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norma nº 3175/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3175 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas com análises laboratoriais de alimentos para fins de inspeção e fiscalização de produtos alimentícios produzidos por agroindústrias do Município de Barão de Cotegipe e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Sa PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
23 DE JANEIRO DE 1965
LEI MUNICIPAL Nº 3.175/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a custear despesas com
análises laboratoriais de alimentos
para fins de inspeção e fiscalização de
produtos alimentícios produzidos por
agroindústrias do Município de Barão
de Cotegipe e dá outras providências.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear integral ou parcialmente
despesas com análises laboratoriais de alimentos, solicitadas pelos Órgãos Competentes, para fins
de inspeção e fiscalização de produtos alimentícios produzidos por agroindústrias do Município de
Barão de Cotegipe.
Art. 2º - Para fazer jus ao custeio os Produtores deverão requerer o benefício junto à
Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente e apresentar Certidão Negativa de
Débito Municipal e as notas que comprovem as vendas dos produtos.
Art. 3º - As despesas de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente, devendo ser consignadas no
orçamento anual do Município.
Art, 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar por decreto, no que couber a presente
Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº
2.370/13, de 20 de agosto de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.
FRANCIE IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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