br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

norma nº 3192/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3192 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público.
native_id146

Originating matéria

matéria 569 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL N.º 3.192/2026 DE 20 JANEIRO DE 2026.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional
interesse público.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de
excepcional interesse público, para atender a necessidade de importantes e essenciais serviços públicos,
com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008, dos seguintes cargos:
CARGA HORÁRIAF
Até 01 Assistente Social 30 horas
| Até 01 Farmacêutico 40 horas
Até 01 | Ajudante de Serviços Públicos 40 horas
Até 02 | Fonoaudiólogo 40 horas :
| Até 02 Ajudante de Serviços Gerais 44 horas
| Até 10 Auxiliar Social 40 horas |
Parágrafo único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento, autorizados nos termos
da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis Municipais nº 1.867/2008 e
1.868/2008, e alterações posteriores.
Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias, prorrogável por igual período,
mediante termo aditivo.
Art. 4º A contratação dos cargos desta lei se dará mediante processo seletivo simplificado,
conforme regulamentação a ser estabelecida por ato do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal
de Administração, respeitando-se os princípios da impessoalidade, publicidade e economicidade.
Parágrafo Único - Em caso de empate, será realizado Sorteio Público.
Art. 5º A contratação do cargo de Assistente Social será efetuada através da Convocação
obedecendo a Lista de Classificação do Concurso Público nº 001/2023 que se encontra válido.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
SE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCI O IZYCKI,
PREFE MUNICIPAL.
DE
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficialiwww.baraodecotegipe.rs.gov.br

open original →