| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3064 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR/RATIFICAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM - FHSTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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S22Y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [w] PREFEITURA MUNICIPAL DE a BARÃO DE COTEGIPE Nim LEI MUNICIPAL N.º 3.064/2024, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 AUTORIZA (o) PODER EXECUTIVO A FIRMAR/RATIFICAR CONVÊNIO Com A FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM - FHSTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar/ratificar Convênio com a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim - FHSTE, conforme Minuta, que faz parte integrante da presente Lei para todos os efeitos legais (Anexo I). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de Janeiro de 2024. DE BARÃO DE COTEGIPE, DOIS MIL E VINTE E QUATRO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP. AOS SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO LUIZ FARINA, Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em data supra. cl Fabrício Roberto nm Secretário Municipal da Administração. * Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - [a CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 : egipeQbaraodecotegipe. rs.gov.br Re iai” SZ2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE CO Anexo I MINUTA DE CONVÊNIO Nº /2024 CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE COFINANCIAMENTO REFERENTE A SERVIÇOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS A SEREM PRESTADOS PELA FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHM AO MUNICÍPIO DE IRS MUNICÍPIO DE |, pessoajurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 2, comsede administrativa na RualAvenid RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor de MUNICÍPIO, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº , doravante denominado FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM - FHSTE, fundação pública de direito privado municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 89.421.259/0001-10, com sede administrativa na cidade de Erechim, RS, à Rua Itália, 919, neste ato representado por seu Diretor Executivo Jackson Luis Arpini, doravante denominado de HOSPITAL, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: O presente Convênio regula-se por suas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente as disposições constantes do artigo 184, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, no que couber; pela legislação municipal autorizativa; pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 14.1. O presente Convênio tem por objeto o Cofinanciamento na disponibilização de Serviços Hospitalares e Ambulatoriais pelo Hospital, à população do Município de ET de acordo com a capacidade técnico-operacional do estabelecimento/Hospital. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES 21-CaberâáaoMunicipode a) A título de cofinanciamento, para cada internação (AIH) em leitos de internação clínicos, cirúrgicos, obstétricos ou pediátricos, o Município de cofinanciará ao hospital, a importância de R$ 1.002,10 (um mil e dois reais e dez centavos); b) A título de cofinanciamento, para cada internação (AIH) em leitos das Unidades de Terapia Intensiva, o Município de cofinanciará ao hospital a importância de R$2.004,20 (dois mil e quatro reais e vinte centavos); c) A título de cofinanciamento, para cada paciente atendido no Serviço de Terapia Renal Substitutiva (Hemodiálise), o Município de cofinanciará ao hospital a importância de R$692,05 (seiscentos e noventa e dois reais e cinco centavos); d) A título de cofinanciamento, o Município pagará a importância de R$ 96,14 (noventa e seis reais e quatorze centavos) por atendimento em Pronto Socorro; Rua Princesa Isabel, 114 -BarãodeCotegipe-RS- CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br pre n PPM Mo 11 TE LS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [w) — PREFEITURA MUNICIPAL DE a BARÃO DE COTEGIPE CV Parágrafo Único: O Pronto Socorro da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim considerando-se exclusivamente as situações de urgência e emergência é referência para todos os municípios da região, neste sentido sempre que necessário o encaminhamento dos pacientes ao Pronto Socorro da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim, há que se ter o entendimento dos seguintes conceitos, conforme preconizado pelo Conselho Federal de Medicina: * Define-se por urgência a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata. e Define-se por emergência a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de morte ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato. e) A título de cofinanciamento, para consultas eletivas da Central de Especialidades agendadas nas especialidades disponibilizadas pelo Hospital, o Município cofinanciará ao Hospital a importância de RS 166,69 (cento e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos) por cada consulta; Tendo em vista a disponibilidade do profissional médico e “reserva de agenda no consultório” caberá ao município o cofinanciamento inclusive de consultas que tenham sido agendas sem o comparecimento do paciente e desde que não tenha ocorrido a substituição do paciente para o mesmo dia e horário agendados, substituição esta que deverá atender ao prazo previsto pelo setor de Regulação/ GERCON da Coordenadoria Regional de Saúde. No tocante às consultas eletivas, não há rol taxativo acerca das especialidades atendidas pelo Hospital, podendo ser agregadas ou suprimidas especialidades conforme oferta de empresas/profissionais médicos. Não haverá cofinanciamento para consultas nas especialidades em que a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim possui credenciamento junto ao Ministério da Saúde como Alta Complexidade, atualmente, nas especialidades de Traumato-Ortopedia, Oncologia e Nefrologia. f) Quanto ao cofinanciamento por cirurgia eletiva da Central de Especialidades, o município cofinanciará ao Hospital o valor de 3,1 (três vírgula uma) tabelas do Sistema Único de Saúde por procedimento cirúrgico, realizado por especialidade não credenciada pelo Hospital como “Alta Complexidade”, considerando-se exclusivamente os honorários profissionais elencados na referida tabela e limitado ao valor de R$1.815,00 (um mil oitocentos e quinze reais). g) O Município cofinanciará ao Hospital os valores unitários definidos na tabela do anexo I e anexo II, referente a exames e procedimentos ambulatoriais realizados a pacientes eletivos, através da Central de Especialidades. h) O cofinanciamento dos valores proporcional ao número de atendimentos (número de atendimentos do mês multiplicados pelos valores constantes nas alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f”, da cláusula 2.1.) será efetuado em até cinco dias ininterruptos após a emissão/apresentação da nota fiscal pelo Hospital. A nota fiscal será enviada pelo Hospital por meio eletrônico ao Município em e-mail disponibilizado pelos municípios. O pagamento dos valores referentes ao cofinanciamento dos serviços prestados pelo Hospital deverá ser efetuado pelo Município diretamente ou através da rede bancária. i) No caso dos atendimentos previstos na alínea “c”, o cofinanciamento será calculado observando-se o número de pacientes atendidos no mês multiplicado pelo valor constante na referida alínea. )) O Hospital emitirá a nota fiscal para cobrança dos atendimentos, sendo de exclusiva responsabilidade do Município o empenho prévio da despesa. CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br Cine: lola Sana Dto ai cia a as a ca AP O ma PR ORR | 2, TrT] PR £S22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL aBlw| | PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE CO k) Os valores elencados nas alíneas “a”, “b”, “e”, “d”, “e” e “f” serão aplicados cumulativamente desde que os serviços efetivamente tenham sido prestados aos pacientes, observada a descrição da alínea AR) e 2.2 Caberá ao Hospital: a) Disponibilizar sua estrutura física e de pessoal necessárias à prestação dos serviços; b) Disponibilizar plantões médico-hospitalares, em caráter presencial e em regime de sobreaviso, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana conforme necessidade para atender o contratualizado com a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; c) Realizar os atendimentos médico hospitalares de que os pacientes encaminhados pelo Município necessitem, dentre os quais os de média e alta complexidade nas especialidades que a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim possui credenciamento ou venha a se credenciar junto à Secretaria Estadual de Saúde ou junto ao Ministério da Saúde; d er] Arcar com todas as despesas correlatas e necessárias para a boa prestação de serviços, . próprios ou contratados junto a terceiros, não se responsabilizando por aqueles não ofertados pelo SUS e/ou não disponíveis no Hospital; e — Realizar todos os atendimentos das demandas referenciadas nas áreas de urgência e emergência (pronto socorro), e de média e alta complexidade, observando as diretrizes de fortalecimento da rede de serviços hospitalares; f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes do presente instrumento relativas a encargos sociais, trabalhistas e fiscais; 9) Oferecer via Central de Especialidades consultas, procedimentos cirúrgicos em nível hospitalar e exames e procedimentos em nível ambulatorial conforme credenciamento de especialidades interessadas; CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1. As despesas decorrentes do presente Convênio correrão, inicialmente, por conta da seguinte dotação orçamentária: [05 rp CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 4.1. O Hospital mensalmente emitirá o documento fiscal acompanhado de relação completa dos | pacientes atendidos e informações pertinentes em cada uma das situações constantes da cláusula segunda do presente Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Convênio terá vigência de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, mediante formalização de Termos Aditivos de Renovação. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 6.1. O Convênio poderá ser rescindido: Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de € R: CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeQbaraodecotegii PNR RA Miiidoo inn LS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE CV a) Unilateralmente, quando o interesse público o exigir; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; c) Judicialmente nos termos da legislação. 8.2. O Convênio poderá ainda ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicado por escrito de uma para outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, cabendo ao Município somente o cofinanciamento dos atendimentos até então efetuados. 6.3. A ocorrência de qualquer um dos motivos elencados no artigo 137 da Lei Federal 14.133/2021. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PROCEDIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DOS PACIENTES 74. O Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, efetuará a triagem e encaminhamento dos pacientes que necessitarem de consultas eletivas para atendimento junto ao Hospital, com a efetiva regulação dos serviços pela 11º CRS. 7.2. A emissão de AlHs para os procedimentos cirúrgicos eletivos deverá obrigatoriamente ser solicitada pelo Município diretamente à 113 Coordenadoria Regional de Saúde. 7.3. O encaminhamento de pacientes para o Serviço de Terapia Renal Substitutiva (Hemodiálise) adotará as rotinas estabelecidas pela regulação estadual, por meio da 11º CRS, conforme rotinas já praticadas. CLÁUSULA OITAVA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES 8.1. O Hospital, em caso de necessidade de suspensão dos serviços, deverá comunicar o Município informando a causa da interrupção; 8.2. Uma vez o paciente encontrando-se em atendimento junto ao Hospital, eventuais deslocamentos deste para transferência a outras unidades de saúde localizadas fora da cidade de Erechim caberão ao Município; 8.3. A inadimplência do Municipio autoriza a imediata suspensão da prestação dos serviços conveniados, sem prejuízo da denúncia do Convênio e o ressarcimento dos danos causados ao Hospital. A prestação dos serviços será suspensa temporariamente pelo Hospital, após comunicação escrita, caso verificar-se atraso no pagamento do-cofinanciamento, pagamento do cofinanciamento incompleto ou ausência de apresentação de AIH para paciente internado, sendo imediatamente restabelecido assim que o Município sanar os motivos da suspensão. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim - RS para dirimir qualquer litígio oriundo do presente Convênio. E, por estarem acordes as partes firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma (na presença das testemunhas abaixo subscritas). Erechim, RS, xx de janeiro de 2024. Jackson Luis Arpini Prefeito Municipal Diretor Executivo FHSTE Testemunhas: Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br A Cha Qfiriaisanana horaadarndanina vo Moe ho 4 RELAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E EXAMES PACIENTES ELETIVOS ATRAVÉS 2% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE ANEXO I CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS A SEREM PRESTADOS PELA FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHM AO MUNICÍPIO DE Ss AMBULATORIAIS A SEREM REALIZADOS A DA CENTRAL DE ESPECIALIDADES ESPECIALIDADE EXAME/PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO | Videoendoscopia Diagnóstica R$ 27047] Videocolonoscopia Diagnóstica r R$ 630,40 Gastroenterologia Videoretossigmoidoscopia R$ 270,17] L “|Terapeutico (somado ao diagnóstico) - Polipectomia Es 290,40] Eletrocardiograma transtorácico com Doppler R$ 235,95 Cardiologia Monitoramento Holter 24 horas pr R$ 172,55 Teste ergométrico R$ 173,15 [ “|RaiosX | R$ 1 Paga Tomografia R$ - Análises Clínicas [Exames laboratoriais (contemplados tabela SUS) Tr R$ e [oautenzação elétrica de colo uterino e condilomas E: R$ 433,57 . . Biópsia de colo uterino, vulva e endométrio R$ 302,50) Ginecologia Punção de mama fe R$ 433,18 Criocauterização a R$ 302,50] [Era de glândula salivar R$ 544,50 Biópsia de osso da face NES 544,50] [Biópsia de tecidos moles da boca ma R$ 411,40] Tratamento de nevralgia da face R$ 508,20 Frenectomia em recém-nascido (PIC teste da lingúinha) | R$ 338,80 Frenectomia R$ 459,80 Pu [Retirada de meios de fixação maxilo-mandibular E 242,00 [Correção de bridas musculares no R$ 459,80] Correção de irregularidades de rebordo alveolar R$ 459,80 Remoção de dente retido “1 R$ 338,80 Ulotomia/Ulectomia R$ 217,80 Tratamento clínico e laserterápico de disfunção temporomandibular e de ATM [ R$ 459,80 Tratamento odontológico em paciente oncológico com laser terapia R$ 121,00] Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe — RS — CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: coteninemharandoratonino va mas bo £S22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 28 DE JANEIRO DE 1965 AN Nas PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos arterial de membros inferiores unilateral Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos arterial de membros inferiores bilateral Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos arterial de membros superiores unilateral Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos arterial de membros superiores bilateral R$ 121,35 R$ 242,70 R$ 121,35 Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos venoso de membros inferiores (superficial e| R$ 121,35 profundo) unilateral Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos venoso de membros inferiores (superficial e| R$ 242,70 Vascular profundo) bilateral Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos venoso de membros superiores (superficial el R$ 121,35 profundo) unilateral Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos venoso de membros superiores (superficial e profundo) bilateral Ecodoppler colorido de carótidas e vertebrais R$ 121,35 Ecodoppler colorido de artérias esplâncnicas (viscerais) Ecodoppler colorido de artérias renais R$ 121,35 Ecodoppler colorido aorta e ilíacas R$ 121,35 Ecodoppler colorido venoso cava e ilíiacas R$ 121,35 Ultrassonografia aparelho urinário feminino R$ 112,08 Ultrassonografia doppler obstétrica R$ 191,18 Ultrassonografia de órgãos e estruturas R$ 87,12 [Ultrassonografia músculo-esquelético/articulações R$ 87,12 Ultrassonografia obstétrica R$ 87,12 Ultrassonografia endovaginal/pélvica R$ 87,12 Ultrassonografia de mama Ultrassonografia abdomen inferior feminino R$ Ultrassonografia abdomen inferior masculino R$ Ultrassonografias |Ultrassonografia abdomen superior R$ Ultrassonografia abdomen total R$ Ultrassonografia aparelho urinário masculino R$ 114,71 Ultrassonografia obstétrica com perfil biofísico fetal R$ 220,22 Ultrassonografia obstétrica com TN R$ 177,87 Ultrassonografia obstétrica com amniocentese R$ 114,71 Ultrassonografia morfológico obstétrico R$ 332,75 Ultrassonografia de próstata R$ 100,43 Ultrassonografia de tireóide R$ 87,12 Ultrassonografia hipocôndrio direito R$ 113,74 Ressonância Magnética Crânio R$ 508,20) Ressonância Ressonância Magnética Coluna Cervical R$ 508,20 Magnética [Ressonância Magnética Coluna Torácica R$ 508,20 [Ressonância Magnética Coluna Lombo Sacra R$ 508,20 Rua Princesa Isabel, 114. de Cotegipe -RS- CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 acmail eatoninafiharanadaratonina re aau hr SL? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE CO Ressonância Magnética Pescoço Ressonância Magnética Plexo Braquial Ressonância Magnética Tórax Ressonância Magnética Abdomen Superior Ressonância Magnética Bacia/Pelve Ressonância Magnética ATM (bilateral) Ressonância Magnética Ombro (unilateral) Ressonância Magnética Cotovelo/Punho (unilateral) Ressonância Magnética Joelho (unilateral) Ressonância Magnética Tornozelo/Pé (unilateral) Ressonância Magnética Espectroscopia Ressonância Magnética Dinâmica Ressonância de Órbitas Artrografia por RM |Angio-Ressonância cerebral venosa arterial Colangio-Ressonância Angio-Ressonância cerebral venosa Angio-Ressonância Abdominal Ressonância de Abdômen superior com Primovist Densitometria Óssea Densitometria Ossea Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br 2 Site Oficialswww haraadecatanina re nov hr LS? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 23 DE JANEIRO DE 1965 a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Cree O ANEXO Il « CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS A SEREM PRESTADOS PELA FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHM AO MUNICÍPIO DE ------ -—/RS Procedimentos cirúrgicos especializados e exames eletivos. Especialidade Procedimento Cirurgia Ginecológica Uso de tela de sling em procedimentos de incontinência urinária ou prolapso genital (quando há indicação médica) OBS: material não coberto na tabela do SUS; Coparticipação dos municípios R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) Obs: Este preço refere-se apenas à tela de sling. Será acrescido ainda o valor de coparticipação da AlH e do respectivo procedimento cirúrgico eletivo conforme disposto no convênio; Otorrinolaringologia Limpeza de ouvido/remoção de cerume R$ 33,00 (trinta e três reais). O procedimento será realizado junto à consulta eletiva mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde; Otorrinolaringologia Cauterização nasal da epistaxe R$ 110,00 (cento e dez reais). O procedimento será realizado junto à consulta eletiva mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde; Otorrinolaringologia Biópsia de tumor de boca/orofaringe/nasal R$ 121,00 (cento e vinte e um reais) a ser realizado junto à consulta eletiva mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde; Otorrinolaringologia Curativo otológico R$ 88,00 (oitenta e oito reais) a ser realizado junto à consulta eletiva mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde; Otorrinolaringologia Remoção de corpo estranho nasal R$ 88,00 (oitenta e oito reais) a ser realizado junto à consulta eletiva mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde; Otorrinolaringologia Remoção de corpo estranho de ouvido R$ 88,00 (oitenta e oito reais) a ser realizado junto à consulta eletiva mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde; Otorrinolaringologia Videotoscopia R$ 110,00 (cento e dez reais) a ser realizado junto à consulta eletiva mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde; Dermatologia Biópsia de Pele e Partes Moles R$522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) a ser realizado junto ao ambulatório da FHSTE, mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde; Dermatologia Fulguração/cauterização lesões cutâneas química de R$302,50 (trezentos e dois reais e cinquenta centavos) a ser realizado junto ao ambulatório da FHSTE, mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde; Dermatologia Eletrocauterização de lesão cutânea R$481,25 (quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) a ser realizado junto ao ambulatório da FHSTE, mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde; Dermatologia Retirada de lesão por shaving - 1 lesão R$385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) a ser realizado junto ao ambulatório da FHSTE, mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde; “Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-m Obar: ecotegipe.rs.gov.br gi 23 DE JANEIRO DE 1965 Crea > ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Dermatologia Retirada de lesão por shaving - 2 lesões R$522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) a ser realizado junto ao ambulatório da FHSTE, mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde; Dermatologia Retirada de lesão por shaving - mais que 3 | R$660,00 (seiscentos e sessenta reais) a ser realizado lesões junto ao ambulatório da FHSTE, mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde: Dermatologia Incisão e drenagem de abcesso R$275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) a ser realizado junto ao ambulatório da FHSTE, mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde; Dermatologia Infiltração intralesional de corticoesteroide R$412,50 (quatrocentos e doze reais e cinquenta para tratamento de quelóides centavos) a ser realizado junto ao ambulatório da FHSTE, mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde; Dermatologia Exerese de tumor de pele e | R$618,75 (seiscentos e dezoito reais e setenta e cinco anexos/cisto/lipoma Pequeno centavos) a ser realizado junto ao ambulatório da FHSTE, mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde; Dermatologia Exerese de tumor de pele e | R$756,25 (setecentos e cinquenta e seis reais e vinte anexos/cisto/lipoma Médio & cinco centavos) a ser realizado junto ao ambulatório. da FHSTE, mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde; Dermatologia Exerese de tumor de pele e | R$893,75 (oitocentos e noventa e três reais e setenta anexos/cisto/lipoma Grande e cinco centavos) a ser realizado junto ao ambulatório da FHSTE, mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde; Dermatologia Esfoliação química R$385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) a ser realizado junto ao ambulatório da FHSTE, mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde; Gastroenterologia/Cirurgia do Aparelho Digestivo Colangiopancreatografia Retrógrada Via Endoscópica R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a ser realizada junto ao centro cirúrgico da FHSTE, mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde. * Neste caso o procedimento será feito com paciente intemado, porém não será cobrada coparticipação pela internação, apenas o valor do procedimento. Rua rincesa Isabel, 114 Barão de Cotegipe em CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Cha Ata leis mca as ato