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norma nº 3063/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3063 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público.
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LS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Cras
LEI MUNICIPAL N.º 3.063/2024, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação
temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Farmacêutico (40 horas
semanais), visando assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços
públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único - As atribuições do cargo e requisitos para provimento,
autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº
1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - A contratação se dará por um período de 180 dias prorrogável por
mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - A contratação prevista no artigo 1.º da presente Lei será efetuada
através da realização de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
uia FARINA,
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Em data supra.
GS
Fabrício Roberto Martins,
Secretário Municipal da Administração.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
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