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norma nº 3164/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3164 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAltera a Redação dos Art. 3° da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências.
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£S222 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL Nº 3.164/2025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
“altera a Redação dos Art. 3º da Lei
Municipal nº 1.868/08 de 1º de Abril de 2008
que institui o Plano de Carreira dos
Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e
Funções, e dá outras providências."
LAURI SPEROTTO, Prefeito em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de Carreira dos
Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções. e dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias
funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de vencimento e carga horária semanal:
| |
Denominação da Categoria Funcional | Padrão de | Nºde | e sind
Vencimentos Cargos | Semanal
*Assistente Social IX 2 [0]
* Assistente Social (30 horas semanais) o o Xv o 2 To 30h
E Assistente Social o | XI | 2 1 40h
/ Contador IX 2 20h
“Enfermeiro l
Enfermeiro PS AA
- DE. =. dd | dh |
|*Engenheiro Agrônomo X 1 40h
*Engenheiro Civil E | IX 2 | 20h
rMédico . TI E
*Médico O xa 1 40h
*Médico PSF Ê xatt FEM
*Médico Veterinário o | Ix 2 20h
|* Médico Veterinário E | X 1 40h
[Odontólogo o dom [3 | con
* Odontólogo PSF E “40h
* Psicólogo — o o Lo x 5 20h
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS —
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
S223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AN PREFEITURA MUNICIPAL DE
Y BARÃO DE COTEGIPE
DE a
* Agente Administrativo LM [2% | 40h
* Operador de sistema de informática VII 1 | 40h
* Fiscal Sanitário e de Meio Ambiente Vil 2 l 40h
* Ajudante de Serviços Gerais o L mm 24 44h
* Recepcionista E Iv 4 40h
* Motorista Vil L 20 | 44h
* Operador de Máquinas Pesadas Vil 20 | 44h
* Técnico de Oficina Mecânica IX 2 44h |
* Eletricista o NM LE 44h
* Técnico em Enfermagem Xv 3 40h
* Técnico em Enfermagem PSF Xv 4 40h
* Auxiliar em Saúde Bucal - ASB o tm 2 40h
* Ajudante de Manutenção e Reparos H L 4 44h
* Ajudante de Serviços Públicos H | 30 | 40h
* Técnico Agricola Vil 3 | 40h
* Técnico de Manutenção e Reparos o V 4 44h
* Auxiliar de Secretaria Hm 1 20h
* Auxiliar Social V 35 40h
* Técnico de Apoio Pedagógico H 1 20h
*Orientador Educacional vil 1 20h
*Secretário deEscola V 1 40h
*Técnico de Apoio Pedagógico vi 4 40h |
* Nutricionista vil 12 7 20h
[Fonoaudiólogo Ê | IX [3 20h |
* Monitor o = E no! 2 E “20h |
* Agente Comunitário de Saúde o o XIv 12 | 40h
* Agente de Combate às Endemias (Agente Ambiental) XIv 2 | 40h |
* Farmacêutico ] o | XI I 1 1 40h
* Fisioterapeuta E 1 20h
* Tesoureiro — Nível Superior MI 1 DL “0h
ps Agente de Controle Interno o XI 1 40h
* Fiscal de Obras, Posturas e Tributos — Nível S r ST o a
* Porteiro o — te Superior. a = Ea
Iv 4 30h
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária
consignada na Lei de meios.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www .baraodecotegipe.rs.gov.br
LS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Cas
Art, 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
LAURI SPEROTTO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
Email: cotegipeQObaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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