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norma nº 3198/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3198 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaALTERA O ARTIGO 3º, “CAPUT” DA LEI 3.162 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025, QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL DE MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
A BARÃO D TE
RUA E COTEGIPE
LEI MUNICIPAL Nº 3.198/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ALTERA O ARTIGO 3º, “CAPUT”
DA LEI 3.162 DE 02 DE SETEMBRO
DE 2025, QUE CRIA A
GRATIFICAÇÃO PELO
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
ESPECIAL DE MOTORISTA DO
TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 3.162, de 02 de setembro de 2025, que "Cria a Gratificação pelo
Exercício de Atividade Especial de Motorista do Transporte Escolar e dá outras providencias ", passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor da Gratificação de Serviço. do Motorista da Educação (GSME) fica fixado.
em R$ 300,00 (trezentos reais) mensal por motorista.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária
consignada na lei de meios.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições e artigos da Lei nº 3.162 de 02 de
setembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS SEIS DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIE O IZYCKI,
PREFEHO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipeQbaraodecoteglipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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