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norma nº 3181/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3181 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público - Ajudante de Serviços Públicos.
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£S22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TORI PREFEITURA MUNICIPAL DE
rg BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL N.º 3.181/2025 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar contratação temporária de
excepcional interesse público.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de
excepcional interesse público, de até 02 (dois) Ajudantes de Serviços Públicos (40 horas), para
atender a necessidade de importantes e essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes
da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento, autorizados nos
termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 1.868/2UUS e alterações posteriores.
Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis Municipais nº 1.867/2008
e 1.868/2008, e alterações posteriores.
Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias, prorrogável por igual período,
mediante termo aditivo.
Art. 4º A contratação prevista no art. 1º da presente Lei será efetuada através de Processo
Seletivo.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZOITO DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficialiwww.baraodecotegipe.rs.gov.br

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