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norma nº 3179/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3179 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAltera a lista oficial de serviços do parágrafo único do artigo 21, revoga os incisos I e II do parágrafo §1º do artigo 29 e inclui o artigo 29-A, da Lei Municipal nº 1.786/06, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal e dá outras providências.
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2% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
É | BARÃO DE COTEGIPE
Seas O DE CO
LEI MUNICIPAL Nº 3.179/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Altera a lista oficial de serviços do
parágrafo único do artigo 21, revoga
os incisos I e II do parágrafo $1º do
artigo 29 e inclui o artigo 29-A, da Lei
Municipal nº 1.786/06, que dispõe
sobre o Código Tributário Municipal e
dá outras providências.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de
lei:
Art. 1º - A lista oficial de serviços constantes no parágrafo único do artigo 21 da Lei
Municipal nº +.786/06 passa a vigorar com a seguinte redação:
Serviços de informática e congêneres.
1.01 |Análise e desenvolvimento de sistemas. 3%
1.02 |Programação. [3%
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas
eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 3%
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da
1.04 arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets,
smartphones e congêneres. 3%
1.05 -|Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 3%
1.06 |Assessoria e consultoria em informática. 3%
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de) 3%
computação e bancos de dados. |
1.08 |Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 3%
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da
internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos
1.07
ad pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de
setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 3%
2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
E Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3%
3 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.02 |Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. [3%
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras
3.03 |esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e
congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3%
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou 3%
3.04 não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. o
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ZE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
hospitalar, odontológica e congêneres.
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados,
RIA BARÃO DE COTEGIPE
3.05 [Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 3%
4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 |Medicina e biomedicina. 3%
li Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, 3%
: ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. ad
ly 03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, 3%
! ambulatórios e congêneres.
[04 Instrumentação cirúrgica. 3%
4.05 | Acupuntura. 3%
[1.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 3%
4.07 |Serviços farmacêuticos. 3%
4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3%
4.09 |Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 3%
4.10 |Nutrição. 3%
4.11 |Obstetrícia. 3%
4.12 |Odontologia. 3%
4.13 |Ortóptica. | 3%
4.14 -|Próteses sob encomenda. 3%
4.15 |Psicanálise. 3%
4.16 |Psicologia. 3%
4.17. |Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 3%
4.18 |Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3%
4.19 |Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 3%
4.20 |Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 3%
4.21 |Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3%
422 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica,
ad cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. aa
5 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 |Medicina veterinária e zootecnia. 3%
5.02 |Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 3%
5.03 |Laboratórios de análise na área veterinária. 3%
[5.04] Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3%
5.05 |Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 3%
5.06 |Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 3%
5.07 | |Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3%
4 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 3%
5.09 - |Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 3%
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 3%
j Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 3%
6.03 |Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 3%
6.04 -|Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 3%
6.05 |Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 3%
6.06 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
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£5$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
| PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
7 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção,
limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
E 1 |Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 3%
—A
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica
ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação,
7.02 |drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de
produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador|
de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 3%
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros,
7.03 Irelacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e
projetos executivos para trabalhos de engenharia. 3%
7.04 |Demolição. 3%
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o
7.05 | |fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos 3% |
serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros,
po divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 3%
7.07 |Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 3%
Calafetação. 3%
[E Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo,
rejeitos e outros resíduos quaisquer. 3%
710 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas,
E parques, jardins e congêneres. 3%
7.11 |*|Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 3%
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 3%
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e|
congêneres.
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita,
7.16 corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres
indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer|
meios. 3%
7.17 | |Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 13%
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 3%
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 3%
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos,
batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 3%
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, cancretação, testemunhagem, pescaria,
estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e)
de outros recursos minerais. 3%
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 3%
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e
avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior, 3%
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de
qualquer natureza. 3%
9 Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres:
3%
Ea]
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23 DE JANEIRO DE 1965
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis
9.01 residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres;
P ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando
quaisquer.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou
literária.
incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 3%
902 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo,
passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 3%
9.03 |Guias de turismo. 3%
10 Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos
“> |de saúde e de planos de previdência privada. 3%
10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos, na
a
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de
franquia (franchising) e de faturização (factoring).
+
3%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros
10.05 litens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por]
quaisquer meios. [5% |
3%
10.06 | Agenciamento marítimo.
10.07 | Agenciamento de notícias. [3%
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer] |
meios. 3%
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 3% |
3%
[10.10 |Distribuição de bens de terceiros.
Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
12.01 [Espetáculos teatrais.
11.02 |Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 3%
11.03 |Escolta, inclusive de veículos e cargas. 3%
[t.04 [Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 3%
Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de]
veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de)
11.05 |telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de
Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário
ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. 3%
12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
3%
12.04 |Programas de auditório.
12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.02 [Exibições cinematográficas. 3%
03 |Espetáculos circenses. 3%
I 3%
3%
12.07 |Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.06 |Boates, taxi-dancing e congêneres. 3%
3%
12.08 |Feiras, exposições, congressos e congêneres.
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
Corridas e competições de animais.
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do
espectador.
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2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
[20 aero pet
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5% |
danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer]
processo.
12.14
12.12 |Execução de música.
12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, 3%
Emendas É
3%
12.15 |Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
3%
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas,
competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
a
3%
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e
congêneres.
3%
3%
zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização)
13.05 Jou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser
objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e
manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 3% |
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria,
3%
14 Serviços relativos a bens de terceiros.
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem,
14.01 [manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou
14.03 |Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus.
de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 3%
14.02 |Assistência técnica. EM
3%
3%
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem,
14.05 |tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento
e congêneres de objetos quaisquer.
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial,
14.06
14.07 |Colocação de molduras e congêneres.
14.08 |Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 3%
3%
sl ao” |
3%
3%
14,09 |Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10 |Tinturaria e lavanderia.
3%
3%
14.11 |Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
3%
14.14 [Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
14.12 |Funilaria e lanternagem. 3%
14.13 |Carpintaria e serralheria. 3%
3%
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições
15 financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de]
“ Icarteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 5%
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e
15.02 |caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e
inativas. 5% |
o
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h 5.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento|
“* le de bens e equipamentos em geral. 5%
fiz 04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de
“ lcapacidade financeira e congêneres. 5%
15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no
“2? |Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos — CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 5%
as]
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de
15.06 firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a
administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos;
lagenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07
15.08
15.09
15.10
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo,
inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte
e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e
demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
| é
5%
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito;
estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de
substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços)
relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de
contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio]
eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança,
recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em
geral.
aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 5%
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações,
5%
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação
de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
2 |
5%
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação,
cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito;
cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem;
fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito del
importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral
relacionadas a operações de câmbio.
——
5%
|
5%
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito,
cartão de débito, cartão salário e congêneres.
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito
identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais
eletrônicos e de atendimento.
15.17
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de
crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores,
dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer,
avulso ou por talão.
15.18
16
5%
5%
OO)
5% |
5%
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e
jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e
reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
Serviços de transporte de natureza municipal.
5%
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16.01 pa de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de 3%
passageiros.
16.02 [Outros serviços de transporte de natureza municipal. a 3%
17 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise,
17.01 lexame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza,
inclusive cadastro e similares. 3%
17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação,
“É ledição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 5%
17.03 |Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 5%
17.04 |Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 3%
17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados E
trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 3%
[E 06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas
E de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. Es 3%
17.08 |Franquia (franchising). 3% |
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. mesa 5%
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 5%
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica 3%
Li sujeito ao ICMS).
17.12 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 3%
17.13 |Leilão e congêneres. 5%
17.14 |Advocacia. 3%
17.15 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 3%
17.16 |Auditoria. REZ
17.17 |Análise de Organização e Métodos. 3%
17.18 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 5%
17.19 |Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 26]
17.20 |Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 3%
17.21 |Estatística. 3%
17.22 |Cobrança em geral. 5%
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de
17.23 |informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de
faturização (factoring). 3%
17.24 |Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 3%
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio
17.25 |(exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de
sons e imagens de recepção livre e gratuita). 3%
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos
para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos
para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou
cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e
congêneres.
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É.) PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARAO DE COTEGIPE
a [Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules oul
19.01 [cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e|
congêneres. 5%
20 Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e
metroviários.
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de,
embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia,
20.01 [armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de
apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e
congêneres.
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de
20.02 [qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 5% |
20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros,
mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 5%
21 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 |Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 3%
22 Serviços de exploração de rodovia.
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários,|
2201 envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de
capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros
serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 5%
23 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01 |Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e
24 à
congêneres.
2401 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e
” |congêneres. [3%
a Serviços funerários.
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo
25.01 cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito;
fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou
restauração de cadáveres. 3%
DE pad intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 3%
25.03 |Planos ou convênio funerários. 3%
[25.04 [Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 3%
25.05 |Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 3%
26 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores,
inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores,
inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 3%
27 Serviços de assistência social, |
27.01 |Serviços de assistência social. 3% 1
28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01 |Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 3%
29 Serviços de biblioteconomia.
29.01 |Serviços de biblioteconomia. 3%
30 Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 |Serviços de biologia, biotecnologia e química. 3%
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
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31 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
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BARÃO DE COTEGIPE
31.01
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e
congêneres. 3%
Serviços de desenhos técnicos.
Serviços de desenhos técnicos. 3%
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 3%
34.01
35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01 |Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 3%
36
37
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
Serviços de meteorologia.
Serviços de meteorologia. 3% |
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. [3%
Serviços de museologia.
Serviços de museologia. 5 [3%
Serviços de ourivesaria e lapidação.
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
40
Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01
“obras de arte sob encomenda. | 5% |
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições do artigo 21 da Lei Municipal nº 1.786/06,
ressalvadas as alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3º - Inclui-se o artigo 29-A na Lei Municipal nº 1.786/06, com a seguinte redação:
“Apt. 29-A - A base de cálculo do ISS nos serviços descritos pelos subitens 7.02 e 7.05, da
Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003 e da Lista de Serviços previstos no
parágrafo único do artigo 21 do Código Tributário do Município é o preço total do serviço.
$1º Entende-se por preço total do serviço o valor integral cobrado pelo prestador na
operação, ainda que parte das receitas correspondam ao material empregado e efetivamente
incorporado na obra ou serviço.
82º A base de cálculo de que trata o 81º abrange os materiais que são produzidos no local
da prestação de serviços ou adquiridos de terceiros e empregados na construção civil.
83º Excluem-se da base de cálculo de que trata o $1º, os materiais fabricados pelo
prestador fora do local da prestação ou as mercadorias revendidas, desde que em ambos os
casos, sejam por ele destacadamente comercializadas com a incidência do ICMS.
84º A incidência de ICMS para fins do disposto no $3º dependerá da ocorrência de seu fato
gerador, nos termos da legislação estadual de regência, não servindo para fins de exclusão
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da base de cálculo do ISS, simples notas de remessa ou o cumprimento de outras
obrigações acessórias que não resultem em incidência do imposto estadual.”
Art. 4º - O disposto nesta Lei poderá ser regulamentado por Decreto do Poder Executivo e
instruções normativas complementares editadas pela Secretaria da Fazenda Municipal no âmbito de
sua competência.
Art. 5º - Ficam revogados os incisos I e II do parágrafo 81º do artigo 29, bem como as
demais disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, excetuando-se o disposto no
artigo 3º, que entrará em vigor após decorrido o período de 90 (noventa) dias da publicação desta
Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZOITO DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANC O IZYCKI,
PREFEFTO MUNICIPAL.
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