br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

norma nº 3176/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3176 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAutoriza a devolução dos Terrenos localizados na Comunidade de São José Tapir doados para o Município de Barão de Cotegipe.
native_id129

Originating matéria

matéria 536 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AM PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL Nº 3.176/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
23 DE JANEIRO DE 1985
“Autoriza a devolução dos Terrenos
localizados na Comunidade de São
José Tapir doados para o Município
de Barão de Cotegipe.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
terrenos:
conta do:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a devolução dos seguintes
I- Área de terras situada na Linha Três (3), Segunda Secção Cravo, neste município, com
área de quatro mil metros quadrados (4.000 m?), confrontando: ao Norte, com o rio Tapir
numa extensão de 50 metros; ao Sul, com parte do mesmo imóvel — 50 metros; ao Leste,
com parte do mesmo imóvel ou que pertenceu a João Rosset, e; a Oeste, parte do mesmo
imóvel, pertencente aos doadores — 80 metros, cada lado; doados pelo casal Eliseo Oro,
através de Escritura Pública lavrada em 20 de maio de 1952, registrado na fl. 69 do Livro
3ºR” das Transmissões, sob o nº 31.924 da 1º Zona de Registros de Imóveis da Comarca
de Erechim/RS, onde estava instalada a Escola Municipal Secundino Ferreira da Silva;
II — Uma Fração de Terras Rural, com área de um mil metros quadrados (1.000 m?), sem
benfeitorias, situada na Linha Três (3), Segunda Secção Cravo, neste município,
confrontando: ao Norte, com o rio Tapir numa extensão de 12,50 metros; ao Sul, na
extensão de 12,50 com terras de propriedade de Valdemiro Basso; ao Leste, na extensão de
80 metros com terras da propriedade da Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe, e; a
Oeste, na extensão de 80,00 metros, com terras da propriedade de Valdemiro Basso; doada
por Valdemiro Basso e sua esposa Adiles Basso, através de Escritura Pública lavrada em
28 de junho de 1979, registrado na matrícula 29.360 do Registros de Imóveis da Comarca
de Erechim/RS, onde estava instalada a Escola Municipal Secundino Ferreira da Silva.
Art. 2º- As despesas decorrentes da Presente Lei para fins de escrituração correrão por
s Donatários.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.
FRANCIE O IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipeQbaraodecoteglipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br

open original →