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norma nº 3064/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3064 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR/RATIFICAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM - FHSTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 301 →

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S22Y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
[w] PREFEITURA MUNICIPAL DE
a BARÃO DE COTEGIPE
Nim
LEI MUNICIPAL N.º 3.064/2024, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA (o) PODER EXECUTIVO A
FIRMAR/RATIFICAR CONVÊNIO Com A
FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE
ERECHIM - FHSTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar/ratificar Convênio
com a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim - FHSTE, conforme Minuta, que faz
parte integrante da presente Lei para todos os efeitos legais (Anexo I).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 1º de Janeiro de 2024.
DE BARÃO DE COTEGIPE,
DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP.
AOS SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO
LUIZ FARINA,
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Em data supra.
cl
Fabrício Roberto nm
Secretário Municipal da Administração.
* Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - [a
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
: egipeQbaraodecotegipe. rs.gov.br
Re iai”
SZ2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
CO
Anexo I
MINUTA DE CONVÊNIO Nº /2024
CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM REPASSE DE
RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE COFINANCIAMENTO
REFERENTE A SERVIÇOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS A
SEREM PRESTADOS PELA FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA
TEREZINHA DE ERECHM AO MUNICÍPIO DE IRS
MUNICÍPIO DE |, pessoajurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
2, comsede administrativa na RualAvenid
RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor
de MUNICÍPIO, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº
, doravante denominado
FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM - FHSTE, fundação pública de direito
privado municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 89.421.259/0001-10, com sede administrativa na cidade
de Erechim, RS, à Rua Itália, 919, neste ato representado por seu Diretor Executivo Jackson Luis Arpini,
doravante denominado de HOSPITAL, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas
e condições seguintes:
O presente Convênio regula-se por suas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-se
supletivamente as disposições constantes do artigo 184, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações
posteriores, no que couber; pela legislação municipal autorizativa; pelos princípios da teoria geral dos
contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
14.1. O presente Convênio tem por objeto o Cofinanciamento na disponibilização de Serviços
Hospitalares e Ambulatoriais pelo Hospital, à população do Município de ET de
acordo com a capacidade técnico-operacional do estabelecimento/Hospital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
21-CaberâáaoMunicipode
a) A título de cofinanciamento, para cada internação (AIH) em leitos de internação clínicos, cirúrgicos,
obstétricos ou pediátricos, o Município de cofinanciará ao hospital, a importância de
R$ 1.002,10 (um mil e dois reais e dez centavos);
b) A título de cofinanciamento, para cada internação (AIH) em leitos das Unidades de Terapia
Intensiva, o Município de cofinanciará ao hospital a importância de R$2.004,20
(dois mil e quatro reais e vinte centavos);
c) A título de cofinanciamento, para cada paciente atendido no Serviço de Terapia Renal Substitutiva
(Hemodiálise), o Município de cofinanciará ao hospital a importância de R$692,05
(seiscentos e noventa e dois reais e cinco centavos);
d) A título de cofinanciamento, o Município pagará a importância de R$ 96,14 (noventa e seis reais e
quatorze centavos) por atendimento em Pronto Socorro;
Rua Princesa Isabel, 114 -BarãodeCotegipe-RS-
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
pre n
PPM Mo 11 TE
LS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
[w) — PREFEITURA MUNICIPAL DE
a BARÃO DE COTEGIPE
CV
Parágrafo Único: O Pronto Socorro da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim considerando-se
exclusivamente as situações de urgência e emergência é referência para todos os municípios da região, neste sentido
sempre que necessário o encaminhamento dos pacientes ao Pronto Socorro da Fundação Hospitalar Santa Terezinha
de Erechim, há que se ter o entendimento dos seguintes conceitos, conforme preconizado pelo Conselho Federal de
Medicina:
* Define-se por urgência a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo
portador necessita de assistência médica imediata.
e Define-se por emergência a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco
iminente de morte ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato.
e) A título de cofinanciamento, para consultas eletivas da Central de Especialidades agendadas nas
especialidades disponibilizadas pelo Hospital, o Município cofinanciará ao Hospital a importância de
RS 166,69 (cento e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos) por cada consulta; Tendo em vista
a disponibilidade do profissional médico e “reserva de agenda no consultório” caberá ao município
o cofinanciamento inclusive de consultas que tenham sido agendas sem o comparecimento do
paciente e desde que não tenha ocorrido a substituição do paciente para o mesmo dia e horário
agendados, substituição esta que deverá atender ao prazo previsto pelo setor de Regulação/
GERCON da Coordenadoria Regional de Saúde. No tocante às consultas eletivas, não há rol taxativo
acerca das especialidades atendidas pelo Hospital, podendo ser agregadas ou suprimidas
especialidades conforme oferta de empresas/profissionais médicos. Não haverá cofinanciamento para
consultas nas especialidades em que a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim possui
credenciamento junto ao Ministério da Saúde como Alta Complexidade, atualmente, nas
especialidades de Traumato-Ortopedia, Oncologia e Nefrologia.
f) Quanto ao cofinanciamento por cirurgia eletiva da Central de Especialidades, o município
cofinanciará ao Hospital o valor de 3,1 (três vírgula uma) tabelas do Sistema Único de Saúde por
procedimento cirúrgico, realizado por especialidade não credenciada pelo Hospital como “Alta
Complexidade”, considerando-se exclusivamente os honorários profissionais elencados na referida
tabela e limitado ao valor de R$1.815,00 (um mil oitocentos e quinze reais).
g) O Município cofinanciará ao Hospital os valores unitários definidos na tabela do anexo I e anexo II,
referente a exames e procedimentos ambulatoriais realizados a pacientes eletivos, através da Central
de Especialidades.
h) O cofinanciamento dos valores proporcional ao número de atendimentos (número de atendimentos
do mês multiplicados pelos valores constantes nas alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f”, da cláusula 2.1.)
será efetuado em até cinco dias ininterruptos após a emissão/apresentação da nota fiscal pelo
Hospital. A nota fiscal será enviada pelo Hospital por meio eletrônico ao Município em e-mail
disponibilizado pelos municípios. O pagamento dos valores referentes ao cofinanciamento dos
serviços prestados pelo Hospital deverá ser efetuado pelo Município diretamente ou através da rede
bancária.
i) No caso dos atendimentos previstos na alínea “c”, o cofinanciamento será calculado observando-se o
número de pacientes atendidos no mês multiplicado pelo valor constante na referida alínea.
)) O Hospital emitirá a nota fiscal para cobrança dos atendimentos, sendo de exclusiva responsabilidade
do Município o empenho prévio da despesa.
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br
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£S22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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BARÃO DE COTEGIPE
CO
k) Os valores elencados nas alíneas “a”, “b”, “e”, “d”, “e” e “f” serão aplicados cumulativamente desde
que os serviços efetivamente tenham sido prestados aos pacientes, observada a descrição da alínea
AR)
e
2.2 Caberá ao Hospital:
a) Disponibilizar sua estrutura física e de pessoal necessárias à prestação dos serviços;
b) Disponibilizar plantões médico-hospitalares, em caráter presencial e em regime de sobreaviso,
24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana conforme necessidade para atender
o contratualizado com a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul;
c) Realizar os atendimentos médico hospitalares de que os pacientes encaminhados pelo Município
necessitem, dentre os quais os de média e alta complexidade nas especialidades que a
Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim possui credenciamento ou venha a se
credenciar junto à Secretaria Estadual de Saúde ou junto ao Ministério da Saúde;
d
er]
Arcar com todas as despesas correlatas e necessárias para a boa prestação de serviços, .
próprios ou contratados junto a terceiros, não se responsabilizando por aqueles não ofertados
pelo SUS e/ou não disponíveis no Hospital;
e
—
Realizar todos os atendimentos das demandas referenciadas nas áreas de urgência e
emergência (pronto socorro), e de média e alta complexidade, observando as diretrizes de
fortalecimento da rede de serviços hospitalares;
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes do presente instrumento relativas
a encargos sociais, trabalhistas e fiscais;
9) Oferecer via Central de Especialidades consultas, procedimentos cirúrgicos em nível hospitalar
e exames e procedimentos em nível ambulatorial conforme credenciamento de especialidades
interessadas;
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As despesas decorrentes do presente Convênio correrão, inicialmente, por conta da seguinte
dotação orçamentária: [05 rp
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. O Hospital mensalmente emitirá o documento fiscal acompanhado de relação completa dos |
pacientes atendidos e informações pertinentes em cada uma das situações constantes da cláusula
segunda do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Convênio terá vigência de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, podendo
ser renovado por iguais e sucessivos períodos, mediante formalização de Termos Aditivos de
Renovação.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. O Convênio poderá ser rescindido:
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de € R:
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegii
PNR RA Miiidoo inn
LS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
CV
a) Unilateralmente, quando o interesse público o exigir;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente nos termos da legislação.
8.2. O Convênio poderá ainda ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante
comunicado por escrito de uma para outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, cabendo
ao Município somente o cofinanciamento dos atendimentos até então efetuados.
6.3. A ocorrência de qualquer um dos motivos elencados no artigo 137 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PROCEDIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DOS PACIENTES
74. O Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, efetuará a triagem e
encaminhamento dos pacientes que necessitarem de consultas eletivas para atendimento junto ao
Hospital, com a efetiva regulação dos serviços pela 11º CRS.
7.2. A emissão de AlHs para os procedimentos cirúrgicos eletivos deverá obrigatoriamente ser solicitada
pelo Município diretamente à 113 Coordenadoria Regional de Saúde.
7.3. O encaminhamento de pacientes para o Serviço de Terapia Renal Substitutiva (Hemodiálise)
adotará as rotinas estabelecidas pela regulação estadual, por meio da 11º CRS, conforme rotinas já
praticadas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
8.1. O Hospital, em caso de necessidade de suspensão dos serviços, deverá comunicar o Município
informando a causa da interrupção;
8.2. Uma vez o paciente encontrando-se em atendimento junto ao Hospital, eventuais deslocamentos
deste para transferência a outras unidades de saúde localizadas fora da cidade de Erechim caberão ao
Município;
8.3. A inadimplência do Municipio autoriza a imediata suspensão da prestação dos serviços
conveniados, sem prejuízo da denúncia do Convênio e o ressarcimento dos danos causados ao
Hospital. A prestação dos serviços será suspensa temporariamente pelo Hospital, após comunicação
escrita, caso verificar-se atraso no pagamento do-cofinanciamento, pagamento do cofinanciamento
incompleto ou ausência de apresentação de AIH para paciente internado, sendo imediatamente
restabelecido assim que o Município sanar os motivos da suspensão.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim - RS para dirimir qualquer litígio oriundo do presente
Convênio.
E, por estarem acordes as partes firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma
(na presença das testemunhas abaixo subscritas).
Erechim, RS, xx de janeiro de 2024.
Jackson Luis Arpini
Prefeito Municipal Diretor Executivo
FHSTE
Testemunhas:
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br A
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RELAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E EXAMES
PACIENTES ELETIVOS ATRAVÉS
2% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
ANEXO I
CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
HOSPITALARES E AMBULATORIAIS A SEREM
PRESTADOS PELA FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA
TEREZINHA DE ERECHM AO MUNICÍPIO DE
Ss
AMBULATORIAIS A SEREM REALIZADOS A
DA CENTRAL DE ESPECIALIDADES
ESPECIALIDADE EXAME/PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO |
Videoendoscopia Diagnóstica R$ 27047]
Videocolonoscopia Diagnóstica r R$ 630,40
Gastroenterologia Videoretossigmoidoscopia R$ 270,17]
L “|Terapeutico (somado ao diagnóstico) - Polipectomia Es 290,40]
Eletrocardiograma transtorácico com Doppler R$ 235,95
Cardiologia Monitoramento Holter 24 horas pr R$ 172,55
Teste ergométrico R$ 173,15
[ “|RaiosX | R$ 1
Paga Tomografia R$ -
Análises Clínicas [Exames laboratoriais (contemplados tabela SUS) Tr R$ e
[oautenzação elétrica de colo uterino e condilomas E: R$ 433,57
. . Biópsia de colo uterino, vulva e endométrio R$ 302,50)
Ginecologia Punção de mama fe R$ 433,18
Criocauterização a R$ 302,50]
[Era de glândula salivar R$ 544,50
Biópsia de osso da face NES 544,50]
[Biópsia de tecidos moles da boca ma R$ 411,40]
Tratamento de nevralgia da face R$ 508,20
Frenectomia em recém-nascido (PIC teste da lingúinha) | R$ 338,80
Frenectomia R$ 459,80
Pu [Retirada de meios de fixação maxilo-mandibular E 242,00
[Correção de bridas musculares no R$ 459,80]
Correção de irregularidades de rebordo alveolar R$ 459,80
Remoção de dente retido “1 R$ 338,80
Ulotomia/Ulectomia R$ 217,80
Tratamento clínico e laserterápico de disfunção temporomandibular e de ATM [ R$ 459,80
Tratamento odontológico em paciente oncológico com laser terapia R$ 121,00]
Rua Princesa Isabel, 114
- Barão de Cotegipe — RS —
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: coteninemharandoratonino va mas bo
£S22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
28 DE JANEIRO DE 1965
AN
Nas
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos arterial de membros inferiores unilateral
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos arterial de membros inferiores bilateral
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos arterial de membros superiores unilateral
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos arterial de membros superiores bilateral
R$ 121,35
R$ 242,70
R$ 121,35
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos venoso de membros inferiores (superficial e| R$ 121,35
profundo) unilateral
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos venoso de membros inferiores (superficial e| R$ 242,70
Vascular profundo) bilateral
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos venoso de membros superiores (superficial el R$ 121,35
profundo) unilateral
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos venoso de membros superiores (superficial e
profundo) bilateral
Ecodoppler colorido de carótidas e vertebrais R$ 121,35
Ecodoppler colorido de artérias esplâncnicas (viscerais)
Ecodoppler colorido de artérias renais R$ 121,35
Ecodoppler colorido aorta e ilíacas R$ 121,35
Ecodoppler colorido venoso cava e ilíiacas R$ 121,35
Ultrassonografia aparelho urinário feminino R$ 112,08
Ultrassonografia doppler obstétrica R$ 191,18
Ultrassonografia de órgãos e estruturas R$ 87,12
[Ultrassonografia músculo-esquelético/articulações R$ 87,12
Ultrassonografia obstétrica R$ 87,12
Ultrassonografia endovaginal/pélvica R$ 87,12
Ultrassonografia de mama
Ultrassonografia abdomen inferior feminino R$
Ultrassonografia abdomen inferior masculino R$
Ultrassonografias |Ultrassonografia abdomen superior R$
Ultrassonografia abdomen total R$
Ultrassonografia aparelho urinário masculino R$ 114,71
Ultrassonografia obstétrica com perfil biofísico fetal R$ 220,22
Ultrassonografia obstétrica com TN R$ 177,87
Ultrassonografia obstétrica com amniocentese R$ 114,71
Ultrassonografia morfológico obstétrico R$ 332,75
Ultrassonografia de próstata R$ 100,43
Ultrassonografia de tireóide R$ 87,12
Ultrassonografia hipocôndrio direito R$ 113,74
Ressonância Magnética Crânio R$ 508,20)
Ressonância Ressonância Magnética Coluna Cervical R$ 508,20
Magnética [Ressonância Magnética Coluna Torácica R$ 508,20
[Ressonância Magnética Coluna Lombo Sacra R$ 508,20
Rua Princesa Isabel, 114. de Cotegipe -RS-
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
acmail eatoninafiharanadaratonina re aau hr
SL? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
CO
Ressonância Magnética Pescoço
Ressonância Magnética Plexo Braquial
Ressonância Magnética Tórax
Ressonância Magnética Abdomen Superior
Ressonância Magnética Bacia/Pelve
Ressonância Magnética ATM (bilateral)
Ressonância Magnética Ombro (unilateral)
Ressonância Magnética Cotovelo/Punho (unilateral)
Ressonância Magnética Joelho (unilateral)
Ressonância Magnética Tornozelo/Pé (unilateral)
Ressonância Magnética Espectroscopia
Ressonância Magnética Dinâmica
Ressonância de Órbitas
Artrografia por RM
|Angio-Ressonância cerebral venosa arterial
Colangio-Ressonância
Angio-Ressonância cerebral venosa
Angio-Ressonância Abdominal
Ressonância de Abdômen superior com Primovist
Densitometria Óssea
Densitometria
Ossea
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br 2
Site Oficialswww haraadecatanina re nov hr
LS? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
23 DE JANEIRO DE 1965
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Cree O
ANEXO Il «
CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
HOSPITALARES E AMBULATORIAIS A SEREM
PRESTADOS PELA FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA
TEREZINHA DE ERECHM AO MUNICÍPIO DE ------ -—/RS
Procedimentos cirúrgicos especializados e exames eletivos.
Especialidade
Procedimento
Cirurgia Ginecológica
Uso de tela de sling em procedimentos de
incontinência urinária ou prolapso genital
(quando há indicação médica) OBS:
material não coberto na tabela do SUS;
Coparticipação dos municípios
R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)
Obs: Este preço refere-se apenas à tela de sling. Será
acrescido ainda o valor de coparticipação da AlH e do
respectivo procedimento cirúrgico eletivo conforme
disposto no convênio;
Otorrinolaringologia
Limpeza de ouvido/remoção de cerume
R$ 33,00 (trinta e três reais). O procedimento será
realizado junto à consulta eletiva mediante autorização
da Secretaria Municipal de Saúde;
Otorrinolaringologia
Cauterização nasal da epistaxe
R$ 110,00 (cento e dez reais). O procedimento será
realizado junto à consulta eletiva mediante autorização
da Secretaria Municipal de Saúde;
Otorrinolaringologia
Biópsia de tumor de boca/orofaringe/nasal
R$ 121,00 (cento e vinte e um reais) a ser realizado
junto à consulta eletiva mediante autorização da
Secretaria Municipal de Saúde;
Otorrinolaringologia
Curativo otológico
R$ 88,00 (oitenta e oito reais) a ser realizado junto à
consulta eletiva mediante autorização da Secretaria
Municipal de Saúde;
Otorrinolaringologia
Remoção de corpo estranho nasal
R$ 88,00 (oitenta e oito reais) a ser realizado junto à
consulta eletiva mediante autorização da Secretaria
Municipal de Saúde;
Otorrinolaringologia
Remoção de corpo estranho de ouvido
R$ 88,00 (oitenta e oito reais) a ser realizado junto à
consulta eletiva mediante autorização da Secretaria
Municipal de Saúde;
Otorrinolaringologia
Videotoscopia
R$ 110,00 (cento e dez reais) a ser realizado junto à
consulta eletiva mediante autorização da Secretaria
Municipal de Saúde;
Dermatologia
Biópsia de Pele e Partes Moles
R$522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta
centavos) a ser realizado junto ao ambulatório da
FHSTE, mediante autorização da Secretaria Municipal
de Saúde;
Dermatologia
Fulguração/cauterização
lesões cutâneas
química de
R$302,50 (trezentos e dois reais e cinquenta
centavos) a ser realizado junto ao ambulatório da
FHSTE, mediante autorização da Secretaria Municipal
de Saúde;
Dermatologia Eletrocauterização de lesão cutânea R$481,25 (quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e
cinco centavos) a ser realizado junto ao ambulatório
da FHSTE, mediante autorização da Secretaria
Municipal de Saúde;
Dermatologia Retirada de lesão por shaving - 1 lesão R$385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) a ser
realizado junto ao ambulatório da FHSTE, mediante
autorização da Secretaria Municipal de Saúde;
“Rua Princesa Isabel, 114
- Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-m Obar:
ecotegipe.rs.gov.br gi
23 DE JANEIRO DE 1965
Crea
> ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Dermatologia
Retirada de lesão por shaving - 2 lesões
R$522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta
centavos) a ser realizado junto ao ambulatório da
FHSTE, mediante autorização da Secretaria Municipal
de Saúde;
Dermatologia Retirada de lesão por shaving - mais que 3 | R$660,00 (seiscentos e sessenta reais) a ser realizado
lesões junto ao ambulatório da FHSTE, mediante autorização
da Secretaria Municipal de Saúde:
Dermatologia Incisão e drenagem de abcesso R$275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) a ser
realizado junto ao ambulatório da FHSTE, mediante
autorização da Secretaria Municipal de Saúde;
Dermatologia Infiltração intralesional de corticoesteroide R$412,50 (quatrocentos e doze reais e cinquenta
para tratamento de quelóides centavos) a ser realizado junto ao ambulatório da
FHSTE, mediante autorização da Secretaria Municipal
de Saúde;
Dermatologia Exerese de tumor de pele e | R$618,75 (seiscentos e dezoito reais e setenta e cinco
anexos/cisto/lipoma Pequeno centavos) a ser realizado junto ao ambulatório da
FHSTE, mediante autorização da Secretaria Municipal
de Saúde;
Dermatologia Exerese de tumor de pele e | R$756,25 (setecentos e cinquenta e seis reais e vinte
anexos/cisto/lipoma Médio & cinco centavos) a ser realizado junto ao ambulatório.
da FHSTE, mediante autorização da Secretaria
Municipal de Saúde;
Dermatologia Exerese de tumor de pele e | R$893,75 (oitocentos e noventa e três reais e setenta
anexos/cisto/lipoma Grande
e cinco centavos) a ser realizado junto ao ambulatório
da FHSTE, mediante autorização da Secretaria
Municipal de Saúde;
Dermatologia
Esfoliação química
R$385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) a ser
realizado junto ao ambulatório da FHSTE, mediante
autorização da Secretaria Municipal de Saúde;
Gastroenterologia/Cirurgia
do Aparelho Digestivo
Colangiopancreatografia Retrógrada Via
Endoscópica
R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a ser
realizada junto ao centro cirúrgico da FHSTE,
mediante autorização da Secretaria Municipal de
Saúde. * Neste caso o procedimento será feito com
paciente intemado, porém não será cobrada
coparticipação pela internação, apenas o valor do
procedimento.
Rua rincesa Isabel, 114 Barão de Cotegipe
em
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Cha Ata leis mca as ato

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