| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3177 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a custear despesas com evento comemorativo ao dia do Servidor Público e dá outras providências. |
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£2E% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL N.º 3.177/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. “Autoriza o Executivo Municipal a custear despesas com evento comemorativo ao dia do Servidor Público e dá outras providências.” FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas relacionadas à organização e realização de evento comemorativo em homenagem ao Dia do Servidor Público. $ 1º - O evento de que trata o caput poderá incluir: I- fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas; II - contratação de serviços de infraestrutura; III - atividades culturais, recreativas e de confraternização; IV - outros itens necessários à realização do evento. 8 2º - O evento destina-se aos servidores públicos municipais ativos. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficam limitadas ao valor máximo de R$15.000,00 (quinze mil reais) por exercício financeiro. Parágrafo único - O valor estabelecido no caput poderá ser atualizado anualmente pelo Poder Executivo, mediante decreto, observando-se os índices oficiais de inflação e a disponibilidade orçamentária. Art. 3º - As despesas de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, devendo ser consignadas no orçamento anual do Município. Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo: I-os critérios para organização e realização do evento; II - as normas para participação dos servidores; III - os procedimentos administrativos para execução das despesas; IV - outras disposições necessárias à implementação desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025. FRANCIEL TIAGO I h PREFEITO MUNICIPAL. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br