iv 4 40h * Motorista Vil L 20 | 44h * Operador de Máquinas Pesadas Vil 20 | 44h * Técnico de Oficina Mecânica IX 2 44h | * Eletricista o NM LE 44h * Técnico em Enfermagem Xv 3 40h * Técnico em Enfermagem PSF Xv 4 40h * Auxiliar em Saúde Bucal - ASB o tm 2 40h * Ajudante de Manutenção e Reparos H L 4 44h * Ajudante de Serviços Públicos H | 30 | 40h * Técnico Agricola Vil 3 | 40h * Técnico de Manutenção e Reparos o V 4 44h * Auxiliar de Secretaria Hm 1 20h * Auxiliar Social V 35 40h * Técnico de Apoio Pedagógico H 1 20h *Orientador Educacional vil 1 20h *Secretário deEscola V 1 40h *Técnico de Apoio Pedagógico vi 4 40h | * Nutricionista vil 12 7 20h [Fonoaudiólogo Ê | IX [3 20h | * Monitor o = E no! 2 E “20h | * Agente Comunitário de Saúde o o XIv 12 | 40h * Agente de Combate às Endemias (Agente Ambiental) XIv 2 | 40h | * Farmacêutico ] o | XI I 1 1 40h * Fisioterapeuta E 1 20h * Tesoureiro — Nível Superior MI 1 DL “0h ps Agente de Controle Interno o XI 1 40h * Fiscal de Obras, Posturas e Tributos — Nível S r ST o a * Porteiro o — te Superior. a = Ea Iv 4 30h Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária consignada na Lei de meios. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www .baraodecotegipe.rs.gov.br LS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Cas Art, 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. LAURI SPEROTTO PREFEITO EM EXERCÍCIO Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244 Email: cotegipeQObaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br