| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3192 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público. |
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22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL N.º 3.192/2026 DE 20 JANEIRO DE 2026. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público.” FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, para atender a necessidade de importantes e essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008, dos seguintes cargos: CARGA HORÁRIAF Até 01 Assistente Social 30 horas | Até 01 Farmacêutico 40 horas Até 01 | Ajudante de Serviços Públicos 40 horas Até 02 | Fonoaudiólogo 40 horas : | Até 02 Ajudante de Serviços Gerais 44 horas | Até 10 Auxiliar Social 40 horas | Parágrafo único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores. Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008, e alterações posteriores. Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias, prorrogável por igual período, mediante termo aditivo. Art. 4º A contratação dos cargos desta lei se dará mediante processo seletivo simplificado, conforme regulamentação a ser estabelecida por ato do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração, respeitando-se os princípios da impessoalidade, publicidade e economicidade. Parágrafo Único - Em caso de empate, será realizado Sorteio Público. Art. 5º A contratação do cargo de Assistente Social será efetuada através da Convocação obedecendo a Lista de Classificação do Concurso Público nº 001/2023 que se encontra válido. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br SE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. FRANCI O IZYCKI, PREFE MUNICIPAL. DE Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficialiwww.baraodecotegipe.rs.gov.br