| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3061 / 2024 |
| Date | 2024-01-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público |
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LS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE SVO LEI MUNICIPAL N.º 3.061/2024, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público. VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Médico Veterinário, visando assegurar a continuidade de importantes e essenciais serviços públicos e principalmente, preparar o Servidor Público nomeado do Concurso Público 001/2023, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008. Parágrafo Unico - As atribuições dos cargos e requisitos para provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores. Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores. Art. 3º - As contratações se darão por um período de 60 dias prorrogável por mais 60 dias, mediante termo aditivo. Art. 4º - A contratação prevista no artigo 1.º da presente Lei será da atual servidora que foi exonerada, pois é a pessoa que possui todo o conhecimento e experiencia por mais de 33 anos a frente dos serviços de Médico Veterinário e é retroativa a 02 de Janeiro de 2024. Art. 5º - O valor do referido contrato é de R$ 3.644,09 (três mil seiscentos e quarenta e quatro reais e nove centavos), por mês, conforme o nível da pessoa ora contratada. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a contar de 02 de Janeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP, AOS DEZESSETE DIAS DO MES DE JANEI E BARÃO DE COTEGIPE, E DOIS MIL E VINTE E QUATRO. LUIZ FARINA, PREFEITO MUNICIPAL. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em data supra. 145 E— Fabrício Roberto Martins, Secretário Municipal da Administração. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficialiwww haraadecategnine re aov br