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norma nº 3185/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3185 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro para Incentivo à Construção de Aviários Novos ou Ampliações para Alojamento de Aves.
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SY ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Bim] PREFEITURA MUNICIPAL DE
| ÃO DE COTEGIP.
SEDA, BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL Nº 3.185/2025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder Auxílio
Financeiro para Incentivo à
Construção de Aviários Novos ou
Ampliações para Alojamento de
Aves.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para o
Incentivo a Construção de Aviários Novos ou Ampliações para Alojamento de Aves, a serem
desenvolvidos no Município de Barão de Cotegipe, no ano de 2026.
Art. 2º - O referido auxílio financeiro para o Incentivo à Construção ou Ampliação de
Aviários obedecerá aos seguintes critérios para a liberação dos recursos disponíveis:
81º - Aves de Corte: Para cada Ave de Corte alojada na Nova Construção ou na Ampliação
o Município repassará ao produtor o valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), por ave, com
limite de 25.000 (vinte e cinco mil) aves por produtor;
82º - Serão concedidos benefícios até o limite do orçamento disponibilizado para esta
finalidade no ano de 2025, observando o Valor Máximo de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais), ou seja, até 100.000 (cem mil) aves durante o ano.
Art. 3º - Os interessados em participar do Programa deverão fazer sua inscrição junto à
Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente, informando o número de aves que
serão alojados na nova construção ou na ampliação do aviário.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente
realizará uma avaliação quanto à capacidade, ou não, do produtor participar do Programa.
Art. 4º - Para participar do Programa Municipal de Incentivo à Construção de Aviários
Novos ou Ampliação o solicitante deverá apresentar no momento da inscrição o projeto técnico que
justifique o tamanho da construção, podendo ser fornecido pela empresa integradora ou pela
EMATER, bem como a licença ambiental, emitida pelo órgão ambiental competente.
Art. 5º - O pagamento do benefício a que se refere a presente Lei, será efetuado pela
Tesouraria Municipal, na conclusão da construção, mediante autorização da Secretaria Municipal de
Obras, Agricultura e Meio Ambiente, e será realizado através de depósito bancário em conta própria
do produtor, mantida em instituição bancária com agência na cidade de Barão de Cotegipe.
Art. 6º - Para receber os benefícios nos termos desta Lei, o produtor deverá comprovar a
aplicação dos recursos mediante a apresentação das notas fiscais de compra de materiais,
preferencialmente no Município de Barão de Cotegipe.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
mA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art, 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária
consignada na Lei de meios.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRES DIAS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL ZYCKI,
PREFEIT CIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP; 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipeQbaraodecoteglipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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