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norma nº 3177/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3177 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a custear despesas com evento comemorativo ao dia do Servidor Público e dá outras providências.
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£2E% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL N.º 3.177/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a
custear despesas com evento
comemorativo ao dia do Servidor
Público e dá outras providências.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas relacionadas à
organização e realização de evento comemorativo em homenagem ao Dia do Servidor Público.
$ 1º - O evento de que trata o caput poderá incluir:
I- fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas;
II - contratação de serviços de infraestrutura;
III - atividades culturais, recreativas e de confraternização;
IV - outros itens necessários à realização do evento.
8 2º - O evento destina-se aos servidores públicos municipais ativos.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficam limitadas ao valor máximo
de R$15.000,00 (quinze mil reais) por exercício financeiro.
Parágrafo único - O valor estabelecido no caput poderá ser atualizado anualmente pelo
Poder Executivo, mediante decreto, observando-se os índices oficiais de inflação e a disponibilidade
orçamentária.
Art. 3º - As despesas de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, devendo ser consignadas no orçamento anual do Município.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo:
I-os critérios para organização e realização do evento;
II - as normas para participação dos servidores;
III - os procedimentos administrativos para execução das despesas;
IV - outras disposições necessárias à implementação desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.
FRANCIEL TIAGO I h PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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