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norma nº 3062/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3062 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaAltera a Redação do Art. 3° da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências.
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<S22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL N.º 3.062/2024, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
“Altera a Redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.868/08 de
1º de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos
Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá
outras providências."
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 24. Item II - CARGOS EM EXTINÇÃO, da Lei Municipal nº
1.868/2008, que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos
e Funções, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, cargos em extinção, magistério, cargos
em comissão e o valor das funções gratificadas são os fixado nas tabelas que seguem:
IE - CARGOS EM EXTINÇÃO:
| — Sites enpemção | CLASSEA | CLASSEB | CLASSEC | CLASSED | CLASSEE |
a | | | | f |
ais Eos 1
[Auxiliar de Enfermagem (33h) + R$ 1.999,03] R$2.10424] R$221499] R$2331,57] R$245429
l l
Art. 2º - Os demais Padrões de Remuneração permanecem inalterados, conforme Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JANEIR E DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
PREFEITO MUNICIPAL.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Em data supra.
Fabfício Roberto Martins,
Secretário Municipal da Administração.
“Rua Princesa Isabel, 114- Barão de Cotegipe e
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br
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