| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3197 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º, 22, 24, 25, 26 E 27 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.102/2025, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE/RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL Nº 3.197/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. “ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º, 22, 24, 25, 26 E 27 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.102/2025, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE/RS.” FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 2º, 22, 24, 25, 26 e 27 da Lei Municipal nº 3.102/2025, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica estabelecido que a Administração Municipal de Barão de Cotegipe terá sua estrutura administrativa estabelecida da seguinte forma: I- Gabinete do Prefeito: - Assessoria de Gabinete - Assessoria de Comunicação Social - Assessoria Jurídica - Coordenadoria de Planejamento Municipal - Coordenadoria do Sistema de Controle Interno - Gabinete do Vice-Prefeito II - Secretarias: - Secretaria Municipal da Administração; - Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos; - Secretaria Municipal da Fazenda; - Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente; - Secretaria Adjunta de Obras Infraestrutura Urbana; - Secretaria Adjunta de Obras Infraestrutura Rural; - Secretaria Adjunta da Agricultura e Meio Ambiente; - Secretaria Municipal da Saúde; - Secretaria Adjunta de Saúde; - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer, - Secretaria Municipal de Gestão, Desenvolvimento e Habitação; HI - Órgãos Coletivos de apoio e aconselhamento: - Conselho Municipal de Administração; [888888 AQ Kg gçttzzKgg gêKgttã Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e PREFEITURA MUNICIPAL DE Nec BARÃO DE COTEGIPE - Conselho Municipal de Saúde; - Conselho Municipal de Educação e Cultura; - Conselho Municipal de Alimentação Escolar; - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICAB; - Conselho Municipal de Agricultura; - Conselho Municipal de Desportos; - Conselho Municipal de Assistência Social; - Conselho Municipal do Meio Ambiente; - Conselho Municipal de Habitação; - Conselho Municipal de Turismo; - Conselho Municipal de Cultura; - Conselho Municipal de Defesa Civil; - Conselho Municipal de Igualdade Racial; - Conselho Municipal da Mulher; - Conselho Municipal de Saneamento Básico; - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CONDER) — Agricultura; - Demais Conselhos criados através de Lei Específica. $ 1º Os Conselhos Municipais são aqueles já legalmente existentes e estruturados, acima identificados, podendo outros serem criados mediante lei especifica. $ 2º Cada Conselho terá sua estrutura, regulamentação e as atribuições definidas em lei própria. $ 3º O Conselho estará vinculado, para fins da interação no que se refere ao seu caráter consultivo, à respectiva Secretaria Municipal que tenha por responsabilidade similar ou abrangente às do Conselho.” “Art. 22. A Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente é o órgão da Administração responsável pelo complexo de obras públicas, execução dos serviços urbanos e rurais, bem como pela implantação e manutenção do sistema viário municipal, incumbindo-lhe, dentre outras responsabilidades afins, as seguintes atribuições em conjunto com as Secretarias Adjunta de Obras Infraestrutura Urbana, Adjunta de Obras Infraestrutura Rural e Adjunta de Agricultura e Meio Ambiente: I- coordenar e acompanhar todo e qualquer serviços afetos a sua área de atuação; II - coordenar e trabalhar em conjunto com as Secretarias Adjunta de Obras Infraestrutura Urbana, Adjunta-de-Obras Infraestrutura Rurale Adjunta de Agricultura-e Meio Ambiente; HI - Outras atividades afins.” “SECRETARIAS ADJUNTA DE OBRAS INFRAESTRUTURA URBANA E ADJUNTA DE OBRAS INFRAESTRUTURA RURAL Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — PREFEITURA MUNICIPAL DE Ss BARÃO DE COTEGIPE 23 DE JANEIRO DE 1965 Art. 24. As Secretarias Adjunta de Obras Infraestrutura Urbana e Adjunta de Obras Infraestrutura Rural são órgãos da Administração responsável pelo complexo de obras públicas, execução dos serviços urbanos, rurais e habitação, bem como pela implantação e manutenção do sistema viário municipal, incumbindo-lhe, dentre outras responsabilidades afins, as seguintes atribuições: I- as atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de instalações e obras públicas municipais; a construção, pavimentação, manutenção e conservação das estradas municipais rurais e das vias urbanas, construção de galerias de águas pluviais, de drenagem e canalização de córregos, construção de poços artesianos; II - o acompanhamento e o controle da realização das obras públicas contratadas com terceiros pela Administração; III - a administração e o controle da utilização de máquinas, equipamentos e veículos pesados do Município e os serviços de manutenção dos mesmos; IV - a realização dos serviços de carpintaria, marcenaria, pintura, eletricidade e reparos nos próprios municipais; V - a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, capinas, coletas, transporte, tratamento e disposição final do lixo; VI - a organização e a manutenção dos serviços relativos à iluminação pública, cemitérios municipais, serviços de telefonia e demais serviços afins prestados pelo Município; VII - outras atividades afins.” “DA SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS INFRAESTRUTURA RURAL Art. 25. A Secretaria Adjunta de Obras Infraestrutura Rural é o órgão da Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente que tem por objetivo o cumprimento das responsabilidades atinentes à mesma, relacionadas com a abertura, recuperação e manutenção de vias e estradas; a construção de poços artesianos; a execução de serviços de remoção de barrancos, aterros e terraplenagens; a construção de pontes, pontilhões, galerias e bueiros de escoamento pluvial; a execução de outras atividades afins.” “DA SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS INFRAESTRUTURA URBANA Art. 26. A Secretaria Adjunta de Obras Infraestrutura Urbana é o órgão da Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente que tem por objetivo o cumprimento das responsabilidades atinentes à mesma, relacionadas com a abertura, recuperação e manutenção de vias urbanas; a implantação e manutenção de sistemas de abastecimento de água potável e de redes de esgotos pluvial, cloacal e/ou misto; a instalação e a manutenção da iluminação pública; a execução e/ou supervisão das obras civis do Município; a execução da limpeza pública e coleta do lixo, galhos e entulhos no Município; a manutenção dos espaços públicos urbanos; a execução de outras atividades afins.” Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE “DA SECRETARIA ADJUNTA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Art. 27. A Secretaria Adjunta de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão da Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente que tem entre suas responsabilidades: I- promover a política agrícola do Município; II - promoção, organização e fomento do cooperativismo e associativismo, nas áreas de sua competência; III - desenvolver programas de assistência à atividade agropecuária; IV - desenvolver ações estruturantes e emergenciais de combate à fome por meio de programas e projetos de produção e distribuição de alimentos, de apoio e incentivo à agricultura familiar, de desenvolvimento regional, de educação alimentar e nutricional; V - coordenar programas e projetos de segurança alimentar no âmbito municipal; VI- supervisionar e acompanhar a implementação de programas e projetos de segurança alimentar e nutricional na esfera municipal; VII - fomentar a organização de feiras e pontos de comercialização de produtos; VIII - atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais; IX - articular-se com a Sociedade Civil, para realização de ações que possibilitem o desenvolvimento agrícola do Município; X - desenvolver e qualificar o abastecimento de água. XI - exercer outras atividades afins; XII - elaborar, implementar e acompanhar projetos e programas de assistência e apoio aos agricultores e produtores rurais do Município; XIII - gerenciamento dos fundos de desenvolvimento do setor agrícola; XIV - elaborar projetos para captação de recursos para desenvolvimento do setor agrícola; XV - promover a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade civil; XVI - coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental no âmbito das ações do Governo Municipal; XVII - diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e promoção do gerenciamento adequado dos recursos ambientais; XVIII - desenvolver as políticas de preservação e conservação de biodiversidade; XIX - normatizar, fiscalizar e licenciar as atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente; XX - promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades; XXI - promover a descentralização da gestão ambiental; Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br Ly ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE XII - realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente, em períodos definidos em conjunto com os demais órgãos municipais de defesa e proteção ambiental; XXIII - capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para o meio ambiente; XXIV - Outras atividades afins.” Art, 2º As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei passa a vigorar a contar de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS SEIS DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. FRANCI GO IZYCKI, PREFEPTO MUNICIPAL. o Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br