| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3179 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Altera a lista oficial de serviços do parágrafo único do artigo 21, revoga os incisos I e II do parágrafo §1º do artigo 29 e inclui o artigo 29-A, da Lei Municipal nº 1.786/06, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal e dá outras providências. |
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2% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE É | BARÃO DE COTEGIPE Seas O DE CO LEI MUNICIPAL Nº 3.179/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. “Altera a lista oficial de serviços do parágrafo único do artigo 21, revoga os incisos I e II do parágrafo $1º do artigo 29 e inclui o artigo 29-A, da Lei Municipal nº 1.786/06, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal e dá outras providências.” FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º - A lista oficial de serviços constantes no parágrafo único do artigo 21 da Lei Municipal nº +.786/06 passa a vigorar com a seguinte redação: Serviços de informática e congêneres. 1.01 |Análise e desenvolvimento de sistemas. 3% 1.02 |Programação. [3% Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 3% Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da 1.04 arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. 3% 1.05 -|Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 3% 1.06 |Assessoria e consultoria em informática. 3% Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de) 3% computação e bancos de dados. | 1.08 |Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 3% Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos 1.07 ad pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 3% 2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. E Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3% 3 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.02 |Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. [3% Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras 3.03 |esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3% Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou 3% 3.04 não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. o Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br ZE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE hospitalar, odontológica e congêneres. Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, RIA BARÃO DE COTEGIPE 3.05 [Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 3% 4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01 |Medicina e biomedicina. 3% li Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, 3% : ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. ad ly 03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, 3% ! ambulatórios e congêneres. [04 Instrumentação cirúrgica. 3% 4.05 | Acupuntura. 3% [1.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 3% 4.07 |Serviços farmacêuticos. 3% 4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3% 4.09 |Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 3% 4.10 |Nutrição. 3% 4.11 |Obstetrícia. 3% 4.12 |Odontologia. 3% 4.13 |Ortóptica. | 3% 4.14 -|Próteses sob encomenda. 3% 4.15 |Psicanálise. 3% 4.16 |Psicologia. 3% 4.17. |Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 3% 4.18 |Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3% 4.19 |Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 3% 4.20 |Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 3% 4.21 |Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3% 422 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, ad cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. aa 5 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 |Medicina veterinária e zootecnia. 3% 5.02 |Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 3% 5.03 |Laboratórios de análise na área veterinária. 3% [5.04] Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3% 5.05 |Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 3% 5.06 |Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 3% 5.07 | |Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3% 4 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 3% 5.09 - |Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 3% Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 3% j Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 3% 6.03 |Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 3% 6.04 -|Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 3% 6.05 |Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 3% 6.06 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br £5$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE 7 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. E 1 |Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 3% —A Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, 7.02 |drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador| de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 3% Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, 7.03 Irelacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 3% 7.04 |Demolição. 3% Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o 7.05 | |fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos 3% | serviços, que fica sujeito ao ICMS). Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, po divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 3% 7.07 |Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 3% Calafetação. 3% [E Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 3% 710 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, E parques, jardins e congêneres. 3% 7.11 |*|Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 3% Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 3% Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e| congêneres. Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, 7.16 corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer| meios. 3% 7.17 | |Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 13% Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 3% Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 3% Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 3% Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, cancretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e) de outros recursos minerais. 3% Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 3% Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior, 3% Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 3% 9 Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres: 3% Ea] Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE 23 DE JANEIRO DE 1965 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis 9.01 residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; P ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando quaisquer. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 3% 902 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 3% 9.03 |Guias de turismo. 3% 10 Serviços de intermediação e congêneres. 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos “> |de saúde e de planos de previdência privada. 3% 10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos, na a Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). + 3% Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros 10.05 litens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por] quaisquer meios. [5% | 3% 10.06 | Agenciamento marítimo. 10.07 | Agenciamento de notícias. [3% Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer] | meios. 3% Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 3% | 3% [10.10 |Distribuição de bens de terceiros. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 12.01 [Espetáculos teatrais. 11.02 |Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 3% 11.03 |Escolta, inclusive de veículos e cargas. 3% [t.04 [Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 3% Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de] veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de) 11.05 |telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. 3% 12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 3% 12.04 |Programas de auditório. 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.02 [Exibições cinematográficas. 3% 03 |Espetáculos circenses. 3% I 3% 3% 12.07 |Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.06 |Boates, taxi-dancing e congêneres. 3% 3% 12.08 |Feiras, exposições, congressos e congêneres. Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. Corridas e competições de animais. Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000.-.Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [20 aero pet PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE 5% | danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer] processo. 12.14 12.12 |Execução de música. 12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, 3% Emendas É 3% 12.15 |Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 3% Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. a 3% Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 3% 3% zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização) 13.05 Jou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 3% | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, 3% 14 Serviços relativos a bens de terceiros. Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, 14.01 [manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou 14.03 |Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 3% 14.02 |Assistência técnica. EM 3% 3% Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, 14.05 |tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, 14.06 14.07 |Colocação de molduras e congêneres. 14.08 |Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 3% 3% sl ao” | 3% 3% 14,09 |Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 14.10 |Tinturaria e lavanderia. 3% 3% 14.11 |Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 3% 14.14 [Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 14.12 |Funilaria e lanternagem. 3% 14.13 |Carpintaria e serralheria. 3% 3% Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições 15 financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de] “ Icarteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 5% Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e 15.02 |caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 5% | o Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br $$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE h 5.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento| “* le de bens e equipamentos em geral. 5% fiz 04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de “ lcapacidade financeira e congêneres. 5% 15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no “2? |Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos — CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 5% as] Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de 15.06 firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; lagenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 15.07 15.08 15.09 15.10 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | é 5% Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços) relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio] eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 5% Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, 5% Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 2 | 5% Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito del importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. —— 5% | 5% Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.17 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18 16 5% 5% OO) 5% | 5% Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. Serviços de transporte de natureza municipal. 5% Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE 16.01 pa de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de 3% passageiros. 16.02 [Outros serviços de transporte de natureza municipal. a 3% 17 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, 17.01 lexame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 3% 17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, “É ledição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 5% 17.03 |Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 5% 17.04 |Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 3% 17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados E trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 3% [E 06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas E de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. Es 3% 17.08 |Franquia (franchising). 3% | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. mesa 5% Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 5% Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica 3% Li sujeito ao ICMS). 17.12 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 3% 17.13 |Leilão e congêneres. 5% 17.14 |Advocacia. 3% 17.15 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 3% 17.16 |Auditoria. REZ 17.17 |Análise de Organização e Métodos. 3% 17.18 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 5% 17.19 |Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 26] 17.20 |Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 3% 17.21 |Estatística. 3% 17.22 |Cobrança em geral. 5% Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de 17.23 |informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 3% 17.24 |Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 3% Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio 17.25 |(exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). 3% Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br Ly ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL É.) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAO DE COTEGIPE a [Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules oul 19.01 [cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e| congêneres. 5% 20 Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de, embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, 20.01 [armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de 20.02 [qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 5% | 20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 5% 21 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 |Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 3% 22 Serviços de exploração de rodovia. Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários,| 2201 envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 5% 23 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 |Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e 24 à congêneres. 2401 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e ” |congêneres. [3% a Serviços funerários. Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo 25.01 cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 3% DE pad intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 3% 25.03 |Planos ou convênio funerários. 3% [25.04 [Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 3% 25.05 |Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 3% 26 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 3% 27 Serviços de assistência social, | 27.01 |Serviços de assistência social. 3% 1 28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 |Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 3% 29 Serviços de biblioteconomia. 29.01 |Serviços de biblioteconomia. 3% 30 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 |Serviços de biologia, biotecnologia e química. 3% Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br 31 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. LEY ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE 31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 3% Serviços de desenhos técnicos. Serviços de desenhos técnicos. 3% Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 3% 34.01 35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 |Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 3% 36 37 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. Serviços de meteorologia. Serviços de meteorologia. 3% | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. [3% Serviços de museologia. Serviços de museologia. 5 [3% Serviços de ourivesaria e lapidação. Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 “obras de arte sob encomenda. | 5% | Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições do artigo 21 da Lei Municipal nº 1.786/06, ressalvadas as alterações promovidas por esta Lei. Art. 3º - Inclui-se o artigo 29-A na Lei Municipal nº 1.786/06, com a seguinte redação: “Apt. 29-A - A base de cálculo do ISS nos serviços descritos pelos subitens 7.02 e 7.05, da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003 e da Lista de Serviços previstos no parágrafo único do artigo 21 do Código Tributário do Município é o preço total do serviço. $1º Entende-se por preço total do serviço o valor integral cobrado pelo prestador na operação, ainda que parte das receitas correspondam ao material empregado e efetivamente incorporado na obra ou serviço. 82º A base de cálculo de que trata o 81º abrange os materiais que são produzidos no local da prestação de serviços ou adquiridos de terceiros e empregados na construção civil. 83º Excluem-se da base de cálculo de que trata o $1º, os materiais fabricados pelo prestador fora do local da prestação ou as mercadorias revendidas, desde que em ambos os casos, sejam por ele destacadamente comercializadas com a incidência do ICMS. 84º A incidência de ICMS para fins do disposto no $3º dependerá da ocorrência de seu fato gerador, nos termos da legislação estadual de regência, não servindo para fins de exclusão Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mall: cotegipeGbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br 28% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE da base de cálculo do ISS, simples notas de remessa ou o cumprimento de outras obrigações acessórias que não resultem em incidência do imposto estadual.” Art. 4º - O disposto nesta Lei poderá ser regulamentado por Decreto do Poder Executivo e instruções normativas complementares editadas pela Secretaria da Fazenda Municipal no âmbito de sua competência. Art. 5º - Ficam revogados os incisos I e II do parágrafo 81º do artigo 29, bem como as demais disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, excetuando-se o disposto no artigo 3º, que entrará em vigor após decorrido o período de 90 (noventa) dias da publicação desta Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS DEZOITO DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. FRANC O IZYCKI, PREFEFTO MUNICIPAL. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeGbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br