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norma nº 3190/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3190 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 005/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Salários dos Servidores do Poder Legislativo e dá Outras Providências”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“o PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL Nº 3.190/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos
Salários dos Servidores do Poder
Legislativo e dá Outras Providências.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a título de revisão geral/reajuste geral anual o percentual de 5%
(cinco por cento) sobre o subsídio mensal aos Servidores do Poder Legislativo de Barão de
Cotegipe a título de revisão geral anual, conforme Artigo 37, Inciso X, Da Constituição Federal.
Parágrafo único — A concessão do presente reajuste será correspondente a partir de 1º de
janeiro de 2026.
Art. 2º - O reajuste sobre os vencimentos incidirá, também, sobre os valores das
Gratificações de Serviço e Cargos em Comissão e Vale alimentação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS
CINCO DIAS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL, IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS —
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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