| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3198 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º, “CAPUT” DA LEI 3.162 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025, QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL DE MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE A BARÃO D TE RUA E COTEGIPE LEI MUNICIPAL Nº 3.198/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. “ALTERA O ARTIGO 3º, “CAPUT” DA LEI 3.162 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025, QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL DE MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 3.162, de 02 de setembro de 2025, que "Cria a Gratificação pelo Exercício de Atividade Especial de Motorista do Transporte Escolar e dá outras providencias ", passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O valor da Gratificação de Serviço. do Motorista da Educação (GSME) fica fixado. em R$ 300,00 (trezentos reais) mensal por motorista.” Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada na lei de meios. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições e artigos da Lei nº 3.162 de 02 de setembro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS SEIS DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. FRANCIE O IZYCKI, PREFEHO MUNICIPAL. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecoteglipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br