| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3189 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre Revisão Geral Anual/Reajuste dos Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Barão de Cotegipe e dá outras Providências” |
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2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL Nº 3.189/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre Revisão Geral Anual/Reajuste dos Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Barão de Cotegipe e dá outras Providências.” FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido a título de revisão geral/reajuste anual no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os subsídios mensais ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do município de Barão de Cotegipe/RS a título de revisão geral anual, conforme Artigo 37, Inciso X, Da Constituição Federal. Parágrafo único - A concessão do presente reajuste será correspondente a partir de 1º de Janeiro de 2026. Art. 2º - A correção ora concedida é extensiva a Verba de Representação do Presidente da Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe/RS. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS CINCO DIAS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. FRANCIEL ; IZYCKI, PREFEI NICIPAL Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br