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norma nº 3189/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3189 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre Revisão Geral Anual/Reajuste dos Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Barão de Cotegipe e dá outras Providências”
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2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL Nº 3.189/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre Revisão Geral
Anual/Reajuste dos Subsídios dos Agentes
Políticos do Município de Barão de
Cotegipe e dá outras Providências.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a título de revisão geral/reajuste anual no percentual de 5%
(cinco por cento) sobre os subsídios mensais ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
Vereadores do município de Barão de Cotegipe/RS a título de revisão geral anual, conforme
Artigo 37, Inciso X, Da Constituição Federal.
Parágrafo único - A concessão do presente reajuste será correspondente a partir de 1º de
Janeiro de 2026.
Art. 2º - A correção ora concedida é extensiva a Verba de Representação do Presidente
da Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe/RS.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS
CINCO DIAS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL ; IZYCKI,
PREFEI NICIPAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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