| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3176 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Autoriza a devolução dos Terrenos localizados na Comunidade de São José Tapir doados para o Município de Barão de Cotegipe. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AM PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL Nº 3.176/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. 23 DE JANEIRO DE 1985 “Autoriza a devolução dos Terrenos localizados na Comunidade de São José Tapir doados para o Município de Barão de Cotegipe.” FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: terrenos: conta do: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a devolução dos seguintes I- Área de terras situada na Linha Três (3), Segunda Secção Cravo, neste município, com área de quatro mil metros quadrados (4.000 m?), confrontando: ao Norte, com o rio Tapir numa extensão de 50 metros; ao Sul, com parte do mesmo imóvel — 50 metros; ao Leste, com parte do mesmo imóvel ou que pertenceu a João Rosset, e; a Oeste, parte do mesmo imóvel, pertencente aos doadores — 80 metros, cada lado; doados pelo casal Eliseo Oro, através de Escritura Pública lavrada em 20 de maio de 1952, registrado na fl. 69 do Livro 3ºR” das Transmissões, sob o nº 31.924 da 1º Zona de Registros de Imóveis da Comarca de Erechim/RS, onde estava instalada a Escola Municipal Secundino Ferreira da Silva; II — Uma Fração de Terras Rural, com área de um mil metros quadrados (1.000 m?), sem benfeitorias, situada na Linha Três (3), Segunda Secção Cravo, neste município, confrontando: ao Norte, com o rio Tapir numa extensão de 12,50 metros; ao Sul, na extensão de 12,50 com terras de propriedade de Valdemiro Basso; ao Leste, na extensão de 80 metros com terras da propriedade da Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe, e; a Oeste, na extensão de 80,00 metros, com terras da propriedade de Valdemiro Basso; doada por Valdemiro Basso e sua esposa Adiles Basso, através de Escritura Pública lavrada em 28 de junho de 1979, registrado na matrícula 29.360 do Registros de Imóveis da Comarca de Erechim/RS, onde estava instalada a Escola Municipal Secundino Ferreira da Silva. Art. 2º- As despesas decorrentes da Presente Lei para fins de escrituração correrão por s Donatários. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025. FRANCIE O IZYCKI, PREFEITO MUNICIPAL. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecoteglipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br