| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3199 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | ALTERA O §1º E §3º, DO ARTIGO 4º, DA LEI 2.035 DE 05 DE MARÇO DE 2013, QUE CRIA A O SISTEMA DE TRANSPORTE DE PACIENTES E A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL DE MOTORISTA DE TRANSPORTE DE PACIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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£$2*> ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Ce | LEI MUNICIPAL Nº 3.199/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. “ALTERA O 81º E 83º, DO ARTIGO 4º, DA LEI 2.035 DE 05 DE MARÇO DE 2013, QUE CRIA A O SISTEMA DE TRANSPORTE DE PACIENTES E A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL DE MOTORISTA DE TRANSPORTE DE PACIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Os $1º e 83º do Artigo 4º da Lei nº 2.035, de 05 de março de 2013, que "Cria o Sistema de Transporte de Pacientes e a Gratificação de Atividade Especial de Motorista de Transporte de Pacientes e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (....) 81º A gratificação pelo exercício da função de transporte de pacientes é fixada em R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) para cada motorista, sendo reajustadas nos mesmos índices e datas em que for concedido reajuste aos servidores municipais. 83º Os servidores que perceberem a gratificação pelo exercício de transporte de pacientes não farão jus ao recebimento de horas extras. a) A vedação prevista no parágrafo terceiro, não se aplica aos períodos em que os motoristas forem expressamente convocados pela administração municipal para a prestação de serviços em eventos de interesse público, previamente programados e formalmente designados, hipótese em que as horas extras laboradas serão remuneradas conforme a legislação vigente aplicável aos servidores públicos do município.” Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada na lei de meios. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições e artigos da Lei nº 2.305 de 05 e março de 2013. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS SEIS DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. FRANCIE O IZYCKI, PREFEITO MUNICIPAL. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipeQbaraodecoteglpe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br