| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3175 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas com análises laboratoriais de alimentos para fins de inspeção e fiscalização de produtos alimentícios produzidos por agroindústrias do Município de Barão de Cotegipe e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Sa PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE 23 DE JANEIRO DE 1965 LEI MUNICIPAL Nº 3.175/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas com análises laboratoriais de alimentos para fins de inspeção e fiscalização de produtos alimentícios produzidos por agroindústrias do Município de Barão de Cotegipe e dá outras providências.” FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear integral ou parcialmente despesas com análises laboratoriais de alimentos, solicitadas pelos Órgãos Competentes, para fins de inspeção e fiscalização de produtos alimentícios produzidos por agroindústrias do Município de Barão de Cotegipe. Art. 2º - Para fazer jus ao custeio os Produtores deverão requerer o benefício junto à Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente e apresentar Certidão Negativa de Débito Municipal e as notas que comprovem as vendas dos produtos. Art. 3º - As despesas de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente, devendo ser consignadas no orçamento anual do Município. Art, 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar por decreto, no que couber a presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.370/13, de 20 de agosto de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025. FRANCIE IZYCKI, PREFEITO MUNICIPAL. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br