| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3190 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 005/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Salários dos Servidores do Poder Legislativo e dá Outras Providências” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “o PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL Nº 3.190/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Salários dos Servidores do Poder Legislativo e dá Outras Providências.” FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido a título de revisão geral/reajuste geral anual o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o subsídio mensal aos Servidores do Poder Legislativo de Barão de Cotegipe a título de revisão geral anual, conforme Artigo 37, Inciso X, Da Constituição Federal. Parágrafo único — A concessão do presente reajuste será correspondente a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 2º - O reajuste sobre os vencimentos incidirá, também, sobre os valores das Gratificações de Serviço e Cargos em Comissão e Vale alimentação. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS CINCO DIAS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. FRANCIEL, IZYCKI, PREFEITO MUNICIPAL Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS — CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br