| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3185 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro para Incentivo à Construção de Aviários Novos ou Ampliações para Alojamento de Aves. |
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SY ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Bim] PREFEITURA MUNICIPAL DE | ÃO DE COTEGIP. SEDA, BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL Nº 3.185/2025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro para Incentivo à Construção de Aviários Novos ou Ampliações para Alojamento de Aves.” FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para o Incentivo a Construção de Aviários Novos ou Ampliações para Alojamento de Aves, a serem desenvolvidos no Município de Barão de Cotegipe, no ano de 2026. Art. 2º - O referido auxílio financeiro para o Incentivo à Construção ou Ampliação de Aviários obedecerá aos seguintes critérios para a liberação dos recursos disponíveis: 81º - Aves de Corte: Para cada Ave de Corte alojada na Nova Construção ou na Ampliação o Município repassará ao produtor o valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), por ave, com limite de 25.000 (vinte e cinco mil) aves por produtor; 82º - Serão concedidos benefícios até o limite do orçamento disponibilizado para esta finalidade no ano de 2025, observando o Valor Máximo de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ou seja, até 100.000 (cem mil) aves durante o ano. Art. 3º - Os interessados em participar do Programa deverão fazer sua inscrição junto à Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente, informando o número de aves que serão alojados na nova construção ou na ampliação do aviário. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente realizará uma avaliação quanto à capacidade, ou não, do produtor participar do Programa. Art. 4º - Para participar do Programa Municipal de Incentivo à Construção de Aviários Novos ou Ampliação o solicitante deverá apresentar no momento da inscrição o projeto técnico que justifique o tamanho da construção, podendo ser fornecido pela empresa integradora ou pela EMATER, bem como a licença ambiental, emitida pelo órgão ambiental competente. Art. 5º - O pagamento do benefício a que se refere a presente Lei, será efetuado pela Tesouraria Municipal, na conclusão da construção, mediante autorização da Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente, e será realizado através de depósito bancário em conta própria do produtor, mantida em instituição bancária com agência na cidade de Barão de Cotegipe. Art. 6º - Para receber os benefícios nos termos desta Lei, o produtor deverá comprovar a aplicação dos recursos mediante a apresentação das notas fiscais de compra de materiais, preferencialmente no Município de Barão de Cotegipe. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br mA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Art, 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária consignada na Lei de meios. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS TRES DIAS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. FRANCIEL ZYCKI, PREFEIT CIPAL. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP; 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecoteglipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br