br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

norma nº 3197/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3197 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º, 22, 24, 25, 26 E 27 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.102/2025, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE/RS.
native_id153

Originating matéria

matéria 573 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
LEI MUNICIPAL Nº 3.197/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º, 22,
24, 25, 26 E 27 DA LEI MUNICIPAL Nº
3.102/2025, QUE DISPÕE SOBRE O
REGIMENTO ADMINISTRATIVO DO
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE/RS.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 2º, 22, 24, 25, 26 e 27 da Lei Municipal nº 3.102/2025, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Fica estabelecido que a Administração Municipal de Barão de Cotegipe terá sua estrutura
administrativa estabelecida da seguinte forma:
I- Gabinete do Prefeito:
- Assessoria de Gabinete
- Assessoria de Comunicação Social
- Assessoria Jurídica
- Coordenadoria de Planejamento Municipal
- Coordenadoria do Sistema de Controle Interno
- Gabinete do Vice-Prefeito
II - Secretarias:
- Secretaria Municipal da Administração;
- Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos;
- Secretaria Municipal da Fazenda;
- Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente;
- Secretaria Adjunta de Obras Infraestrutura Urbana;
- Secretaria Adjunta de Obras Infraestrutura Rural;
- Secretaria Adjunta da Agricultura e Meio Ambiente;
- Secretaria Municipal da Saúde;
- Secretaria Adjunta de Saúde;
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer,
- Secretaria Municipal de Gestão, Desenvolvimento e Habitação;
HI - Órgãos Coletivos de apoio e aconselhamento:
- Conselho Municipal de Administração;
[888888 AQ Kg gçttzzKgg gêKgttã
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
e PREFEITURA MUNICIPAL DE
Nec BARÃO DE COTEGIPE
- Conselho Municipal de Saúde;
- Conselho Municipal de Educação e Cultura;
- Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
- Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICAB;
- Conselho Municipal de Agricultura;
- Conselho Municipal de Desportos;
- Conselho Municipal de Assistência Social;
- Conselho Municipal do Meio Ambiente;
- Conselho Municipal de Habitação;
- Conselho Municipal de Turismo;
- Conselho Municipal de Cultura;
- Conselho Municipal de Defesa Civil;
- Conselho Municipal de Igualdade Racial;
- Conselho Municipal da Mulher;
- Conselho Municipal de Saneamento Básico;
- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CONDER) — Agricultura;
- Demais Conselhos criados através de Lei Específica.
$ 1º Os Conselhos Municipais são aqueles já legalmente existentes e estruturados, acima
identificados, podendo outros serem criados mediante lei especifica.
$ 2º Cada Conselho terá sua estrutura, regulamentação e as atribuições definidas em lei própria.
$ 3º O Conselho estará vinculado, para fins da interação no que se refere ao seu caráter consultivo,
à respectiva Secretaria Municipal que tenha por responsabilidade similar ou abrangente às do Conselho.”
“Art. 22. A Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente é o órgão da
Administração responsável pelo complexo de obras públicas, execução dos serviços urbanos e rurais, bem
como pela implantação e manutenção do sistema viário municipal, incumbindo-lhe, dentre outras
responsabilidades afins, as seguintes atribuições em conjunto com as Secretarias Adjunta de Obras
Infraestrutura Urbana, Adjunta de Obras Infraestrutura Rural e Adjunta de Agricultura e Meio
Ambiente:
I- coordenar e acompanhar todo e qualquer serviços afetos a sua área de atuação;
II - coordenar e trabalhar em conjunto com as Secretarias Adjunta de Obras Infraestrutura
Urbana, Adjunta-de-Obras Infraestrutura Rurale Adjunta de Agricultura-e Meio Ambiente;
HI - Outras atividades afins.”
“SECRETARIAS ADJUNTA DE OBRAS INFRAESTRUTURA URBANA E ADJUNTA
DE OBRAS INFRAESTRUTURA RURAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
— PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ss BARÃO DE COTEGIPE
23 DE JANEIRO DE 1965
Art. 24. As Secretarias Adjunta de Obras Infraestrutura Urbana e Adjunta de Obras Infraestrutura
Rural são órgãos da Administração responsável pelo complexo de obras públicas, execução dos serviços
urbanos, rurais e habitação, bem como pela implantação e manutenção do sistema viário municipal,
incumbindo-lhe, dentre outras responsabilidades afins, as seguintes atribuições:
I- as atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de instalações e obras
públicas municipais; a construção, pavimentação, manutenção e conservação das estradas municipais rurais
e das vias urbanas, construção de galerias de águas pluviais, de drenagem e canalização de córregos,
construção de poços artesianos;
II - o acompanhamento e o controle da realização das obras públicas contratadas com terceiros
pela Administração;
III - a administração e o controle da utilização de máquinas, equipamentos e veículos pesados do
Município e os serviços de manutenção dos mesmos;
IV - a realização dos serviços de carpintaria, marcenaria, pintura, eletricidade e reparos nos
próprios municipais;
V - a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e
logradouros públicos, capinas, coletas, transporte, tratamento e disposição final do lixo;
VI - a organização e a manutenção dos serviços relativos à iluminação pública, cemitérios
municipais, serviços de telefonia e demais serviços afins prestados pelo Município;
VII - outras atividades afins.”
“DA SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS INFRAESTRUTURA RURAL
Art. 25. A Secretaria Adjunta de Obras Infraestrutura Rural é o órgão da Secretaria
Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente que tem por objetivo o cumprimento das
responsabilidades atinentes à mesma, relacionadas com a abertura, recuperação e manutenção de vias e
estradas; a construção de poços artesianos; a execução de serviços de remoção de barrancos, aterros e
terraplenagens; a construção de pontes, pontilhões, galerias e bueiros de escoamento pluvial; a execução de
outras atividades afins.”
“DA SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS INFRAESTRUTURA URBANA
Art. 26. A Secretaria Adjunta de Obras Infraestrutura Urbana é o órgão da Secretaria
Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente que tem por objetivo o cumprimento das
responsabilidades atinentes à mesma, relacionadas com a abertura, recuperação e manutenção de vias
urbanas; a implantação e manutenção de sistemas de abastecimento de água potável e de redes de esgotos
pluvial, cloacal e/ou misto; a instalação e a manutenção da iluminação pública; a execução e/ou supervisão
das obras civis do Município; a execução da limpeza pública e coleta do lixo, galhos e entulhos no
Município; a manutenção dos espaços públicos urbanos; a execução de outras atividades afins.”
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
“DA SECRETARIA ADJUNTA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 27. A Secretaria Adjunta de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão da Secretaria Municipal
de Obras, Agricultura e Meio Ambiente que tem entre suas responsabilidades:
I- promover a política agrícola do Município;
II - promoção, organização e fomento do cooperativismo e associativismo, nas áreas de sua
competência;
III - desenvolver programas de assistência à atividade agropecuária;
IV - desenvolver ações estruturantes e emergenciais de combate à fome por meio de programas e
projetos de produção e distribuição de alimentos, de apoio e incentivo à agricultura familiar, de
desenvolvimento regional, de educação alimentar e nutricional;
V - coordenar programas e projetos de segurança alimentar no âmbito municipal;
VI- supervisionar e acompanhar a implementação de programas e projetos de segurança alimentar
e nutricional na esfera municipal;
VII - fomentar a organização de feiras e pontos de comercialização de produtos;
VIII - atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos
Municipais;
IX - articular-se com a Sociedade Civil, para realização de ações que possibilitem o
desenvolvimento agrícola do Município;
X - desenvolver e qualificar o abastecimento de água.
XI - exercer outras atividades afins;
XII - elaborar, implementar e acompanhar projetos e programas de assistência e apoio aos
agricultores e produtores rurais do Município;
XIII - gerenciamento dos fundos de desenvolvimento do setor agrícola;
XIV - elaborar projetos para captação de recursos para desenvolvimento do setor agrícola;
XV - promover a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e
saudável, bem como a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais, através da promoção do
desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade civil;
XVI - coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e
preservação ambiental no âmbito das ações do Governo Municipal;
XVII - diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e
promoção do gerenciamento adequado dos recursos ambientais;
XVIII - desenvolver as políticas de preservação e conservação de biodiversidade;
XIX - normatizar, fiscalizar e licenciar as atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva
ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta, aplicando as
penalidades previstas na legislação vigente;
XX - promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;
XXI - promover a descentralização da gestão ambiental;
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
Ly
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
XII - realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente, em períodos definidos em conjunto
com os demais órgãos municipais de defesa e proteção ambiental;
XXIII - capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para o meio ambiente;
XXIV - Outras atividades afins.”
Art, 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei passa a vigorar a contar de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS SEIS DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCI GO IZYCKI,
PREFEPTO MUNICIPAL.
o
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br

open original →