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norma nº 3191/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3191 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público - Professor.
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S22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL N.º 3.191/2026 DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
“Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar contratação temporária de
excepcional interesse público.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de
excepcional interesse público, de até 20 (vinte) Professores, carga horária de 20 horas, visando
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos.
Parágrafo Único — As atribuições dos cargos e requisitos para provimento, autorizados nos
termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 1.976/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º Os contratos que tratam o artigo anterior serão regidos pelas Leis Municipais nº
1.867/2008 e 1.976/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias prorrogável por mais 180 dias,
mediante termo aditivo.
Art. 4º A contratação dos cargos desta lei se dará mediante processo seletivo simplificado,
conforme regulamentação a ser estabelecida por ato do Poder Executivo, através da Secretaria
Municipal de Administração, respeitando-se os princípios da impessoalidade, publicidade e
economicidade.
Parágrafo Único - Em caso de empate, será realizado Sorteio Público.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL GO IZYCKI,
PREFEIT UNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS —
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br

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