| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3193 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Altera a Redação do Art. 3° da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Cras LEI MUNICIPAL N.º 3.193/2026 DE 20 DE JANEIRO DE 2026. “Altera a Redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.868/08 de 1º de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências." Franciel Tiago Izycki, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de vencimento e carga horária semanal: E & Carga Denominação da Categoria Funcional ia oi a a Horária Semanal * Assistente Social IX 2 20h * Assistente Social (30 horas semanais) XVI 2 30h * Assistente Social XI 2 40h * Contador | IX 2 20h *Enfermeiro 2 40h *Enfermeiro PSF 4 40h *Engenheiro Agrônomo 1 40h | *Engenheiro Civil Bru) 2 20h |£ Médico 2 20h *Médico as 40h *Médico PSF 3 40h *Médico Veterinário [3 EK 2 20h * Médico Veterinário [E A 1 | 40 * Odontólogo [rece 3 | 20h x 2 40h IX 6 20h * Agente Administrativo VI 20 40h * Operador de sistema de informática VI 1 E 40h |] Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe — RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE * Fiscal Sanitário e de Meio Ambiente vim 2 | 40h * Ajudante de Serviços Gerais Ig 24 44h | * Recepcionista IV 4 40h * Motorista vII 20 44h — * Operador de Máquinas Pesadas VII 20 44h * Técnico de Oficina Mecânica IX 2 44h * Eletricista VII 1 44h * Técnico em Enfermagem XV 3 40h | * Técnico em Enfermagem PSF XV 4 40h * Auxiliar em Saúde Bucal - ASB É HI 2 40h * Ajudante de Manutenção e Reparos N 4 44h * Ajudante de Serviços Públicos H 30 40h * Técnico Agrícola VII 3 x 40h * Técnico de Manutenção e Reparos V 4 44h * Auxiliar de Secretaria HI ! 20h * Auxiliar Social V 35 40h * Técnico de Apoio Pedagógico HI 1 20h *Orientador Educacional VII 1 20h *Secretário de Escola V 1 40h *Técnico de Apoio Pedagógico VII 1 40h | Neon VII 2 20h *Fonoaudiólogo IX 3 20h * Monitor HI 2 20h * Agente Comunitário de Saúde XIV 12 40h * Agente de Combate às Endemias (Agente Ambiental) * Farmacêutico * Fisioterapeuta * Tesoureiro — Nível Superior * Agente de Controle Interno * Merendeira (0) * Farmacêutico * Fiscal de Obras, Posturas e Tributos — Nível Superior] * Porteiro | Sigl-|=j-l=to [e] m EV Art, 2º Os demais cargos de provimento efetivo permanecem inalterados, conforme Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária consignada na Lei de meios. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. FRANCIE IZYCKI, PREFEILO MUNICIPAL. ESSES RO SS SSIS SRS 2 AR, Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br