| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3195 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Altera o caput e inclui o parágrafo único no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.176/25, que dispõe sobre a Devolução dos Terrenos localizados na Comunidade de São José Tapir doados para o município de Barão de Cotegipe e dá outras providências. |
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2% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE | BARÃO DE COTEGIPE CO LEI MUNICIPAL Nº 3.195/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. “Altera o caput e inclui o parágrafo único no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.176/25, que dispõe sobre a Devolução dos Terrenos localizados na Comunidade de São José Tapir doados para o município de Barão de Cotegipe e dá outras providências.” FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições. que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.176/25 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a devolução, a título gratuito, dos seguintes terrenos:” Art. 2º Inclui-se o parágrafo único no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.176/25, com a seguinte redação: “Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a desafetar os imóveis descritos neste artigo, uma vez que perderam a finalidade de bem público. ” Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS SEIS DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. FRANCI O IZYCKI, PREFEITO MUNICIPAL. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeGbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br