| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3183 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. |
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E am 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RA PREFEITURA MUNICIPAL DE é | BARÃO DE COTE Sea A COTEGIPE LEI MUNICIPAL Nº 3.183/2025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.” FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedida revisão geral anual, no percentual de 5% (cinco por cento), aos Servidores Públicos Municipais, aplicados sobre os vencimentos e vantagens percebidos, conforme Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Parágrafo Único - A concessão do reajuste será a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 2º - A correção ora concedida no Art. 1.º atinge, também, o Magistério Municipal, Estagiários, Conselho Tutelar, Procuradoria Jurídica e as demais funções e remunerações aqui não explicitadas e os contratos por tempo determinado e emergenciais em vigor. Art. 3º - O reajuste sobre os vencimentos incidirá, também, sobre o valor da Função Gratificada, Cargo em Comissão, Gratificação de Serviço, Gratificação Especial de Desempenho, diárias do Poder Executivo e sobre o vale alimentação. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS TRÊS DIAS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. FRANCIEL ZYCKI, PREFEIT UNICIPAL. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br