| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3062 / 2024 |
| Date | 2024-01-17 |
| Ementa | Altera a Redação do Art. 3° da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências. |
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<S22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL N.º 3.062/2024, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 “Altera a Redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.868/08 de 1º de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências." VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 24. Item II - CARGOS EM EXTINÇÃO, da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24 - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, cargos em extinção, magistério, cargos em comissão e o valor das funções gratificadas são os fixado nas tabelas que seguem: IE - CARGOS EM EXTINÇÃO: | — Sites enpemção | CLASSEA | CLASSEB | CLASSEC | CLASSED | CLASSEE | a | | | | f | ais Eos 1 [Auxiliar de Enfermagem (33h) + R$ 1.999,03] R$2.10424] R$221499] R$2331,57] R$245429 l l Art. 2º - Os demais Padrões de Remuneração permanecem inalterados, conforme Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária consignada na Lei de meios. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JANEIR E DOIS MIL E VINTE E QUATRO. PREFEITO MUNICIPAL. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em data supra. Fabfício Roberto Martins, Secretário Municipal da Administração. “Rua Princesa Isabel, 114- Barão de Cotegipe e CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br ialeananas harandoaratanina re aau he