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norma nº 3195/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3195 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaAltera o caput e inclui o parágrafo único no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.176/25, que dispõe sobre a Devolução dos Terrenos localizados na Comunidade de São José Tapir doados para o município de Barão de Cotegipe e dá outras providências.
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2% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
| BARÃO DE COTEGIPE
CO
LEI MUNICIPAL Nº 3.195/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Altera o caput e inclui o parágrafo
único no artigo 1º da Lei Municipal nº
3.176/25, que dispõe sobre a Devolução
dos Terrenos localizados na
Comunidade de São José Tapir doados
para o município de Barão de Cotegipe
e dá outras providências.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições. que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.176/25 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a devolução, a título
gratuito, dos seguintes terrenos:”
Art. 2º Inclui-se o parágrafo único no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.176/25, com a seguinte
redação:
“Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a desafetar os
imóveis descritos neste artigo, uma vez que perderam a finalidade de bem público. ”
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS SEIS DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCI O IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipeGbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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